Procedimentos concursais para provimento de três cargos de Direcção Intermédia do 1.º grau, do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 18/02/2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), três procedimentos concursais visando o recrutamento e selecção de três (3) dirigentes, para o exercício de cargos de Direcção Intermédia do 1.º Grau, do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Procedimento de Recrutamento e Selecção A:
Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional
1 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na Avenida Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa.
2 - Legislação aplicável - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio; Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 573/2008, de 4 de Julho e pela Portaria 1326/2010, de 30 de Dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.
3 - Área de actuação - A área de actuação do lugar a prover, encontra-se definida no artigo 3.º da Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, com a redacção dada pela Portaria 573/2008, de 4 de Julho e pela Portaria 1326/2010, de 30 de Dezembro
4 - Requisitos formais de provimento - Os enunciados no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
5 - Perfil exigido - Os candidatos deverão possuir:
a) Capacidade de gestão e de motivação de equipas;
b) Conhecimentos aprofundados, experiência e aptidão profissionais adequados ao exercício do cargo a prover, designadamente, entre outros, em matéria de competências para o desenvolvimento e formação de equipas; domínio do Direito Laboral; experiência demonstrada em técnicas e métodos de gestão de pessoas; capacidade de liderança no desenvolvimento de programas, procedimentos e normas institucionais; competências demonstradas na aplicação dos princípios de desenvolvimento organizacional; capacidade de gestão da mudança.
6 - Composição do júri - o júri do presente procedimento concursal, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. José Eduardo Pescador de Matos Fanha Vieira, Vice-Presidente do IDP, I. P.
Vogal - Dr. João Ramiro Henriques Lisboa Loureiro, Director do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do IPJ, I. P.
Vogal - Professor Doutor César Jose Duarte Peixoto, Professor Associado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular
b) Entrevista final, que revestirá a forma pública
8 - Formalização das candidaturas - Os requerimentos de admissão ao procedimento concursal, deverão ser dirigidos ao Presidente do Júri e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura para a seguinte morada:
Presidente do Júri do procedimento concursal para o DRHDO, Av. Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa
9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade o do cartão de cidadão e arquivo que o emitiu, residência e telefone, se o tiver);
b) Habilitações académicas;
c) Situação profissional actual;
d) Menção da relação jurídica de emprego público;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado à data da publicação do presente aviso, detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia simples, legível, do Certificado ou Diploma comprovativo da titularidade de Licenciatura;
c) Fotocópias simples, legíveis, dos certificados comprovativos de outros graus académicos e ou dos certificados de Acções de Formação Profissional;
d) Documentos comprovativos dos elementos mencionados na alínea e) do n.º 9 do presente aviso;
e) Declaração, emitida pelo Serviço de Origem ou, sendo o caso, do Órgão ou Serviço onde o/a candidato/o exerce funções ou cargos em situação de mobilidade interna ou em comissão de serviço, devidamente autenticada e com data posterior à data de publicação do presente aviso, da qual conste, inequivocamente, a sua relação jurídica de emprego, a modalidade do contrato de trabalho; a carreira e a categoria detidas e a antiguidade na carreira e na categoria.
f) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do Cartão de Cidadão.
11 - A não apresentação de um ou mais documentos, conforme requerido no presente aviso, determina a exclusão do/a candidato/a, do procedimento concursal.
12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Procedimento de Recrutamento e Selecção B:
Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais
13 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na Avenida Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa.
14 - Legislação aplicável - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio; Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 573/2008, de 4 de Julho e pela Portaria 1326/2010, de 30 de Dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.
15 - Área de actuação - A área de actuação do lugar a prover, encontra-se definida no artigo 4.º da Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, com a redacção dada pela Portaria 573/2008, de 4 de Julho e pela Portaria 1326/2010, de 30 de Dezembro
16 - Requisitos formais de provimento - Os enunciados no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
17 - Perfil exigido - Os candidatos deverão possuir:
17.1 - Capacidade de gestão e de motivação de equipas;
17.2 - Conhecimentos aprofundados, experiência e aptidão profissionais adequados ao exercício do cargo a prover, designadamente, entre outros, em matéria de implementação e participação na definição de políticas financeira e orçamental; experiência demonstrada em gestão de recursos financeiros, patrimoniais e tecnológicos; experiência em elaboração de projectos de orçamento e de coordenação dos processos de gestão orçamental; experiencia demonstrada de elaboração de conta de gerência.
18 - Composição do júri - o júri do presente procedimento concursal, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. José Eduardo Pescador de Matos Fanha Vieira, Vice-Presidente do IDP, I. P.
Vogal - Dr. João Ramiro Henriques Lisboa Loureiro, Director do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do IPJ, I. P.
