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Aviso 4753/2011, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Repete o concurso para enfermeiro-chefe publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os 14, de 17 de Janeiro 2002, e 165, de 15 de Julho de 2004

Texto do documento

Aviso 4753/2011

Por Acórdão do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa de 04/02/2010 proferido no processo 721/05.1BEPRT, foi mandado repetir o concurso interno geral de acesso para provimento de 15 lugares para a categoria de Enfermeiro Chefe, da carreira de Enfermagem do Mapa de Pessoal deste Hospital, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14 de 17/01/2002 e posterior rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165 de 15/07/2004 e

Por Deliberação do Conselho de Administração de 09/09/2010, ractificada em 03/02/2011 pelo referido C. A., no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8/11, e nos termos deste diploma legal, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30/12 torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de 15 lugares de Enfermeiro Chefe, da carreira de Enfermagem, do Mapa de Pessoal deste Hospital.

2 - Tipo de concurso - O concurso é interno geral de acesso e como tal, circunscrito a funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam e que reúnam os requisitos de admissão ao mesmo.

3 - Prazo de Validade - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares mencionados e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo Funcional - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8/11, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30/12.

5 - Vencimentos e outras condições de trabalho - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15/10, para a categoria de Enfermeiro Chefe, alterada pela Portaria 1553-C/2008 de 31/12 e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central, sendo o local de trabalho o Hospital de São João EPE, no Porto.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais - São requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8/11.

6.2 - Requisitos Especiais - Ser detentor da categoria de Enfermeiro Graduado e Enfermeiros Especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85 de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito de gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98 de 30/12;

7 - Método de selecção a utilizar - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, sendo utilizada uma classificação de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8/11, de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderação:

CF = ((AC x 2) + (PPDC x 3))/5

Sendo que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PPDC = Prova Pública Discussão Curricular

Em que:

AC = 20 pontos;

PPDC = 20 pontos

Para a Avaliação Curricular utilizar-se-á a seguinte fórmula:

AC = (AGC + HA + (EP x 3) + (EAG x 9) + (FP x 4) + (OER x 2))/20

Em que:

AGC = Apresentação Geral do Currículo

H A = Habilitações Académicas

EP = Experiência Profissional

EAG = Experiência na Área de Gestão

FP = Formação Profissional

OER = Outros Elementos Relevantes

A - Apresentação Geral do Currículo (AGC) - até 20 pontos

1 - Aspecto geral do currículo - até 2 pontos

2 - Anexos devidamente referenciados e ordenados de acordo com as referências mencionadas no texto - até 2 pontos

3 - Organização cronológica dos conteúdos - até 3 pontos

4 - Discurso claro, lógico e conciso - até 3 pontos

5 - Utilização de Linguagem técnico-científica - até 5 pontos

6 - Descrição do desempenho profissional com ênfase na área da gestão - até 5 pontos

Nota: Os itens de 1 a 4 serão avaliados de acordo com a seguinte escala:

2 - Muito Bom

1 - Bom

0 - Insatisfatório

Os itens 5 e 6 serão avaliados de acordo com a seguinte escala:

5 - Excelente

4 - Muito Bom

3 - Bom

2 - Satisfatório

0 - Insatisfatório

B - Habilitações Académicas (H A) - até 20 pontos

1 - Grau de bacharel em Enfermagem ou equivalente legal - 18 pontos

2 - Grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos

C- Experiência Profissional (EP x 3) - até 20 pontos

1 - Com experiência profissional até 10 anos - 12 pontos

2 - Mais de que 10 anos de EP, acresce à pontuação anterior, 0,5 pontos por cada ano completo, - até 8 pontos

D - Experiência na Área da Gestão (EAG x 9) - até 20 pontos

1 - Sem experiência na Área de Gestão - até 10 pontos

2 - Com experiência. na Área de Gestão, acresce à pontuação anterior 1 ponto por cada ano completo - até 10 pontos

E - Formação Profissional (FP x 4) - até 20 pontos

1 - Sem Formação profissional - 10 pontos

2 - Formação na área da Gestão, (acresce à pontuação à anterior 0,75 pontos, por cada acção de formação) - até 6 pontos

3 - Formação estruturada no domínio das Ciências: Enfermagem, Humanas/Relacionais, Sociais, dos Sistemas de Informação, de Investigação, realizada nos últimos 5 anos, (acresce 0,5 pontos por cada acção de formação) - até 4 pontos

Nota:

