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Aviso 5948/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 5948/2011

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por meu despacho de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita -se a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Marvila, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (M/F), Jardineiros, cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 26/01/2010, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

2 - De acordo com o Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Local de trabalho

Área da Freguesia de Marvila

4 - Desempenho de funções em conformidade com os conteúdos funcionais definidos no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. De acordo com o disposto no artigo 43.º da referida lei, o trabalhador fica igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Formação académica

Possuir escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 31 de Dezembro de 1980 e 9.ºano de escolaridade para os nascidos após esta última), não sendo possível a substituição do nível habilitacional por experiência profissional ou por formação profissional.

6 - Remuneração

A remuneração será determinada com base no Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Junta de Freguesia de Marvila, terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal.

7 - Requisitos legais de admissão

Podem candidatar -se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuir a habilitação académica exigida no n.º 5 do presente aviso.

7.1 - Outros Requisitos:

Experiência profissional no mínimo de 2 anos em autarquias locais no desempenho de funções na área de actividade a que se candidata.

7.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, inicia -se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou que, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos dos n.os 5 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Apresentação de candidaturas

9.1 - Prazo:

O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma

As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, número de telefone, código postal e localidade);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número do aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentarem que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 8 do presente aviso de abertura;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas, a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissional.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.5 - Entrega de candidaturas

Entregue pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia de Marvila (das 10h00 às 12h00 e das 15h00 às 17h00), ou enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, para a seguinte morada: Junta de Freguesia de Marvila, Av. João Paulo II, Lote 526 - 1.º A - 1950 - 159 Lisboa.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção e critérios gerais

10.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

a) Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação de 70 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) com uma ponderação de 30 % - através da qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, na área respectiva da categoria em avaliação definindo os seguintes parâmetros:

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer

Sentido de responsabilidade e organização;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Motivação e interesse pelo lugar.

Cada parâmetro será valorizado da seguinte forma:

Não favorável - de 0 a 9 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Bastante favorável - de 13 a 15 valores;

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores.

10.2 - A classificação final (CF) - resultará da média aritmética simples da valorização obtida por cada um dos candidatos nos parâmetros acima referidos, utilizando sempre a escala de 0 a 20 valores.

Assim, a classificação final será obtida com a seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 %EAC

11 - São excluídos os candidatos que não compareçam à entrevista de avaliação de competências, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou na classificação final.

11.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Composição do Júri

Presidente: Belarmino Ferreira Fernandes Silva

Vogais efectivos: António Manuel Alves, Júlio Jesus Silva Reis.

Vogais suplentes: Vítor Manuel Avelar Simões.

O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo: António Manuel Alves

13 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada por afixação no placard da Sede da Junta de Freguesia de Marvila e comunicada por ofício registado.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, Belarmino Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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