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Aviso 4911/2011, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4911/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado conforme caracterização no mapa de pessoal.

A Freguesia de N.ª Sª. Da Graça dos Degolados, sita no Largo Junta de Freguesia, s/n.º., 7370-191 Degolados, Campo Maior, tendo presente a dispensa temporária de obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme FAQ's da DGAEP, torna público que, na sequência de deliberações favoráveis do Órgão Executivo datadas de 29/12/2010 e do Órgão Deliberativo de 30/12/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data da publicação, o presente Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 e 4 do artigo 7.º, n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A) - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo.

1 - Local de trabalho: Freguesia de N.ª Sª. Da Graça dos Degolados - Campo Maior.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Assistente Operacional/Auxiliar Administrativo, cuja área de actividade se desenrola no âmbito das funções de Auxiliar Administrativo - realizar atendimento ao público, emitir todo o tipo de atestados e declarações, emitir guias de receita, registo e licenciamento de canídeos, consulta diária do Diário da República, gestão de recursos humanos, organização de processos, realização de serviço externo.

3 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de N.ª Sª. Da Graça dos Degolados e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executam a actividade caracterizadora dos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - Nível habilitacional exigido:

a) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos preferenciais de candidatura:

a) Forte orientação para o trabalho por objectivos, facilidade de relacionamento em equipas de trabalho, espírito empreendedor e activo.

7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Os métodos de Selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), ambos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 60 %;

Avaliação Psicológica - ponderação 40 %;

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (60 %) + AP (40 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

8.1 - Programa de prova de conhecimentos:

Ref. A)- Regime jurídico do funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas.

Legislação a consultar:

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 169/99, de 18/9; lei 159/99, de 14/9; Lei 12-A/2008, de 27/2; Lei 58/2008, de 9/9; Lei 59/2008, de 11/9.

8.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 40 %.

8.3 - Por razões de cerelidade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, de acordo com o preceituado no Artigo 8.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do 1.º método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

9 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção da prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

10 - Composição do júri do concurso:

Ref. A) Presidente - Florival Martins Durão Cirilo, Presidente da Junta.

Vogais efectivos - Olga Cristina Boneco Correia Madeira, Secretário da Junta e Vítor Joaquim Coelho Pires, Tesoureiro da Junta.

Vogais suplentes - Nuno José Tavares Lopes, Presidente da Assembleia de Freguesia; Bruno Miguel Pratas Marques, 1.º Secretário da Assembleia de Freguesia.

O segundo vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

11 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

12 - Prazo para apresentação das candidaturas: os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

13 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de N.ª Sª. Da Graça dos Degolados, concelho de Campo Maior, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de N.ª.Sª. da Graça dos Degolados, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, assinado e datado, de fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias, de fotocópia do número de Identificação Fiscal, do Bilhete de Identidade /Cartão do Cidadão e dos comprovativos da Formação Profissional e da Experiência Profissional. Os candidatos na situação referida no Ponto 9 deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção devem efectuar essa menção no requerimento.

14 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de N.ª Sª. Da Graça dos Degolados ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Freguesia de N.ª Sª da Graça dos Degolados, Largo Junta de Freguesia, s/n.º., 7370 -191 Degolados, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende -se à data do respectivo registo.

15 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

16 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o n.º de candidatos seja inferior a 100 e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

17 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada na Secretaria da Freguesia de N.ª Sª: da Graça dos Degolados, sita no Largo Junta de Freguesia, s/n.º., em Degolados.

18 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Freguesia de N.ª Sª. Da Graça dos Degolados - Campo Maior, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Junta, Florival Martins Durão Cirilo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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