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Aviso 6594/2011, de 11 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para contratos a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 6594/2011

Abertura de Concurso para Contratos a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial (até 22 de Junho de 2011)

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Presidente do Agrupamento de Escolas de Albufeira, ao abrigo do Decreto -Lei 72-A/2009, de 18 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para celebração de 3 (três) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, até 22 de Junho de 2011, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3 horas/dia.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: Ao abrigo do Decreto-Lei 72-A/2010 de, 18 de Junho, foi autorizado a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 22 de Junho de 2010) com a duração máxima de 3 (três) horas/dia.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Albufeira, concretamente na sede do agrupamento, Escola Básica e Secundária de Albufeira, sita em Vale Pedras, 8200-047 Albufeira.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Carreira e categoria de assistente operacional.

5.1 - Conteúdo funcional - Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza.

6 - Horário semanal - 15 (quinze) horas semanais/3 (três) horas por dia.

7 - Remuneração: Calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida.

8 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a):

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

9 - Método de Selecção: Dada a urgência da contratação, apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.

10 - Condições de Referência:

i) Habilitações Literárias;

ii) Experiência Profissional;

iii) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;

iv) Qualificação/Formação na área;

11 - Critérios de Selecção:

i) Habilitações Literárias: 15 %

a) Escolaridade obrigatória de acordo com idade do candidato (5 %)

b) 12.º Ano de Escolaridade (10 %)

c) Ensino Superior (15 %)

ii) Experiência Profissional: 45 %

a) Sem experiência (0 %)

b) Até 5 anos lectivos (até 15 %)

c) De 5 a 10 anos lectivos (até 30 %)

d) Mais de 10 anos lectivos (até 45 %)

iii) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço: 30 %

a) Sem experiência (0 %)

b) Até 5 anos lectivos (até 10 %)

c) De 5 a 10 anos lectivos (até 20 %)

d) Mais de 10 anos lectivos (até 30 %)

iv) Qualificação Profissional/Formação na área: 10 %

a) Sem qualificação certificada (0 %)

b) Com qualificação certificada (10 %)

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente do Agrupamento de Escolas de Albufeira, disponibilizado nos Serviços Administrativos, em horário normal de expediente e na página electrónica: http://www.aealbufeira.pt

13 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, junto com o requerimento:

a) Fotocópia do Documento de Identificação;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Currículo Vitae datado e assinado;

d) Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;

e) Outros documentos que julgue de interesse.

13.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Prazo de reclamação: 48 (quarenta e oito) horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio da Escola Básica e Secundária de Albufeira e na respectiva página electrónica: http://www.aeqalbufeira.pt

16 - Composição do Júri

Presidente: Aldina Bernardino, Vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória

Vogais efectivos:

Ester Grade, Vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória

Maria Nazaré Gonçalves, Assessora da Comissão Administrativa Provisória

Vogais suplentes:

Catarina Duarte, Coordenadora de Estabelecimento

Angélica Mendonça, Assessora da Comissão Administrativa Provisória

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 de Março de 2011. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Clara Saraiva Pinto.

204416455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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