A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 38439, de 27 de Setembro

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Sumário

Promulga o Regulamento dos Corpos de Bombeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121935.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-04 - Decreto 42797 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza o Ministro do Interior a alterar, sob proposta do Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios e ouvido o Ministro da Defesa Nacional, as características dos uniformes do pessoal dos corpos de bombeiros voluntários, aprovados pelo Decreto n.º 38439.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-31 - Portaria 18031 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Dá nova redacção aos artigos 58.º a 63.º do Decreto n.º 38439, que promulga o Regulamento dos Corpos de Bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - Decreto-Lei 36/80 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 35746, de 12 de Julho de 1946 (corpos de bombeiros municipais e voluntários).

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Portaria 1166/90 - Ministério da Administração Interna

    APROVA O PLANO DE UNIFORMES E DISTINTIVOS DOS CORPOS DE BOMBEIROS, EM ANEXO, O QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-17 - Decreto-Lei 295/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova, publicando em anexo, o Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros (sapadores, municipais, voluntários e privativos), dispondo nomeadamente sobre as respectivas competências, missão, áreas de actuação, organização, recursos humanos, veículos e equipamentos, direitos, deveres e incompatibilidades, regime disciplinar, instrução e formação, e prestação de serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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