Portaria 573-D/2007, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 83/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-04-30.
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Data:
2007-04-30
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Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Portaria 573-D/2007
de 30 de Abril
O
Decreto Regulamentar 60-A/2007, de 30 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
A Portaria 573-E/2007, de 30 de Abril, criou unidades orgânicas nucleares. Importa agora criar as unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo único
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é fixado em nove divisões.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Abril de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211212.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211212.dre.pdf .
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