Decreto-lei 229-D/76, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 78/1976, 2º Suplemento, Série I de 1976-04-01.
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Data:
1976-04-01
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Revoga o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 719/74, de 18 de Dezembro (requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do sector privado).
Decreto-Lei 229-D/76
de 1 de Abril
Considerando que o regime jurídico da requisição de pessoal técnico ao sector privado para desempenho de funções públicas se mostrou eficaz e dele resultaram benefícios assinaláveis para o sector público pela satisfação imediata de prementes necessidades de técnicos altamente qualificados;
Considerando que este regime cessará com a promulgação da nova Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o artigo 11.º do Decreto-Lei 719/74, de 18 de Dezembro.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 1 de Abril de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/01/plain-12287.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/12287.dre.pdf .
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