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Despacho 1831/2011, de 25 de Janeiro

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Sumário

Qualificação de reparador e instalador de sistemas de medição distribuidores de combustíveis n.º 103.91.10.6.032 de Macefe Norte

Texto do documento

Despacho 1831/2011

Reconhecimento de qualificação de reparador/instalador de sistemas de medição distribuidores de combustível n.º 103.91.10.6.032

Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, nos termos do n.º II da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de Junho e para efeitos da Portaria 19/2007, de 5 de Janeiro, é reconhecida a qualificação à empresa:

Macefe Norte, Lda., Rua do Pinhal, 251, Moreira., 4470-640 Maia.

na qualidade de Reparador/Instalador de Sistemas de Medição Distribuidores de Combustível (excepto gases liquefeitos)

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de reparador/instalador de conjuntos de medição de abastecimento de combustíveis n.º 103.91.96.6.096, da empresa Macefe Electrónica, Lda., publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 120, de 23 de Maio de 1996.

27 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

304187703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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