- Só será contabilizada a formação certificada, por estruturas de formação acreditadas pelo Departamento de Modernização e Recursos da Saúde e INOFOR

- Não será contabilizada a formação desenvolvida, no âmbito dos currículos escolares

- Não será contabilizada a formação referida no artigo n.º 11 do Decreto-Lei 437/91, referente ao acesso à categoria de Enfermeiro Chefe, se tiver sido considerada, como requisito para admissão ao concurso

F - Outros Elementos Relevantes (OER x 2) - até 20 pontos

1 - Sem outros elementos relevantes - 10 pontos

2 - Integrar Júris de concurso (acresce 1 ponto por cada) - até 3 pontos

3 - Integrar Comissões de Apoio Técnico: (Comissão de Humanização; Comissão de escolha; Comissão de Avaliação; Comissão de Ética; Comissão de Controlo de Infecção) (acresce 1,5 pontos cada) - até 3 pontos

4 - Integrar Parcerias e Projectos inovadores:

- Integrar projectos de investigação na área de Enfermagem - 2 pontos

- No âmbito nacional dependente do Ministério da Saúde - 2 pontos

Para a avaliação da Prova Pública de Discussão Curricular utilizar-se-á a seguinte formula:

PPDC = ((AOC x 4) + (AED x 4) + (DECP x 12))/20

Em que:

AOC = Apresentação Oral do Currículo

AED = Argumentação e Esclarecimento de Dúvidas

DECP = Demonstração da Experiência e Conhecimentos Profissionais

A - Apresentação Oral do Currículo (AOC x 4):

1 - Apresentação com sequência cronológica - até 5 pontos

2 - Exposição com clareza e segurança - até 5 pontos

3 - Respeita o tempo definido para a apresentação - até 5 pontos

4 - Corrige falhas do currículo - até 5 pontos

B - Argumentação e Esclarecimento de Dúvidas (AEDx4):

1 - Responde acertadamente - até 5 pontos

2 - Responde com objectividade - até 5 pontos

3 - Demonstra capacidade de síntese - até 5 pontos

4 - Demonstra segurança - até 5 pontos

C - Demonstração da Experiência e Conhecimentos Profissionais (DECP x 12):

1 - Gestão em Cuidados de Enfermagem.

a) Centra-se na questão colocada - até 5 pontos

b) Demonstra conhecimentos técnico-científicos na sua argumentação - até 5 pontos

c) Argumenta com clareza e objectividade - até 5 pontos

d) Utiliza linguagem adequada - até 5 pontos

2 - Gestão de Recursos Humanos:

a) Centra-se na questão colocada - até 5 pontos

b) Demonstra conhecimentos da área na sua argumentação - até 5 pontos

c) Argumenta com clareza e objectividade - até 5 pontos

d) Utiliza linguagem adequada - até 5 pontos

3 - Gestão de Recursos Materiais:

a) Centra-se na questão colocada - até 5 pontos

b) Demonstra conhecimentos técnico-científicos na sua argumentação - até 5 pontos

c) Argumenta com clareza e objectividade - até 5 pontos

d) Utiliza linguagem adequada - até 5 pontos

Critérios de Desempate:

Em caso de igualdade de classificação final, preferem-se sucessivamente os candidatos que:

1 - Ser detentor da categoria

2 - Desempenhar funções no Hospital de S. João

3 - Obter a maior nota na PPDC

8 - Apresentação da candidatura - Só poderão concorrer os enfermeiros que apresentaram a sua candidatura no concurso anulado (aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14 de 17/02/2002).

Os candidatos que foram admitidos ao concurso referido no ponto anterior, poderão recandidatar-se mediante a apresentação de simples requerimento.

9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos de lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Eurídice Maria Corrêa Portela Rodrigues Silva, Enfermeira Directora, do Hospital de São João, E. P. E.;

1.º Vogal Efectivo - Teresa Maria Sousa, Enfermeira Supervisora, do Hospital de São João, E. P. E.;

2.º Vogal Efectivo - António Motta Moreira, Enfermeiro Supervisor, do Hospital de São João, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente - Maria Manuela Rodrigues Amorim Ferreira, Enfermeira Chefe, do Hospital de São João, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente - Arminda de Fátima Pereira Matos, Enfermeira Chefe, do Hospital de São João, E. P. E.;

O Presidente do Júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º Vogal Efectivo.

12 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final - As referidas listas serão oportunamente afixadas, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Hospital de São João EPE, piso 01, e comunicadas aos candidatos por oficio registado.

09/02/2011. - O Técnico Superior, Paulo Silva.

204329056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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