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Declaração de Rectificação 545/2011, de 16 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior para a área da cooperação geográfica (núcleo de bolsas)

Texto do documento

Declaração de rectificação 545/2011

Por ter sido publicado com incorrecções, determino a rectificação do aviso 18451/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 2010, nos termos a seguir definidos.

1 - São alterados os n.os 8, 12 e 23 do referido aviso, nos seguintes termos:

a) No n.º 8, alínea e), onde se lê «licenciatura na área da Gestão e Administração» deve ler-se «licenciatura na área da Gestão e Administração ou Direito»; as alíneas b) e c) têm-se por não escritas e renumera-se o n.º 8;

b) No n.º 12, onde se lê «o único método de selecção a aplicar é a avaliação curricular» deve ler-se «o único método de selecção a aplicar é a prova de conhecimentos»;

c) No n.º 23, onde se lê «Presidente - Maria Isabel Pimenta Couto Ferreira Mestre, directora de serviços» deve ler-se «Presidente - Paulo Jorge Lopes Simões, chefe de divisão», onde se lê «1.º Vogal efectivo - Ana Regina Freitas Miranda, chefe de divisão» deve ler-se «1.º vogal efectivo - Rui Bentes Martins Simões, técnico superior», onde se lê «2.º Vogal efectivo - Margarida Maria Lança de Matos, técnica superior» deve ler-se «2.º vogal efectivo - Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, técnica superior», onde se lê «1.º Vogal suplente - Francelina Chaves de Jesus, técnica superior» deve ler-se «1.º vogal suplente - Cláudia Raquel Tavares Conde, técnica superior», onde se lê «2.º vogal suplente - Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, técnica superior» deve ler-se «2.º vogal suplente - Anabela Rações Barradas Coelho, técnica superior».

2 - São aditados os n.os 12-A e B e 13-A e B, que se encontram inseridos no texto integral do aviso acima identificado, que, pela extensão das rectificações, se republica em anexo.

ANEXO

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior para a área da cooperação geográfica (núcleo de bolsas)

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Setembro de 2010, no uso de poderes delegados, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.).

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - instalações do IPAD, I. P., sitas na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, em Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório:

a) O posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com o IPAD, I. P., e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal (cf. o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008);

b) Aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida (de acordo com os condicionalismos previstos no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril).

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, designadamente:

a) Propor, anualmente, o contingente de bolsas de estudo para formação em Portugal e para formação nos PALOP e Timor-Leste;

b) Coordenar a elaboração do orçamento anual das bolsas de estudo, por país, de acordo com a disponibilidade orçamental;

c) Coordenar os processos de candidaturas a bolsas de estudo no programa para formação em Portugal e no programa para formação nos PALOP e Timor-Leste;

d) Supervisionar a análise relativa aos processos de renovação anual dos bolseiros para formação em Portugal e nos PALOP e Timor-Leste;

e) Garantir o eficaz acompanhamento dos bolseiros em formação durante o período de permanência em Portugal;

f) Assegurar a implementação e coordenação do programa de estágios profissionais do INOV Mundus.

8 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos cumulativos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

c) Estar habilitado com o grau de licenciatura na área da Gestão e Administração ou Direito.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar; e

b) Não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do, IPAD, I. P., idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

11 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Excepcionalmente, e atenta a urgência no provimento do posto de trabalho publicitado, em razão da carência de recursos humanos que permitam desenvolver as competências específicas que o caracterizam, o único método de selecção a aplicar é a prova de conhecimentos (cf. o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).

12-A - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções, o único método de selecção a aplicar é a avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.os 2 e 4, da referida Lei 12-A/2008.

