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Aviso 6538/2011, de 10 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, por tempo inteiro: técnico superior, funções de director técnico de teatro - um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 6538/2011

Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - resolutivo certo

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Sra. Vereadora Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, com competência delegada na área de Recursos Humanos, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, proferida por despacho PR n.º 3-A/2009, datado de 26 De Outubro de 2009, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, por tempo inteiro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:

1.1 - Técnico Superior, funções de Director Técnico de Teatro - 1 posto de trabalho.

2 - Conteúdo funcional do posto de trabalho: Gestão dos recursos técnicos e humanos do Teatro; coordenação da equipa e condições técnicas do Teatro; coordenação das diferentes áreas técnicas do Teatro: direcção de cena, iluminação, som, audiovisual, maquinista, técnicos de palco e manutenção; supervisão do funcionamento e manutenção dos diferentes elementos técnicos que compõem o Teatro. Elaboração dos horários e escalonamento dos turnos da equipa técnica bem como a respectiva distribuição de tarefas; Articulação com a Direcção/Administração, no que diz respeito às condições técnicas para a realização de eventos e planos de montagem; elaboração de planos de actividades e relatórios sectoriais, de acordo com as orientações da Direcção/Administração; controle orçamental do respectivo sector, em articulação com a Direcção/Administração. Aconselhamento sobre os novos equipamentos a adquirir e melhoramentos a realizar no Teatro Municipal; articulação com a Produção Executiva, tendo sempre em vista a boa execução dos planos de trabalhos para a realização dos eventos programados.

3 - Habilitações Académicas exigidas para Técnico Superior (funções de Director Técnico de Teatro) - a Licenciatura considerada adequada para o desempenho destas funções será a obtida numa das seguintes áreas: Gestão Artística e Cultural; Luz e Som; Design e Produção Teatral; Produção Cultural (ou Teatral); ou em outras áreas ligadas às questões técnicas das artes performativas; sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será numa das posições remuneratórias da categoria/carreira de Técnico Superior e não obstante ser objecto de negociação com a entidade empregadora pública - Câmara Municipal de Viana do Castelo, no termo do procedimento concursal, não poderá exceder os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (limites à negociação salarial).

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - O procedimento concursal destina-se à admissão de 1 (um) trabalhador, nos termos do disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município e da respectiva deliberação camarária, de 8 de Março de 2010.

8 - Local de Trabalho: Situa-se na área de intervenção do Município de Viana do Castelo.

9 - Horário de Trabalho: O período de 35 horas semanais, de acordo com a distribuição horária em vigor, actualmente, no Município de Viana do Castelo.

10 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.2 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação camarária de 8 de Março de 2010 e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

11.1 - Avaliação curricular (AC): Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções: AC = (HAB+FP+ (2EP) +AD)/(5)

Legenda:

HAB = habilitação académica, onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, até ao limite de 20 valores.

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: Licenciatura - 15 valores;

Habilitações de grau académico superior ao exigido à candidatura - 17 valores.

Nota final de curso: a nota final de curso acresce de acordo com a seguinte tabela:

Nota igual ou superior a 11 valores e inferior a 14 valores - 2 valores;

Nota igual ou superior a 14 valores e inferior a 17 valores - 3 valores;

Nota igual ou superior a 17 valores - 5 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Para a valoração da formação profissional serão contabilizadas as acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Acções de formação realizadas nas áreas técnicas dos Teatros:

Curso com duração igual ou superior a 5 dias - 4 valores;

Curso com duração superior a 3 dias e menor que 5 dias - 3 valores;

Curso com duração superior 1 dia e igual ou inferior a 3 dias - 2 valores;

Curso com duração igual ou inferior a 1 dia - 1 valor;

Acções de formação realizadas em áreas relevantes para a organização:

Curso com duração igual ou superior a 5 dias - 2 valores;

Curso com duração superior a 3 dias e menor que 5 dias - 1,5 valores;

Curso com duração superior 1 dia e igual ou inferior a 3 dias - 1 valor;

Curso com duração igual ou inferior a 1 dia - 0,5 valor.

1 dia de formação = 6 horas.

EP = Experiência profissional: A valoração da Experiência Profissional incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Sem experiência - 0 valores;

Até 12 meses - 5 valores;

Superior a 12 meses e inferior a 24 meses - 10 valores;

Igual ou superior a 24 meses e inferior a 36 meses - 15 valores;

Igual ou superior a 36 meses - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 5 valores

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 8 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 5 valores

Desempenho Adequado - 12 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Se o trabalhador não desempenhou estas funções ou não dispõe de de Avaliação do Desempenho, por não lhe ser aplicável ou por não lhe ter sido aplicada por causas que não lhe são imputáveis, a Avaliação Curricular (AC) traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + (2EP)/(4)

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/(2)

Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; e AC = Entrevista Avaliação de Competências.

12.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

Com os resultados da classificação final dos candidatos, obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.

Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como no n.º 5 do artigo 6.º do mesmo diploma legal.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Nestes termos, proceder-se-á:

a) À aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método eliminatório;

b) À aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

14 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e, subsistindo o empate, pela melhor nota da Licenciatura. Se mesmo assim permanecerem empatados, desempatam pela maior experiência profissional.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

17 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Viana do Castelo ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que expressamente mencionem tal facto.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, daquele diploma legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. José Dantas Lima Pereira, Técnico Superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Lima, designado por esse Município a convite da Câmara Municipal de Viana do Castelo;

Vogais efectivos: Director de Departamento de Dinamização Cultural, Dr. António Joaquim Monteiro da Cunha Leal;

Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dra. Hirondina da Conceição Passarinho Machado.

Vogais suplentes: Chefe de Divisão de Acção Cultural, Dra. Salomé Carvalhido Videira de Abreu e a Dra. Fernanda Luísa Moreira Barbosa, técnica superior a exercer funções no Teatro Municipal de Sá de Miranda.

O 1.º Vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

21 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

21.1 - Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário/modelo 232/00, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em http://www.cm-viana-castelo.pt, e entregues pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4901-877 Viana do Castelo.

21.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

21.3 - Nos requerimentos de candidatura deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato, estado civil, profissão, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal completo, endereço electrónico.

A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado.

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, de onde conste a nota de fim de curso.

c) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público devidamente actualizada, caso o candidato a detenha, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a actividade que exerce, bem como a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.

d) Fotocópia do bilhete de identidade válido/ cartão de cidadão, e de número de identificação fiscal.

e) Comprovativos das acções de formação profissional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

23 - Consulta à ECCRC - Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site desta Câmara Municipal http://www.cm-viana-castelo.pt.

25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Viana do Castelo e por extracto, no máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de Fevereiro de 2011. - O Vereador da Área de Recursos Humanos, Vítor Manuel de Castro Lemos.

304405909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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