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Aviso 6460/2011, de 10 de Março

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 6460/2011

Procedimento concursal comum n.º 5 /DRH /2010

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IP, adiante designado por IHRU, I. P., de vinte sete de Maio de dois mil e dez, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho: Edifício Sede, do IHRU, IP- Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa.

2 - Identificação e caracterização do Posto de Trabalho:

Caracterização - funções na área de Estratégia e Planeamento e Assessoria, com grau de complexidade 3.

Actividade a cumprir:

a) Exercer funções técnicas em matérias de planeamento, programação, avaliação e organização de métodos e processos, designadamente no âmbito das atribuições do Gabinete de Estratégia Planeamento e Assessoria;

b) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores;

c) Garantir a representação em Grupos de Trabalho e Comissões, tomando decisões de índole técnica, enquadradas nas directivas e orientações superiores, que se inserem nas atribuições do Instituto;

d) Elaborar propostas, acompanhar projectos e acompanhar a participação do IHRU, I. P., nos diversos Planos Nacionais onde está envolvido.

3 - Posicionamento remuneratório - Aplicação do 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12.

4 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações constantes dos Decreto-Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e ainda pelas alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31.12.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IHRU, I. P. idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

Licenciatura em Sociologia, preferencialmente em Sociologia e Planeamento;

Conhecimentos aprofundados de legislação sobre habitação e reabilitação urbana;

Experiência de trabalho em estudos de avaliação de programas e projectos, nomeadamente, nos domínios da Habitação e Inclusão Social;

Experiência em monitorização e avaliação dos diferentes Programas de Apoio à Habitação;

Experiência de trabalho na elaboração e acompanhamento dos diferentes Instrumentos de Gestão: Quadro de Avaliação e Responsabilização, Planos e Relatórios de Actividades, Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas;

Experiência de trabalho em Equipas, designadamente ao nível dos Planos Nacionais, Comissões e Iniciativas;

Domínio das ferramentas informáticas, designadamente, Word, Excel.

7 - Âmbito do recrutamento: Para o presente procedimento existe a necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do IHRU, I. P., www.portaldahabitacao.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo, devidamente datado e assinado.

8.2 - Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel.

8.3 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do IHRU, IP, Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente na portaria no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h 30 m e as 12h 30 m e as 14h 30 m e as 17h 30 m, todos os dias úteis.

8.4 - Documentos a apresentar:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com a indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontre afecto, devidamente actualizada, da qual conste as funções que se encontra a exercer;

e) Declaração emitida pelo serviço a que pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como a carreira, categoria e do posicionamento remuneratório de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira, categoria e em funções públicas;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

g) Fotocópias dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

i) Documento comprovativo da posição e nível remuneratórios em que se encontra na data da candidatura ao presente procedimento concursal.

9 - A não apresentação dos documentos indicados nos números anteriores ou a sua apresentação parcial, incluindo do seu conteúdo funcional, implica a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a sua situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, que altera o artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores.

11.2 - Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, conforme disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e

11.3 - Entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 3 do artigo 53.º da LVCR.

12 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

12.1 - A avaliação curricular, conforme estipula o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

12.2 - A entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

15 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na Direcção de Administração e Recursos Humanos (DARH) e ainda disponibilizada na página electrónica do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).

16 - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Licenciada Carla Fraga Benera, Coordenadora do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Assessoria

1.º Vogal efectivo: Licenciada Rita Heleno Mendes, técnica superior da Direcção de Administração e Recursos Humanos

2.º Vogal efectivo: Licenciada Maria de Lurdes Fernandes Lima, técnica superior do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Assessoria

1.º Vogal suplente: Licenciada Maria de Lourdes Santa Comba Castro, Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos

2.º Vogal suplente: Licenciado Pedro Manuel Battle y Font, Técnico Superior da Direcção de Administração e Recursos Humanos.

O primeiro vogal efectivo do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

17 - Publicitação - o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do IHRU, I. P., (www.portaldahabitacao.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de postos de trabalho a preencher seja de 1 ou 2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

19-"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 de Fevereiro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, Hernâni Machado Duarte.

204414405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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