12-B - Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem afastar, mediante declaração no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

13 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13-A - A prova de conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumindo a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sem consulta de documentação e incidindo sobre os seguintes temas:

13.1 - Políticas de desenvolvimento;

13.2 - Políticas sectoriais da cooperação;

13.3 - Bolsas de estudo e formação profissional;

13.3.1 - Princípios orientadores;

13.3.2 - Instrumentos;

13.3.3 - Acordos e protocolos celebrados entre o IPAD, I. P., e entidades terceiras;

13.3.3 - Regulamentos celebrados entre Portugal e países beneficiários;

13.3.4 - Programa anual de bolsas de estudo e formação profissional;

13-B - A prova terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos, aconselhando-se, para a preparação dos temas acima indicados, a consulta das seguintes fontes de informação:

Legislação:

Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril;

Portaria 510/2007, de 30 de Abril;

Portaria 510/2009, de 14 de Maio;

Despacho 20 328/2007, de 6 de Setembro;

Despacho 21371/2009, de 11 de Setembro;

Acordo de Cooperação com Angola, nos domínios da educação, do ensino, da investigação científica e da formação de quadros, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 19 de Abril de 1991;

Acordo de Cooperação com Cabo Verde, nos domínios do ensino e da formação profissional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março de 1977;

Acordo de Cooperação com a Guiné-Bissau, nos domínios do ensino e da formação profissional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1978;

Acordo de Cooperação com Moçambique, nos domínios da educação, do ensino, da investigação científica e da formação de quadros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1990;

Acordo Cultural com São Tomé e Príncipe, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 15 de Dezembro de 1978.

Bibliografia/documentação de referência:

Uma Visão Estratégica da Cooperação Portuguesa (Resolução de Conselho de Ministros n.º 196/2005, de 22 de Dezembro) - http://www.ipad.mne.gov.pt;

Principais características da APD portuguesa - http://www.ipad.mne.gov.pt;

Guia da APD - http://www.ipad.mne.gov.pt;

Introdução à Cooperação para o Desenvolvimento, 2005, edição IMVF/OIKOS, Lisboa, - www.forumdc.net;

Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - http://www.ipad.mne.gov.pt;

Declaração de Paris - http://www.ipad.mne.gov.pt;

Agenda da Acção de Acra - http://www.ipad.mne.gov.pt;

Código de Conduta sobre Complementaridade e Divisão de Tarefas na Política de Desenvolvimento - http://www.ipad.mne.gov.pt;

OECD Journal on Development: Development Co-operation Report 2009 - http://www.oecd.org;

Programas Indicativos de Cooperação assinados entre Portugal e os diferentes PALOP - Documentos de Estratégia Nacionais/Sectoriais de Redução da Pobreza;

Programas Indicativos Nacionais da União Europeia para os diferentes PALOP;

Programa de Governo dos diferentes PALOP;

Country Cooperation Framework do PNUD para os diferentes PALOP;

Country Assistance Strategy do BM para os diferentes PALOP;

Relatório de Desenvolvimento Humano (PNUD);

Relatório Anual do BM;

Relatório Anual CAD/OCDE;

Consenso de Monterey;

Cimeira Mundial do Desenvolvimento Sustentável;

Declaração de Lisboa.

14 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

15 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio electrónico do IPAD, com o endereço www.ipad.mne.gov.pt. e remetidas para o e-mail ali indicado ou, não sendo possível, por correio registado, com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa ou entregues na Secção de Expediente, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 1.º, em Lisboa.

16 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e o despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009.

17 - Do formulário de candidatura ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista, e contacto telefónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional.

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

18 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e categoria de que é titular;

iii) A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

iv) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), de conteúdo funcional, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a descrição pormenorizada da actividade que o candidato desempenha;

d) Currículo profissional detalhado e actualizado, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos factos declarados.

19 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser enviados por via electrónica, juntamente com o requerimento de candidatura.

20 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

21 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

22 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

23 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Paulo Jorge Lopes Simões, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - Rui Bentes Martins Simões, técnico superior;

2.º vogal efectivo - Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, técnica superior;

1.º vogal suplente - Cláudia Raquel Tavares Conde, técnica superior;

2.º vogal suplente - Anabela Rações Barradas Coelho, técnica superior.

24 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

27 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção aplicado.

28 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

29 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, pela forma e para os efeitos previstos no n.º 25 e, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAD, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

30 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

31 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

21 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

204441192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 120/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 510/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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