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Aviso 4097/2011, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Revisão do PDM de São Brás de Alportel

Texto do documento

Aviso 4097/2011

António Paulo Jacinto Eusébio, Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, torna público que na Reunião da Câmara Municipal de 18 de Janeiro de 2011 se deliberou por unanimidade iniciar o processo de revisão do Plano Director Municipal de São Brás de Alportel, nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT) e da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, definindo-se o prazo de 3 anos para a conclusão desse processo, pugnando sempre que possível pelo seu encurtamento.Os objectivos desta revisão do PDM encontram-se plasmados no relatório de fundamentação e conhece-se a necessidade de juntamente se realizar a avaliação ambiental estratégica de acordo com o Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Junho. Deliberou-se também a abertura do período de participação pública de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão do Plano. Todas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a revisão do Plano Director Municipal de São Brás de Alportel, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Urbanismo ou remetidos através do endereço electrónico (camara@cm-sbras.pt).

31 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António Paulo Jacinto Eusébio.

204295547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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