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Decreto Regulamentar Regional 35/2000/A, de 30 de Novembro

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Sumário

Ratifica a primeira alteração ao Plano Director Municipal de Lagoa (Açores).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 35/2000/A
Plano Director Municipal de Lagoa (Açores) - Alteração
A Assembleia Municipal de Lagoa (Açores) aprovou, em 23 de Novembro de 1999, a primeira alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução 304/96 do Governo Regional dos Açores, publicada no Jornal Oficial, 1.ª série, de 24 de Outubro de 1996 (suplemento), ao que se seguiu o desencadeamento, pela Câmara Municipal de Lagoa (Açores), do inerente processo de ratificação.

Consiste a alteração na criação de uma nova área de expansão urbana na freguesia de Água de Pau, sendo mudada a classificação dos terrenos abrangidos de «espaço agrícola» para «espaço urbanizável» (categoria «áreas urbanizáveis de Água de Pau e Cabouco»), implicando a desafectação da Reserva Agrícola Regional dos ditos terrenos.

Importa salientar que, embora se verifique a conformidade da presente alteração ao Plano Director Municipal de Lagoa (Açores) com as disposições legais e regulamentares em vigor, a sua ratificação não pode deixar de ser feita sob reserva de na parte da área abrangida pela alteração e simultaneamente pela faixa de protecção à construção da variante a Água de Pau, com a largura de 100 m, centrada no eixo da via, estabelecida pelo próprio Plano conforme o traçado da variante representado na planta de ordenamento e a regra que a alínea b) do artigo 65.º do Regulamento fixa, a ocupação só se poder fazer uma vez executada a variante.

A alteração em causa havia sido elaborada conformemente com a figura legal de alteração de âmbito limitado prevista no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.

As formalidades relativas à realização de inquérito público foram cumpridas nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.

O Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, pelo que a aprovação da alteração foi feita ao abrigo deste último diploma, o mesmo sucedendo com a ratificação, a qual atende também ao que o adaptou à Região, o Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio.

Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e no n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio:

Assim:
Nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único
É ratificada a primeira alteração ao Plano Director Municipal de Lagoa (Açores), publicando-se em anexo a versão actualizada das plantas de ordenamento e de condicionantes.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 25 de Setembro de 2000.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Novembro de 2000.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Não tem documento Em vigor 1996-10-24 - RESOLUÇÃO 304/96 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Ratifica o Plano Director Municipal de Lagoa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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