Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril e no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, e nos termos da deliberação do Conselho Directivo do IHRU, I. P., n.º 2222/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 233, de 2 de Dezembro de 2010, decido:
1 - Subdelegar no licenciado Jorge Morgado Ferreira, Director da Direcção de Gestão Financeira (DGF), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para aprovar, no respeito pelo enquadramento legal aplicável, propostas de alterações orçamentais com sujeição aos seguintes limites:
a) Receitas e despesas de funcionamento, excepto Activos e Passivos Financeiros: 500.000(euro);
b) Receitas e despesas de funcionamento envolvendo Activos e Passivos financeiros: 5.000.000(euro);
c) Receitas e despesas de PIDDAC: 1.000.000(euro).
2 - Revogar o Despacho 6628/2010, de 26 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril.
3 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde 5 de Julho de 2010.
19 de Janeiro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, Hernâni Machado Duarte.
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