Portaria 242/82
de 27 de Fevereiro
Nos termos e ao abrigo do artigo 35.º do anexo I do Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, ouvido o Conselho de Ministros:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
Fixar o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional na importância de 10$00 e adaptar o sistema tarifário de correio conforme tabelas anexas.
2.º Determinar que a presente portaria entre em vigor 5 dias após a sua publicação, podendo os CTT aplicar o novo tarifário à medida que as suas condições técnicas o permitam.
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 19 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
TARIFA N.º 1 - CORREIO
(ver documento original)