Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, e em conformidade com o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Pombal, reunida em sessão ordinária de 29 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 17 de Dezembro, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Pombal no n.º 2 do artigo 76.º daquele Regulamento prevê-se que a estrutura orgânica adoptada e o provimento dos respectivos cargos de direcção intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências de serviço da Câmara Municipal. Nesse contexto, urge preencher alguns lugares de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços e também para garantir a operacionalização da reestruturação agora efectuada. Estando agora a ser despoletados os procedimentos tendentes à abertura dos procedimentos concursais, os quais demorarão, certamente, algumas semanas, as funções relativas aos cargos que considero prioritários deverão ser asseguradas em regime de substituição, por vacatura do lugar (parte final do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho). O Regime de substituição cessará passados 60 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à nomeação de novo titular, podendo, ainda, cessar nos termos previstos no n.º 4 do referido artigo 27.º, ou seja, por decisão da entidade competente ou a pedido do substituto.
Assim, faço público que determinei, no uso das minhas competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por urgente conveniência de serviço seja assegurado em regime de substituição até à nomeação de novo titular, pelo prazo máximo de 60 dias, com efeitos à data de 1 de Fevereiro, o cargo de direcção intermédia, por António Miguel Ferreira Ribeirinho, pertencente ao Mapa de Pessoal, da Câmara Municipal de Alcobaça, para Director do Departamento Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.
1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, eng.
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