1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de Setembro (LOFA), conjugado com o n.º 5 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Director de Finanças da Força Aérea, Major-General ADMAER 018504-D Fausto Reduto Paula, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
c) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no Despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de Julho;
d) Autorizar o abono da alimentação a dinheiro, mencionada no Despacho 122/MDN/92, de 16 de Setembro, do Ministro da Defesa Nacional;
e) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, no Orçamento de Estado e ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado;
f) Assinar os documentos relativos ao projecto orçamental da Força Aérea;
g) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respectivos documentos apensos;
h) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, delego ainda no Director de Finanças da Força Aérea, Major-General ADMAER 018504-D Fausto Reduto Paula, com faculdade de subdelegação, a competência para visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo acima mencionado, a enviar ao serviço de administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego igualmente no Director de Finanças da Força Aérea, Major-General ADMAER 018504-D Fausto Reduto Paula, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.000(euro).
4 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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