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Despacho 4517/2011, de 14 de Março

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Sumário

Delegação de competências - Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso

Texto do documento

Despacho 4517/2011

Delegação de competências do Director do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Mestre José Fernando Oliveira Gonçalves, na Licenciada Isabel Maria dos Santos Rodrigues

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio, alterada e republicada pela Portaria 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, e alterada pela Portaria 1329-B/2010, de 30 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da Deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2008, com a Rectificação 2345/2008, de 29 de Setembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Outubro de 2008, e da Deliberação 527/2009, de 28 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2009, delego e subdelego na Directora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Licenciada Isabel Maria dos Santos Rodrigues, as seguintes competências para:

1 - Sem prejuízo das competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções;

1.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Secretarias de Estado, Direcções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Directivo do ISS, I. P. e Directores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Competências específicas:

2.1 - Decidir sobre os requerimentos de protecção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Leiria do ISS, IP, nos termos da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08;

2.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

2.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma legal;

2.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;

2.5 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

2.6 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08, a protecção jurídica;

2.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa;

2.8 - Organizar e instruir processos de contra-ordenação, bem como promover a execução de decisões nos mesmos proferidas;

2.9 - Despachar e arquivar processos de contra-ordenação, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, dentro do âmbito geográfico de actuação do Centro Distrital de Leiria;

2.10 - Despachar e arquivar processos de contra-ordenação, aplicar admoestações e coimas pela prática de contra-ordenações, no âmbito dos estabelecimentos de apoio social.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, à excepção das mencionadas nos números 1.1 e 1.2, que não podem ser objecto de subdelegação.

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nele abrangidos, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

03 de Fevereiro de 2011. - O Director de Segurança Social, Fernando Gonçalves.

204325702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-B/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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