Delegação de competências do Director do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Mestre José Fernando Oliveira Gonçalves, na Licenciada Isabel Maria dos Santos Rodrigues
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio, alterada e republicada pela Portaria 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, e alterada pela Portaria 1329-B/2010, de 30 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da Deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2008, com a Rectificação 2345/2008, de 29 de Setembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Outubro de 2008, e da Deliberação 527/2009, de 28 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2009, delego e subdelego na Directora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Licenciada Isabel Maria dos Santos Rodrigues, as seguintes competências para:
1 - Sem prejuízo das competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções;
1.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Secretarias de Estado, Direcções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Directivo do ISS, I. P. e Directores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Competências específicas:
2.1 - Decidir sobre os requerimentos de protecção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Leiria do ISS, IP, nos termos da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08;
2.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
2.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma legal;
2.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;
2.5 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;
2.6 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08, a protecção jurídica;
2.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa;
2.8 - Organizar e instruir processos de contra-ordenação, bem como promover a execução de decisões nos mesmos proferidas;
2.9 - Despachar e arquivar processos de contra-ordenação, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, dentro do âmbito geográfico de actuação do Centro Distrital de Leiria;
2.10 - Despachar e arquivar processos de contra-ordenação, aplicar admoestações e coimas pela prática de contra-ordenações, no âmbito dos estabelecimentos de apoio social.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, à excepção das mencionadas nos números 1.1 e 1.2, que não podem ser objecto de subdelegação.
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nele abrangidos, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
03 de Fevereiro de 2011. - O Director de Segurança Social, Fernando Gonçalves.
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