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Aviso 6544/2011, de 10 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo determinado para cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6544/2011

Procedimento concursal comum tempo determinado para cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência da deliberação do Executivo desta Junta de Freguesia, datada de 28 de Dezembro de 2010, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum que se publicam para o recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo período de um ano (podendo ser renovado até ao limite fixado na Lei 59/2008, de 11 de Setembro), para o preenchimento de vários postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, nomeadamente:

Procedimento A: Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Procedimento B: Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Motorista.

Procedimento C: Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Coveiro.

Procedimento D: Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Procedimento E: Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Electricista.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente e cessa com o preenchimento da mesma.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27.02, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31.12 e pela Lei 3-B/2010 de 28.04; Lei 59/2008 de 11.09, com as alterações introduzidas, pela Lei 64-A/2008 de 31.12, pela Lei 7/2009 de 12.07 e pela Lei 3-B/2010 de 28.04, Portaria 83-A/2009 de 22.01 e Lei 12-A/2010 de 30.06.

3 - Local de trabalho e posicionamento remuneratório:

3.1 - O local de trabalho:

Procedimento A, B e E - Na área da Freguesia de Gondomar (S. Cosme);

Procedimento C - Cemitério paroquial da freguesia;

Procedimento D - Instalações da Loja Social de Gondomar.

3.2 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Requisitos gerais de admissão ao concurso: Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Procedimento A, C e D:

a) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos;

b) Experiência profissional comprovada no mínimo de 2 anos, em possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional;

c) Carta de condução (categoria B).

4.2 - Procedimento B e E:

a) 12.º ano de escolaridade;

b) Experiencia profissional comprovada no mínimo de 2 anos, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional;

c) Carta de condução (categoria B).

5 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - 10 dias a contar do dia seguinte ao da data da publicação no Diário da República.

5.2 - Forma - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site desta Freguesia, bem como na Secretaria, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme), Rua da Igreja, s/n, 4420-164 Gondomar.

5.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia dos certificados das acções e cursos de formação frequentados com indicação das entidades que as promoveram.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Nos termos do artigo 11.º do Regulamento, no acto da candidatura, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais, bastando para tal a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

9.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do candidato.

10 - Caracterização do posto de trabalho:

Procedimento A: proceder à remoção de lixo, limpeza/desobstrução de sarjetas, varredura, ajardinamento, revestir pavimentos, assentando paralelepípedos, preparação de caixa, nivelamento e regularização do terreno. Elaboração da drenagem de águas, reparações de canalizações e outros trabalhos similares, abertura e limpeza de valas, condução de máquinas de movimentação de terras ou veículos destinados à limpeza urbana, manobrar sistemas hidráulicos complementares das viaturas, conduzir outro tipo de viaturas. Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins em superfícies de estuque, reboco, madeira e metal.

Procedimento B: Condução de veículos procedendo ao transporte de pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, e zelar pela sua segurança. Efectuar a prestação de contas das despesas efectuadas com os veículos. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Conduzir veículo em viagens dentro e fora do território nacional. Zelar pela conservação e segurança dos veículos. Cumprir escala de trabalho.

Procedimento C: Executar tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, como proceder às inumações, e exumações de cadáveres, limpeza de ossadas dos mesmos e restantes serviços inerentes à função de coveiro.

Procedimento D: Atendimento de clientes/utentes, tendo em vista a sua satisfação, supervisão/ controle e gestão do caixa, procedendo à sua abertura e encerramento. Recepcionar donativos, procedendo ao seu tratamento, executar arranjos de costura sempre que necessário. Manter a loja arrumada, expondo e repondo os artigos.

Procedimento E: Pesquisa, localização de reparação de avarias em instalações e equipamentos, trabalhos de montagem, conservação e reparação de equipamentos eléctricos.

11 - Métodos de selecção - atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.ºdo PC, é utilizado apenas dois métodos de selecção obrigatórios para os vários procedimentos a Avaliação Curricular (AC) e a Prova de Conhecimentos (PC).

12 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação, a experiencia profissional e a avaliação de desempenho.

12.1 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e uma ponderação de 40 % na classificação final, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos avaliados:

AC = HA + FP + EP/3

sendo:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

13 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnica dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20, com uma ponderação de 60 % na classificação final. Esta prova será escrita e terá uma duração de 60 minutos. A prova versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar.

14 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC (40 %) + PC (60 %)

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

PC - Prova de Conhecimentos.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no site da Junta de Freguesia (www.jf-gondomar.pt), e afixada na secretaria da Junta de Freguesia de Gondomar (S.Cosme).

16 - Os candidatos aprovadas em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada com aviso de recepção, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c), do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Em conformidade com o disposto na alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

19 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Executivo da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme), é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do edifício sede da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme) e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

21 - "Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

22 - Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03/02, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

23 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

23.1 - Procedimento A, B, D e E:

Presidente - Dr. José António Macedo - Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos - Arqt.º Vítor Varão, Tesoureiro da Junta de Freguesia (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Alexandre Bruno Neves, Vogal da Junta de Freguesia;

Vogais suplentes - Dr.ª Sandra Santos Pereira, Secretaria da Junta de Freguesia e Joaquim Ferreira Martins, Vogal da Junta de Freguesia.

23.2 - Procedimento C:

Presidente - Dr. José António Macedo - Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos - Arqt.º Vítor Varão, Tesoureiro da Junta de Freguesia (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Henrique Jorge Ferreira, Encarregado Operacional Cemitério;

Vogais suplentes - Dr.ª Sandra Santos Pereira, Secretaria da Junta de Freguesia e Joaquim Ferreira Martins, Vogal da Junta de Freguesia.

24 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, com a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, quão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme) (www.jf-gondomar.pt) e por, extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

24 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme), Dr. José António Macedo.

304416244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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