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Decreto-lei 49/81, de 17 de Março

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Sumário

Altera o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 442/80, de 3 de Outubro (estabelece medidas relativas à inspecção sanitária de carne de aves e coelhos).

Texto do documento

Decreto-Lei 49/81

de 17 de Março

Considerando as sucessivas alterações da entrada em vigor do Decreto-Lei 302/79, de 18 de Agosto, e a próxima entrada em vigor do Decreto Regulamentar 39/80, de 20 de Agosto, toma-se necessário suspender a aplicação do Decreto-Lei 442/80, de 3 de Outubro, de modo que aquela se coadune com os prazos de execução dos diplomas inicialmente citados.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É suspensa a aplicação do Decreto-Lei 442/80, de 3 de Outubro, até à entrada em vigor do Decreto-Lei 302/79, de 18 de Agosto, e do Decreto Regulamentar 39/80, de 20 de Agosto, na parte aplicável a cada um dos diplomas referidos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 5 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/17/plain-12241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-18 - Decreto-Lei 302/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo, dos Assuntos Sociais, dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regulamento de Apresentação e Comercialização de Aves, Suas Carnes e Miudezas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto Regulamentar 39/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Aprova o Regulamento da Comercialização de Coelhos Comestíveis.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-03 - Decreto-Lei 442/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece medidas relativas à inspecção sanitária da carne de aves e coelhos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-30 - Despacho Normativo 102/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa a taxa de utilização dos centros de inspecção e classificação de ovos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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