Decreto Regulamentar Regional 8/2005/A
Terceira alteração ao Plano Director Municipal de Lagoa
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lagoa aprovou, em 28 de Setembro de 2004, a terceira alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução 304/96, de 24 de Outubro, rectificada pela Declaração 40-A/96, de 19 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 35/2000/A, de 30 de Novembro, e pelo Decreto Regulamentar Regional 5/2002/A, de 22 de Janeiro.
A alteração tem por objectivo o aumento da área de expansão urbana daquele concelho, incide apenas sobre as plantas de ordenamento e de condicionantes e consiste na alteração da classificação de espaço agrícola para espaço urbanizável de um terreno sito a norte do bairro da Longueira, na freguesia de Santa Cruz, vila de Lagoa.
Sendo esta alteração necessária à construção de habitação social e de equipamentos desportivos e escolares, a maioria dos empreendimentos a executar destinar-se-á necessariamente a realojamento e a habitação a custos controlados para arrendamento.
Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção actual, no n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, na redacção actual:
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, na sua redacção actual, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo único
1 - É ratificada a terceira alteração ao Plano Director Municipal de Lagoa (Açores), constante da Resolução 304/96, de 24 de Outubro, alterada pelo Decreto Regulamentar Regional 35/2000/A, de 30 de Novembro, e pelo Decreto Regulamentar Regional 5/2002/A, de 22 de Janeiro.
2 - A planta de ordenamento e a planta de condicionantes do Plano Director Municipal de Lagoa são alteradas, respectivamente, pelos anexos I e II do presente diploma, do qual são parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Janeiro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Planta de ordenamento
(ver planta no documento original)
ANEXO II
Planta de condicionantes
(ver planta no documento original)