Portaria 179/82
de 9 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto 80/79, de 3 de Agosto, extinguir no quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aprovado pelo Decreto 42801, de 11 de Janeiro de 1960, e Decreto-Lei 407/70, de 24 de Agosto, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 17 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e das Universidades, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA I
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Lugares a extinguir
(ver documento original)
MAPA II
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Lugares a criar
(ver documento original)