Portaria 1153/2000
de 5 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 380/99, de 21 de Maio;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O quadro n.º 2 do anexo à Portaria 380/99, de 21 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Novembro de 2000.
ANEXO
(Portaria 380/99, de 21 de Maio - alteração)
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Educação
Curso de Ensino Básico - 1.º Ciclo
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)