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Portaria 18031, de 31 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 58.º a 63.º do Decreto n.º 38439, que promulga o Regulamento dos Corpos de Bombeiros.

Texto do documento

Portaria 18031

Tendo-se verificado a necessidade de se alterarem as actuais características dos uniformes dos corpos de bombeiros voluntários;

Tendo em vista a proposta apresentada pelo Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios e ouvido o Secretariado-Geral da Defesa Nacional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do artigo único do Decreto 42797, de 4 de Janeiro do ano corrente, que aos artigos 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º e 63.º do Decreto 38439, de 27 de Setembro de 1951, seja dada a seguinte redacção:

Art. 58.º O pessoal dos corpos de bombeiros voluntários poderá ter os seguintes uniformes:

a) De trabalho;

b) De passeio;

c) De gala.

Art. 59.º O uniforme de trabalho é de dois tipos:

Tipo n.º 1:

É constituído por dólman e calça de cotim, bota ou botim preto, cinturão de argolas, machado com pala e capacete, tendo como abafo o casaco de cabedal ou oleado de cor preta. (Figs. 1, 2, 12, 14 e 6).

Tipo n.º 2:

É constituído por camisa de trabalho de cor cinzenta e calça de cotim, bota ou botim preto, cinturão de argolas, machado com pala e capacete, tendo como abafo o casaco de cabedal ou oleado, ou ainda o blusão de fazenda azul. (Figs. 2, 3, 12, 14, 6 ou 4).

§ único. Ao pessoal em instrução e àquele que constitui as brigadas rurais é permitido o uso de fato de zuarte e barrete de bivaque, de serviço interno. (Figs. 5 e 16).

Art. 60.º O uniforme de passeio é de três tipos:

Tipo n.º 1:

É constituído por dólman e calça de cotim, bota ou botim preto e quépi. Como abafo usar-se-á o casaco de cabedal ou capote de fazenda azul. (Figs. 1, 2, 15, 6 ou 10).

Tipo n.º 2:

É constituído por dólman e calça de fazenda azul, bota ou botim preto e quépi. Como abafo usar-se-á o casaco de cabedal ou o capote de fazenda azul. (Figs. 1, 2, 15, 6 ou 10).

Tipo n.º 3:

É constituído por blusão e calça de fazenda azul, camisa branca ou cinzenta com gravata preta, bota ou botim preto, quépi ou barrete de bivaque. (Figs. 4, 2, 3, 15 ou 16).

§ único. O uniforme tipo n.º 3, com cinturão com argolas, machado e capacete, pode também ser usado durante os serviços de prevenção em casas de espectáculos.

Art. 61.º O uniforme de gala é de dois tipos:

Tipo n.º 1:

É constituído por dólman e calça de fazenda azul, com botões e charlateiras douradas, cinturão com machado, bota ou botim preto, capacete com cordão dourado, luvas brancas e apito com cordão preto fixo à platina do ombro direito. Como agasalho usar-se-á o capote ou capa de fazenda azul. (Figs. 7, 8, 11, 14, 9 ou 10).

Tipo n.º 2:

A usar fora de formaturas. É idêntico ao anterior (sem machado), substituindo-se o capacete por quépi, podendo o cinturão ser substituído por faixa de seda de cor azul.

Como agasalho usar-se-á o capote ou capa de fazenda azul. (Figs. 7, 8, 11 ou 13, 15, 9 ou 10).

Art. 62.º Os cadetes terão como uniforme único o fato de zuarte com listas, canhões e platinas de tecido preto, cinto do mesmo tecido com fivela, e para cobertura da cabeça será usado o barrete de bivaque. (Figs. 5 e 16).

Art. 63.º Com qualquer dos tipos de uniformes é permitido o uso de sapato preto com peúga da mesma cor. Os botões a adoptar deverão ser dos dois tamanhos dos modelos das figs. 17 e 18, metálicos (fig. 17) para quépi, dólman, capote e capa e de massa plástica (fig. 18), azul-escura, para os blusões.

Ministério do Interior, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.

(ver documento original) Ministério do Interior, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/10/31/plain-268970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-09-27 - Decreto 38439 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Promulga o Regulamento dos Corpos de Bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-04 - Decreto 42797 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza o Ministro do Interior a alterar, sob proposta do Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios e ouvido o Ministro da Defesa Nacional, as características dos uniformes do pessoal dos corpos de bombeiros voluntários, aprovados pelo Decreto n.º 38439.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Portaria 1166/90 - Ministério da Administração Interna

    APROVA O PLANO DE UNIFORMES E DISTINTIVOS DOS CORPOS DE BOMBEIROS, EM ANEXO, O QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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