Abertura de Concurso para Contratos a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial (até 22 de Junho de 2011)
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Presidente do Agrupamento de Escolas de Albufeira, ao abrigo do Decreto -Lei 72-A/2009, de 18 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para celebração de 3 (três) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, até 22 de Junho de 2011, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3 horas/dia.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento: Ao abrigo do Decreto-Lei 72-A/2010 de, 18 de Junho, foi autorizado a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 22 de Junho de 2010) com a duração máxima de 3 (três) horas/dia.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Albufeira, concretamente na sede do agrupamento, Escola Básica e Secundária de Albufeira, sita em Vale Pedras, 8200-047 Albufeira.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Carreira e categoria de assistente operacional.
5.1 - Conteúdo funcional - Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza.
6 - Horário semanal - 15 (quinze) horas semanais/3 (três) horas por dia.
7 - Remuneração: Calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida.
8 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a):
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
9 - Método de Selecção: Dada a urgência da contratação, apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.
10 - Condições de Referência:
i) Habilitações Literárias;
ii) Experiência Profissional;
iii) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;
iv) Qualificação/Formação na área;
11 - Critérios de Selecção:
i) Habilitações Literárias: 15 %
a) Escolaridade obrigatória de acordo com idade do candidato (5 %)
b) 12.º Ano de Escolaridade (10 %)
c) Ensino Superior (15 %)
ii) Experiência Profissional: 45 %
a) Sem experiência (0 %)
b) Até 5 anos lectivos (até 15 %)
c) De 5 a 10 anos lectivos (até 30 %)
d) Mais de 10 anos lectivos (até 45 %)
iii) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço: 30 %
a) Sem experiência (0 %)
b) Até 5 anos lectivos (até 10 %)
c) De 5 a 10 anos lectivos (até 20 %)
d) Mais de 10 anos lectivos (até 30 %)
iv) Qualificação Profissional/Formação na área: 10 %
a) Sem qualificação certificada (0 %)
b) Com qualificação certificada (10 %)
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente do Agrupamento de Escolas de Albufeira, disponibilizado nos Serviços Administrativos, em horário normal de expediente e na página electrónica: http://www.aealbufeira.pt
13 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, junto com o requerimento:
a) Fotocópia do Documento de Identificação;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Currículo Vitae datado e assinado;
d) Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;
e) Outros documentos que julgue de interesse.
13.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Prazo de reclamação: 48 (quarenta e oito) horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio da Escola Básica e Secundária de Albufeira e na respectiva página electrónica: http://www.aeqalbufeira.pt
16 - Composição do Júri
Presidente: Aldina Bernardino, Vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória
Vogais efectivos:
Ester Grade, Vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória
Maria Nazaré Gonçalves, Assessora da Comissão Administrativa Provisória
Vogais suplentes:
Catarina Duarte, Coordenadora de Estabelecimento
Angélica Mendonça, Assessora da Comissão Administrativa Provisória
17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 de Março de 2011. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Clara Saraiva Pinto.
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