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Aviso 6493/2011, de 10 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de concurso externo documental para recrutamento de dois investigadores auxiliares na área de sociologia

Texto do documento

Aviso 6493/2011

Aviso de abertura de concurso para investigador auxiliar na área de sociologia

1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, em especial nos artigos 10.º, 15.ºe 24.º, faz-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 26 de Janeiro de 2011, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no DR, um concurso externo para recrutamento de dois investigadores auxiliares da carreira de investigação científica constante do Mapa de Pessoal de Investigação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, na área de Sociologia, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, em período experimental pelo período de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, na redacção dada pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, conjugado com o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, designadamente, do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

3 - O vencimento base da categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, correspondendo, actualmente (escalão 1, índice 195 da categoria de investigador auxiliar), a 2.931,14 (euro) mensais, valor calculado de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3.1. - À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.

3.2. - As condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril).

4 - As funções cometidas aos investigadores auxiliares são as constantes do artigo 5.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

5 - Local de trabalho, tipo de concurso, postos de trabalho a preencher e prazo de validade:

5.1. - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, sita na Av.ª Prof. Aníbal de Bettencourt, 9.

5.2. - O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

5.3. - O concurso é aberto para dois postos de trabalho na categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica do ICS e extingue-se com a respectiva contratação.

6 - O júri, nomeado pelo despacho do Reitor da Universidade de Lisboa referido no n.º 1, e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 4 de Fevereiro de 2011, tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Jorge Manuel Vala Salvador, Investigador Coordenador e Director do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa Presidente.

Vogais:

Doutor Carlos José Cândido Guerreiro Fortuna, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Doutor João de Freitas Ferreira de Almeida, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutor Jean Kellerhals, Professor Honorário da Universidade de Genebra;

Doutor Manuel Villaverde Cabral, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, aposentado;

Doutor José António Machado da Silva Pais, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

7 - Os candidatos devem formalizar as respectivas candidaturas, no prazo de trinta dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, mediante requerimento, dirigido ao Director do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9 - 1600-189 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte e serviço que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Certidão de registo de nascimento;

c) Certificado de registo criminal;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela delegação de saúde;

e) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

f) Documentos comprovativos das respectivas habilitações académicas;

g) Seis exemplares do curriculum vitae;

h) Um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual ou colectivo;

i) Quaisquer outros elementos que possam constituir motivo de valorização da candidatura, designadamente contribuições em actividades de orientação científica, participação em órgãos de gestão e prestação de serviços à comunidade.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e enviadas por correio registado a todos os candidatos.

10 - Os requerimentos referidos no n.º 7 do presente aviso, assim como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na morada indicada ou remetidos por correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo igualmente indicado.

11 - A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajectória científica dos candidatos (projectos científicos, produção científica, outras actividades científicas), tendo em atenção a dimensão internacional do percurso realizado. A ordenação dos candidatos terá por fundamento o mérito científico dos candidatos tendo em consideração os seguintes parâmetros e ponderações:

11.1 - Experiência Profissional e Percurso Académico (15 %). Na avaliação deste parâmetro é tida em conta, em primeiro lugar, a profundidade e a diversidade da experiência de investigação dos candidatos, antes e depois do doutoramento. Serão ainda considerados a experiência profissional em geral e o percurso académico (classificações obtidas, mérito das instituições de acolhimento, mobilidade);

11.2 - Trajectória científica (75 %). A avaliação dos trabalhos científicos do candidato será analisada tendo em conta os seguintes parâmetros:

11.2.1 - Projectos científicos (15 %) - Participação em projectos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projectos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a qualidade dos projectos, a autonomia científica revelada (concepção, desenvolvimento e execução de projectos), a quantidade, o tipo de inserção do projecto (rede nacional ou internacional; projecto individual ou em equipa), o carácter competitivo do projecto em termos de avaliação e financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador e a amplitude da sua função (participante ou coordenador, criação e liderança de equipas de investigação);

11.2.2 - Produção científica (50 %) - Publicação de livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e contribuições em actas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns, etc.). Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração, em primeiro lugar, a qualidade e a originalidade da produção (clareza da análise, relevância dos resultados, capacidade de síntese, etc.). Serão também consideradas a quantidade e diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento e distinção da comunidade científica ou profissional, e o impacto da produção científica.

11.2.3 - Participação em eventos científicos (10 %) - Participação em eventos científicos nacionais e internacionais (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns, etc.) com apresentação de comunicação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o grau de internacionalização, o número e a diversidade das participações.

11.3 - Actividades de formação e de orientação científicas (5 %) - Orientação de dissertações e teses; participação na leccionação de unidades curriculares no âmbito da graduação e da pós-graduação; formação e acompanhamento de bolseiros e colaboradores de investigação; participação em júris de provas académicas ou painéis de avaliação de bolsas, projectos, ou investigadores; participação em acções de formação e de debate no âmbito da metodologia de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em conta o número, o papel desempenhado e a diversidade das actividades de formação e das orientações.

11.4 - Actividades de Organização e de Gestão Científicas e Prestação de Serviços à Comunidade (5 %) - Participação activa na organização de eventos científicos nacionais e internacionais; participação em órgãos de gestão científica e académica de institutos, unidades de investigação, escolas, ou departamentos; colaboração activa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais, actividades de divulgação científica, de transferência de conhecimento, ou de fundamentação e avaliação de políticas públicas. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o contributo do candidato assim como o número e a diversidade das actividades.

12 - O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 25-02-11.

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

2/03/2011. - O Presidente do Júri, Jorge Vala.

204418083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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