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Portaria 1170/2000, de 12 de Dezembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão, em Portimão. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Texto do documento

Portaria 1170/2000
de 12 de Dezembro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 1259/97, de 19 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março):

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão, em Portimão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1259/97, de 19 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Ano e semestre lectivo
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Novembro de 2000.


ANEXO
Instituto Superior de Matemática e Gestão (Portimão)
Curso de Arquitectura
Grau de licenciado
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-12 - Portaria 808/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, DE QUE E TITULAR A COFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, CRL., A FUNCIONAR EM LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-19 - Portaria 1259/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Arquitectura no Instituto Superior de Matemática e Gestão de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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