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Aviso 2985/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do trabalhador José António Guerreiro Rosa, licenciado em Engenharia Civil

Texto do documento

Aviso 2985/2011

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptada à Administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, e nos termos da alínea c), n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pela Lei 51/2005, de 30/08, na nova redacção dada Lei 64-A/2008, de 31/12, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06, cessou a comissão de serviço do trabalhador José António Guerreiro Rosa, Licenciado em Engenharia Civil, com efeitos a partir de 15/12/2010.

De acordo com o previsto no artigo 29.º da Lei 51/2005, de 30/08, que altera a Lei 2/2004, de 15/01, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, o trabalhador ficará posicionado na categoria de Técnico Superior, 8.ª Posição, Nível 39, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de 2.437,29 (euro) (sujeito às disposições constantes da Lei 55-A/2010, de 31/12).

10 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro, Eng.º

304214084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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