A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2544/2011, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação da licenciada Alda Oliveira Costa Rodrigues para exercer, em regime de substituição, o cargo de director de serviços Jurídicos e do Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Texto do documento

Despacho 2544/2011

Com a publicação da Portaria 573-E/2007, de 30 de Abril, foi aprovada a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e definidas as respectivas atribuições e competências, tendo a Portaria 573-D/2007, de 30 de Abril, fixado em nove o número máximo de unidades flexíveis deste Serviço, pelo que se torna necessário nomear os dirigentes, por forma que seja assegurado o normal funcionamento do Serviço.

Considerando que se encontra vago o lugar de director de serviços Jurídicos e do Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Considerando o perfil, a competência técnica e a aptidão da técnica superior do mapa de pessoal da secretária-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, licenciada Alda Oliveira Costa Rodrigues, e que a mesma possui os requisitos legais exigidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, para provimento no cargo, conforme decorre da nota curricular anexa ao presente despacho;

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 27.º e do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril:

1 - Nomeio a licenciada Alda Oliveira Costa Rodrigues, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Director de Serviços Jurídicos e do Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

2 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2011.

28 de Janeiro de 2011. - A Secretária-Geral, Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva.

Nota curricular

1 - Identificação:

Nome: Alda de Oliveira Costa Rodrigues.

Data de nascimento: 18 de Dezembro de 1961.

Nacionalidade: portuguesa.

2 - Habilitações académicas: Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, concluída em Julho de 1988.

3 - Actividade Profissional:

Desde Março de 1991 até Dezembro de 1998, Consultora Jurídica da Secretaria-Geral do Ex-Ministério do Planeamento da Administração do Território;

De Janeiro de 1998 a Agosto de 1998, prestou assessoria jurídica ao Conselho de Administração do Secretariado para as Conferências da Juventude e para o Festival Mundial da Juventude 98 Portugal;

De Agosto de 1998 a Março de 2006, consultora jurídica da Secretaria-Geral do - Ex-MEPAT;

De Março de 2004 a Novembro de 2004, destacada na Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;

De Março de 2006 até à presente data, consultora jurídica e técnica superior da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a exercer funções na Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso.

4 - Formação profissional:: Frequentou diversas acções de formação nas áreas do direito administrativo e do direito comunitário.

5 - Outras actividades relevantes:

Leccionou no Instituto Novas Profissões, a cadeira de Introdução ao Direito ao 1.º Ano de Organização e Gestão de Empresas desde o ano lectivo de 1993-1994 até 1996;

Formadora no Ex - MPAT na área do regime jurídico da Função Pública.

204282862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1223804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 573-D/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 573-E/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda