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Portaria 121/85, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 408/79 que define a competência da Direcção do Serviço de Instrução e Treino (DSIT).

Texto do documento

Portaria 121/85
de 27 de Fevereiro
Tornando-se necessário ajustar as atribuições e a estrutura orgânica da Direcção do Serviço de Instrução e Treino por forma a adequá-las à autoridade funcional atribuída, no âmbito da instrução e nos termos do Decreto Regulamentar 4/85, de 15 de Janeiro, ao superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto 48689, de 16 de Novembro de 1968, com a redacção que lhe foi introduzida pela Portaria 262/79, de 6 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que os n.os 1.º, 3.º e 5.º da Portaria 408/79, de 8 de Agosto, passem a ter a seguinte redacção:

1.º A Direcção do Serviço de Instrução e Treino (DSIT) é o organismo da Superintendência dos Serviços do Pessoal que tem por missão planear, dirigir, coordenar e supervisar as acções de instrução e treino relativas à preparação e qualificação do pessoal da Marinha sob a autoridade funcional do superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, com excepção das que se prendem com o ensino ministrado no Instituto Superior Naval de Guerra e na Escola Naval no âmbito da sua missão fundamental e com aspectos de treino que, por disposições próprias, pertençam a outras entidades ou organismos.

2.º ...
3.º A DSIT compreende:
a) O director do Serviço de Instrução e Treino;
b) A 1.ª Repartição (Planeamento e Controle - Actividades Internas);
c) A 2.ª Repartição (Planeamento e Controle - Actividades Externas);
d) A 3.ª Repartição (Tecnologia de Educação e Treino);
e) A 4.ª Repartição (Educação Física);
f) O serviço de apoio.
4.º ...
5.º As repartições da DSIT podem ser subdivididas em secções, de acordo com as exigências das tarefas a desenvolver.O serviço de apoio será constituído por órgãos, incluindo a secretaria, destinados a auxiliar as actividades das repartições. A subdivisão das repartições e os órgãos do serviço de apoio constarão do respectivo regulamento interno.

6.º ...
...
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-16 - Decreto 48689 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria no ramo naval do Ministério da Marinha os cargos de Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e de Superintendente dos Serviços do Material da Armada e extingue o cargo de Superintendente dos Serviços da Armada. Regula o exercício das referidas funções e insere disposições destinadas a introduzir algumas alterações na Orgânica da Administração Central da Marinha. Cria a Comissão Técnica de Infra-Estruturas Navais. Extingue a Direcção do Serviço de Submersíveis, a Comissão Técnica de Submersívei (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Portaria 262/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Reestrutura a Orgânica e estabelece as atribuições dos Organismos que Constituem a Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada no Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-08 - Portaria 408/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Define a competência da Direcção do Serviço de Instrução e Treino (DSIT).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-14 - Portaria 361/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Actualiza os textos das Portarias n.os 420/77, de 13 de Julho, 394/81 e 395/81, ambas de 18 de Maio, adaptando-os à recente alteração introduzida pela Portaria n.º 121/85, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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