Decreto-lei 49/81, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 63/1981, Série I de 1981-03-17.
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Data:
1981-03-17
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Altera o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 442/80, de 3 de Outubro (estabelece medidas relativas à inspecção sanitária de carne de aves e coelhos).
Decreto-Lei 49/81
de 17 de Março
Considerando as sucessivas alterações da entrada em vigor do
Decreto-Lei 302/79, de 18 de Agosto, e a próxima entrada em vigor do
Decreto Regulamentar 39/80, de 20 de Agosto, toma-se necessário suspender a aplicação do
Decreto-Lei 442/80, de 3 de Outubro, de modo que aquela se coadune com os prazos de execução dos diplomas inicialmente citados.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É suspensa a aplicação do Decreto-Lei 442/80, de 3 de Outubro, até à entrada em vigor do Decreto-Lei 302/79, de 18 de Agosto, e do Decreto Regulamentar 39/80, de 20 de Agosto, na parte aplicável a cada um dos diplomas referidos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 5 de Março de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/17/plain-12241.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/12241.dre.pdf .
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