1 - Nos termos do estabelecido na alínea c), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1820/2011, de 10 de Janeiro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011; do disposto no n.º 4, do artigo 38.º da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro; no n.º 4, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra RES José António Almeida da Costa Andrade, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos:
1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção da gravidez;
4) Conceder licenças por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas d), e h), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1820/2011, de 10 de Janeiro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011; do disposto no n.º 4, do artigo 38.º da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro; no n.º 4, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra RES José António Almeida da Costa Andrade, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Novembro de 2010, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo director do Instituto de Socorros a Náufragos que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
25 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.
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