1 - Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de Setembro, e atento o disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea q), da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho, delego no Vice-Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Director do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a competência para a prática de todos os actos de gestão relativos ao pessoal militar e civil afecto ao IESM, entre os quais:
a) Nomeações, exonerações, transferências, prorrogações de comissão de serviço e informações para prestação de serviço efectivo na situação de reserva, respeitantes ao pessoal militar;
b) Abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares nos mapas de pessoal, celebração de contratos de trabalho em funções públicas e todos os demais actos de gestão relativos ao pessoal civil, como sejam cessação de contratos, mobilidade e licenças;
c) Concessão de facilidades para estudos e para a prática de actividades desportivas;
d) As autorizações para o exercício cumulativo de funções privadas, previstas no artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
e) As autorizações previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de Dezembro, em matéria de transportes.
f) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que sejam afectas ao IESM;
g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal afecto ao IESM e autorizar o processamento das respectivas despesas.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Subdirectores e no Chefe dos Serviços de Apoio.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 07 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
7 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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