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Decreto-lei 229-D/76, de 1 de Abril

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Sumário

Revoga o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 719/74, de 18 de Dezembro (requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do sector privado).

Texto do documento

Decreto-Lei 229-D/76

de 1 de Abril

Considerando que o regime jurídico da requisição de pessoal técnico ao sector privado para desempenho de funções públicas se mostrou eficaz e dele resultaram benefícios assinaláveis para o sector público pela satisfação imediata de prementes necessidades de técnicos altamente qualificados;

Considerando que este regime cessará com a promulgação da nova Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o artigo 11.º do Decreto-Lei 719/74, de 18 de Dezembro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 1 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/01/plain-12287.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-18 - Decreto-Lei 719/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do sector privado, desde que se verifique a urgente necessidade dessa requisição e o acordo dos individuos a requisitar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Resolução 277/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera o actual conselho de gerência da Companhia das Lezírias, E.P, e nomeia como membros do novo conselho de gerência, da mesma empresa, as seguintes personalidades : Licenciado em Direito Dr. Franscisco Manuel Gonçalves da Costa Reis, presidente; Engenheiro Agrónomo Luís Augusto Martins Pereira da Conceição Rocha; Licenciado em Medicina Veterinária Dr. Nuno Vilas-Boas Potes; Engenheiro Técnico Agrário Estevam Maria de Sá Coutinho de Lancastre. Licenciado em Finanças Dr. Paulo da Costa Lopes Correia.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Decreto-Lei 186/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Iintroduz alterações ao Decreto Lei 719/74, de 18 de Dezembro, que institui o regime jurídico de requisição, por parte do Estado, de gestores e técnicos de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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