Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 1 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, torno público que:
1 - Por Despacho do Reitor da Universidade de Coimbra, de 18 de Dezembro de 2009, está aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau, de Director do Serviço de Gestão Financeira da Administração da Universidade de Coimbra.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Local de trabalho - Serviço de Gestão Financeira da Administração da Universidade de Coimbra.
4 - Conteúdo funcional:
De acordo com o artigo 8.º do Regulamento da Administração n.º 423/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2009, compete ao Director do Serviço de Gestão Financeira exercer as suas competências nos domínios da gestão financeira, numa perspectiva de gestão patrimonial, orçamental e de controlo interno, estabelecendo objectivos de actuação a partir da política definida, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo -lhe designadamente:
a) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento e efectuar a sua monitorização periódica;
b) Elaborar relatórios financeiros, assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas e dar apoio ao processo de consolidação de contas;
c) Assegurar a gestão da receita, despesa e tesouraria;
d) Elaborar candidaturas e projectos institucionais, individuais e das unidades de investigação e desenvolvimento, em colaboração com as Unidades Orgânicas e outras Unidades e Serviços e órgãos ou pessoas intervenientes e assegurar a sua gestão financeira;
e) Executar outras actividades que, no domínio da gestão financeira, lhe sejam cometidas pela Administração.
5 - Requisitos formais de provimento:
Os constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 1 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Possuir licenciatura na área de Economia ou Gestão;
c) Possuir no mínimo seis anos de experiência profissional em funções cargos ou carreiras /categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
6 - Perfil exigido:
a) Experiência profissional na área do cargo a prover;
b) Autoconfiança, capacidade de comunicação e interacção com os diferentes interlocutores;
c) Visão estratégica e orientação para os resultados;
d) Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise e de resolução de problemas;
e) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança;
f) Capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proactividade e autonomia para o desenvolvimento de projectos.
7 - Métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista pública, recaindo a selecção no candidato que, em sede de apreciação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado para desempenhar o cargo, conforme previsto nos n.º s 1 e 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
8 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista pública, constam da Acta 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP os interessados deverão enviar requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, e remetê-lo por correio registado com aviso de recepção para a Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3000-214 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH03-010-244). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra sito no Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º Piso, Pólo 1, Rua Larga, em Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00, contacto telefónico: 239242720.
Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica. Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do cargo a que se candidata;
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade que o emitiu, ou cartão do cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio electrónico).
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 5 do presente aviso.
9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;
b) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria e carreira;
e) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
9.3 - Os candidatos que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados no ponto anterior que se encontrem no respectivo processo individual.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.
11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
12 - Composição do Júri:
Presidente - Dr.ª Maria Isabel Calado Castanheira Monteiro - Administradora Adjunta da Administração da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
Dra. Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão - Directora do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Coimbra;
Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves - Professor Catedrático do Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e Subdirector da mesma Faculdade.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
13 - Forma de provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.
14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
16/02/2011. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
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