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Portaria 1167/2000, de 12 de Dezembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Têxtil ministrado pela Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão.

Texto do documento

Portaria 1167/2000
de 12 de Dezembro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria 1140/91, de 6 de Novembro, alterada pela Portaria 876/98, de 9 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Têxtil ministrado pela Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1140/91, de 6 de Novembro, alterada pela Portaria 876/98, de 9 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Ano e semestre lectivo
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Novembro de 2000.


ANEXO
Universidade Lusíada - Vila Nova de Famalicão
Curso de Engenharia Têxtil
Grau de licenciado
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Portaria 1140/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE LUSÍADA A MINISTRAR OS CURSOS DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA E INFORMÁTICA, DE ENGENHARIA TÊXTIL E DO VESTUÁRIO, DE ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL, DE CONTABILIDADE E DE DESEIGN INDUSTRIAL E REGULA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 876/98 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Engenharia Têxtil e do Vestuário, ministrado pela Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão, para Engenharia Têxtil e o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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