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Aviso 4256/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal do Conselho Económico e Social, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4256/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal do Conselho Económico e Social, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2011, da Secretária-Geral do Conselho Económico e Social, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Conselho Económico e Social, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2008, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria (cf. FAQ n.º 4, Procedimento Concursal da DGAEP).

4 - Caracterização do posto de trabalho - Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público; assegurar o pagamento de remunerações e outros abonos e efectuar os descontos legais; assegurar o controlo e registo de assiduidade, faltas e horas extraordinárias; inscrever e gerir o registo dos trabalhadores nas instituições em que sejam beneficiários bem como as respectivas declarações de descontos; elaborar proposta do plano de formação anual e inscrição nos respectivos cursos; assegurar a gestão do cadastro e actualização dos processos individuais, nomeadamente os relativos à avaliação de desempenho; instruir processos de atribuição de prestações familiares e elaborar as pertinentes candidaturas; elaborar as declarações de IRS anuais dos trabalhadores; apoiar os procedimentos concursais.

5 - Local de trabalho - Instalações do Conselho Económico e Social sitas na Rua João Bastos, n.º 8, 1449-016 Lisboa.

6 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Impedimento de admissão - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Conselho Económico e Social idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (cf. n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

c) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem prejuízo do estabelecido no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob pena de exclusão, disponível no seguinte endereço http://www.ces.pt e entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a sede do Conselho Económico e Social, sita na Rua João Bastos, n.º 8, 1449-016 Lisboa, devendo obrigatoriamente constar os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel. A documentação relativa a cada candidatura deve ser entregue dentro de um envelope com a referência "Procedimento concursal: assistente técnico".

10.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Certificado da habilitação académica exigida;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, actualizada e devidamente autenticada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, carreira e categoria, antiguidade, avaliação de desempenho, qualitativa e quantitativa, dos últimos 3 anos e actividades concretamente desenvolvidas;

d) Certificados das acções de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as actividades que caracterizam o posto de trabalho a concurso;

e) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

10.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior ou a sua apresentação parcial ou incompleta relativamente ao seu conteúdo, determina a exclusão do candidato.

11 - Métodos de selecção - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro o método de selecção obrigatório a utilizar no presente procedimento e a prova de conhecimentos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

11.1 - Aos candidatos quem cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções, o único método de selecção obrigatório a aplicar é a avaliação curricular. Os candidatos referidos podem afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 2 do cit. Artigo 53.º).

12 - Nos termos do n.º 3 do citado artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, para além do método de selecção obrigatório, à aplicado, ainda, como método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção.

13 - A prova de conhecimentos (PC) tem uma ponderação de 60 % e consiste numa componente teórica escrita e numa componente prática de simulação, sendo qualquer delas de realização individual.

13.1 - A componente teórica escrita terá a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos dos candidatos necessários ao exercício das actividades que constituem a descrição do posto de trabalho a concurso, sem consulta a legislação ou qualquer documentação, aconselhando-se a leitura da seguinte legislação e outra documentação:

a) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

b) Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

c) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - Regime de férias, faltas e licenças;

d) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho;

e) Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal;

f) Manuais, circulares e orientações técnicas emitidas pela DGAEP e pela DGO relacionados com a área de recursos humanos, nomeadamente as aplicações informáticas de suporte (SRH, RCO, DRI e SIOE).

13.2 - A componente prática terá a duração máxima de 30 minutos e consistirá em simulação de processamento de vencimentos no SRH.

14 - A avaliação curricular (AC) tem a ponderação de 60 % e visa valorar a qualificação dos candidatos, considerando-se para este efeito, a habilitação académica (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e actividades exercidas (EP), formação profissional (FP) e avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos (AD).

15 - Na primeira acta do júri serão definidos os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método de Entrevista Profissional de Selecção.

17 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) tem a ponderação de 40 % e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal:

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros da avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do Conselho Económico e Social e disponibilizados na sua página electrónica (http://www.ces.pt).

18 - A classificação dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

Caso tenha lugar prova de conhecimentos CF= 0,60PC+0,40EPS

Caso tenha lugar avaliação curricular CF=0,60AC+0,40EPS

Em que CF= Classificação Final.

19 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Conselho Económico e Social e disponibilizada na sua página electrónica (http://www.ces.pt).

20.1 - A publicitação da lista unitária de ordenação final é publicitada pelos modos descritos no ponto anterior.

21 - Falsas declarações - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

22 - Júri do procedimento:

Presidente: Ana Catarina Braga;

1.º Vogal efectivo: Maria José Policarpo;

2.º Vogal efectivo: Fernanda Guia;

1.º Vogal suplente: Ana Tonilhas;

2.º Vogal suplente: Maria José Delgado.

23 - Posição remuneratória - De acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será mantido o posicionamento remuneratório actual do candidato.

24 - Menção referida nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Conselho Económico e Social (http://www.ces.pt), a partir da data de publicação do presente aviso e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, ambos por extracto.

4 de Fevereiro de 2011. - A Secretária-Geral, Ana Catarina Mendes Moreira Braga.

204313503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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