A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 408/79, de 8 de Agosto

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Sumário

Define a competência da Direcção do Serviço de Instrução e Treino (DSIT).

Texto do documento

Portaria 408/79

de 8 de Agosto

Considerando a necessidade de ajustar os poderes funcionais da Direcção do Serviço de instrução e Treino de forma a dotá-la com a capacidade de intervenção indispensável à adequada condução dos assuntos do âmbito da instrução e treino da Armada;

Tendo em conta ainda a necessidade de que a sua estrutura orgânica passe a reflectir os objectivos agora fixados:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do artigo 7.º do Decreto 48689, de 16 de Novembro de 1968, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 262/79, de 6 de Junho, o seguinte:

1.º A Direcção do Serviço de Instrução e Treino (DSIT) é o organismo da Superintendência dos Serviços do Pessoal que tem por missão dirigir, coordenar e supervisar todas as actividades e assuntos relativos à instrução e ao treino do pessoal de Armada, com excepção dos que se prendem com o ensino ministrado no Instituto Superior Naval de Guerra e com aspectos de treino que por disposições próprias pertençam a outras entidades ou organismos.

2.º No âmbito da sua missão incumbe especialmente à DSIT:

a) Estabelecer os princípios orientadores e os programas, em conformidade com os objectivos superiormente definidos;

b) Desenvolver os esforços tendentes à optimização do rendimento das actividades de instrução e treino, procedendo, nomeadamente, à regular avaliação dos resultados obtidos;

c) Assegurar a correcta execução das normas e directivas aplicáveis.

3.º A DSIT compreende:

a) O director do Serviço de Instrução e Treino;

b) A 1.ª Repartição (Oficiais);

c) A 2.ª Repartição (Sargentos e Praças);

d) A 3.ª Repartição (Material Didáctico e Publicações);

e) A 4.ª Repartição (Assuntos Pedagógicos);

f) A 5.ª Repartição (Educação Física);

g) A secretaria.

4.º O director do Serviço de Instrução e Treino é um contra-almirante da classe de marinha, nomeado por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada.

5.º As Repartições da DSIT podem ser subdivididas em secções, de acordo com as exigências do serviço, constando essa subdivisão do respectivo regulamento interno.

6.º Adstrito à DSIT, e na dependência do seu director, funciona o Centro de Instrução por Correspondência (CIC), tendo por missão organizar e promover a realização de cursos por correspondência destinados ao pessoal em serviço na Marinha.

7.º Como órgão de estudo e consulta do director do Serviço de Instrução e Treino funciona no âmbito da DSIT a Comissão Permanente de Instrução e Treino (CPIT).

8.º Incumbe à CPIT estudar e dar pareceres sobre todos os assuntos de carácter pedagógico e técnico que no âmbito da instrução e do treino lhe sejam apresentados pelo director do Serviço de Instrução e Treino.

9.º As atribuições, constituição e condições de funcionamento da CPIT serão fixadas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

10.º As lotações da DSIT em pessoal militar e em pessoal civil são fixadas, respectivamente, por portaria e por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

11.º As alterações na estrutura orgânica da DSIT introduzidas pelo presente diploma entrarão em vigor, gradual e parcelarmente, de forma a não ser perturbado o funcionamento dos serviços, devendo estar normalizada a implantação da nova estrutura no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de publicação do presente diploma.

Estado-Maior da Armada, 19 de Julho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/08/plain-33637.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-16 - Decreto 48689 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria no ramo naval do Ministério da Marinha os cargos de Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e de Superintendente dos Serviços do Material da Armada e extingue o cargo de Superintendente dos Serviços da Armada. Regula o exercício das referidas funções e insere disposições destinadas a introduzir algumas alterações na Orgânica da Administração Central da Marinha. Cria a Comissão Técnica de Infra-Estruturas Navais. Extingue a Direcção do Serviço de Submersíveis, a Comissão Técnica de Submersívei (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Portaria 262/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Reestrutura a Orgânica e estabelece as atribuições dos Organismos que Constituem a Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada no Ministério da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-27 - Portaria 121/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria nº 408/79 que define a competência da Direcção do Serviço de Instrução e Treino (DSIT).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 22/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS DO PESSOAL DA MARINHA (SSP) QUE E O ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO AO QUAL INCUMBE ASSEGURAR AS ACTIVIDADES DA MARINHA NO DOMÍNIO DOS RECURSOS HUMANOS. A SSP COMPREENDE: O SUPERINTENDENTE E RESPECTIVO GABINETE, A DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE PESSOAL, A DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE FORMAÇÃO, A DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE, A DIRECÇÃO DE APOIO SOCIAL, A CHEFIA DO SERVIÇO DE JUSTIÇA, A CHEFIA DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RELIGIO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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