Vogal - Professor Doutor César Jose Duarte Peixoto, Professor Associado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa
19 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular
b) Entrevista final, que revestirá a forma pública
20 - Formalização das candidaturas - Os requerimentos de admissão ao procedimento concursal, deverão ser dirigidos ao Presidente do Júri e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura para a seguinte morada:
Presidente do Júri do procedimento concursal para o DRFP, Av. Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa
21 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade o do cartão de cidadão e arquivo que o emitiu, residência e telefone, se o tiver);
b) Habilitações académicas;
c) Situação profissional actual;
d) Menção da relação jurídica de emprego público;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.
22 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado à data da publicação do presente aviso, detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia simples, legível, do Certificado ou Diploma comprovativo da titularidade de Licenciatura;
c) Fotocópias simples, legíveis, dos certificados comprovativos de outros graus académicos e ou dos certificados de Acções de Formação Profissional;
d) Documentos comprovativos dos elementos mencionados na alínea e) do n.º 21 do presente aviso;
e) Declaração, emitida pelo Serviço de Origem ou, sendo o caso, do Órgão ou Serviço onde o/a candidato/o exerce funções ou cargos em situação de mobilidade interna ou em comissão de serviço, devidamente autenticada e com data posterior à data de publicação do presente aviso, da qual conste, inequivocamente, a sua relação jurídica de emprego, a modalidade do contrato de trabalho; a carreira e a categoria detidas e a antiguidade na carreira e na categoria.
f) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do Cartão de Cidadão.
23 - A não apresentação de um ou mais documentos, conforme requerido no presente aviso, determina a exclusão do/a candidato/a, do procedimento concursal.
24 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Procedimento de Recrutamento e Selecção C:
Departamento de Instalações Desportivas
25 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na Avenida Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa.
26 - Legislação aplicável - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio; Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 573/2008, de 4 de Julho e pela Portaria 1326/2010, de 30 de Dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.
27 - Área de actuação - A área de actuação do lugar a prover, encontra-se definida no artigo 7.º da Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, com a redacção dada pela Portaria 573/2008, de 4 de Julho e pela Portaria 1326/2010, de 30 de Dezembro
28 - Requisitos formais de provimento - Os enunciados no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
29 - Perfil exigido - Os candidatos deverão possuir:
29.1 - Capacidade de gestão e de motivação de equipas;
29.2 - Conhecimentos aprofundados, experiência e aptidão profissionais adequados ao exercício do cargo a prover, designadamente, entre outros, em matéria de implementação e participação na definição de políticas de infra-estruturas desportivas, bem como experiencia demonstrada em coordenação de elaboração de projectos de obras de modernização e reabilitação de instalações desportivas.
30 - Composição do júri - o júri do presente procedimento concursal, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. José Eduardo Pescador de Matos Fanha Vieira, Vice-Presidente do IDP, I. P.
Vogal - Dr. João Ramiro Henriques Lisboa Loureiro, Director do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do IPJ, I. P.
Vogal - Professor Doutor César Jose Duarte Peixoto, Professor Associado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa
31 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular
b) Entrevista final, que revestirá a forma pública
32 - Formalização das candidaturas - Os requerimentos de admissão ao procedimento concursal, deverão ser dirigidos ao Presidente do Júri e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura para a seguinte morada:
Presidente do Júri do procedimento concursal para o DID, Av. Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa
33 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade o do cartão de cidadão e arquivo que o emitiu, residência e telefone, se o tiver);
b) Habilitações académicas;
c) Situação profissional actual;
d) Menção da relação jurídica de emprego público;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.
34 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado à data da publicação do presente aviso, detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia simples, legível, do Certificado ou Diploma comprovativo da titularidade de Licenciatura;
c) Fotocópias simples, legíveis, dos certificados comprovativos de outros graus académicos e ou dos certificados de Acções de Formação Profissional;
d) Documentos comprovativos dos elementos mencionados na alínea e) do n.º 33 do presente aviso;
e) Declaração, emitida pelo Serviço de Origem ou, sendo o caso, do Órgão ou Serviço onde o/a candidato/o exerce funções ou cargos em situação de mobilidade interna ou em comissão de serviço, devidamente autenticada e com data posterior à data de publicação do presente aviso, da qual conste, inequivocamente, a sua relação jurídica de emprego, a modalidade do contrato de trabalho; a carreira e a categoria detidas e a antiguidade na carreira e na categoria.
f) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do Cartão de Cidadão.
35 - A não apresentação de um ou mais documentos, conforme requerido no presente aviso, determina a exclusão do/a candidato/a, do procedimento concursal.
36 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
37 - Os candidatos dos procedimentos, serão notificados do resultado do respectivo procedimento concursal, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados.
18 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.
204393232