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Aviso 4329/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Renovação de comissões de serviço

Texto do documento

Aviso 4329/2011

Renovação da comissão de serviço

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 26 de Janeiro de 2011, proferido nos termos das disposições conjugados pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, renovo as comissões de serviço dos dirigentes de direcção intermédia de 1.º e 2.º grau, por um período de três anos, com efeitos a partir de 11 de Abril de 2011:

Director de Departamento de Administração Geral, do Técnico Superior Francisco José Alveirinho Correia;

Director de Departamento de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares, do Técnico Superior Luís Alfredo Cardoso Resende;

Chefe de Divisão Financeira e do Património, do Técnico Superior Dâmaso Marques Rito;

Chefe de Divisão de Obras Particulares, do Técnico Superior José Eduardo Cardoso Lourenço;

Chefe de Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida, da técnica superior Maria Otília Santos Pires Caetano;

Chefe de Divisão de Equipamentos e Vias Municipais, do Técnico Superior Aníbal Sanches da Natividade.

1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

304299702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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