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Despacho 2090/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeia, em regime de substituição, a licenciada Cidália Maria Antunes Ferreira chefe da Divisão de Documentação e Arquivo

Texto do documento

Despacho 2090/2011

Considerando que o Decreto-Lei 203/2006, de 27 de Outubro, ao aprovar a nova orgânica do Ministério da Administração Interna, reestruturou a sua Secretaria-Geral;

Considerando, ainda que o Decreto-Lei 76/2007, de 29 de Março aprovou a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sendo que através das Portarias n.os 334/2007 e 339/2007, ambas de 30 de Março, foi, por um lado fixado o número máximo de unidade orgânicas flexíveis e, por outro, estabelecida a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas;

Atendendo à necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços, em função da sua estrutura orgânica, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é nomeada, em regime de substituição, para o exercício de cargo de direcção intermédia do 2.º grau, como chefe de divisão de Documentação e Arquivo, a licenciada Cidália Maria Antunes Ferreira, técnica superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa, cujo currículo figura em anexo.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2011

5 de Janeiro de 2011. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.

Nota curricular

Nome: Cidália Maria Antunes Ferreira

Data de Nascimento: 12 de Junho de 1971

Habilitações académicas

Frequência do I Curso de Especialização de Boas Praticas em Gestão Patrimonial

Mestranda em Ciências Documentais - Especialidade em Arquivo e Serviços de Informação (em preparação a dissertação)

Pós-Graduação em Assessoria da Comunicação

Pós-Graduação em Ciências Documentais - variante Arquivo

Pós-Graduação no Ramo de Formação Educacional em História

Licenciatura em História

Actividade profissional:

Desempenhou as seguintes funções:

Arquivista na Divisão de Gestão de Arquivos da Câmara Municipal de Lisboa

Arquivista na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças

Arquivista na Secretaria-geral do Ministério das Finanças

Coordenadora de estágios no âmbito de formação em Arquivo

Formadora na área da Gestão Documental em vários Organismos públicos

Docente das Cadeiras "Gestão Documental" e "Metodologia do Trabalho Cientifico" na Pós-Graduação em Ciências da Informação e Documentação no Instituto Superior de Línguas e Administração

Formação complementar:

Competências teórico-práticas adquiridas pela participação em congressos, seminários, conferências e jornadas na área para que é nomeada.

204253272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 203/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 76/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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