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Decreto 42801, de 11 de Janeiro

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Sumário

Fixa, por disciplinas, o quadro de assistentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Texto do documento

Decreto 42801
Tendo em vista o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 42588, de 16 de Outubro de 1959;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É o seguinte o quadro, por disciplinas, de assistentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto:

... Número de assistentes
Disciplinas:
Biologia Médica ... 1
Anatomia Descritiva (1.ª parte) ... 3
Anatomia Descritiva (2.ª parte) e Anatomia Topográfica ... 2
Histologia e Embriologia ... 3
Fisiologia ... 2
Química Fisiológica ... 2
Bacteriologia e Parasitologia ... 2
Patologia Geral ... 2
Anatomia Patológica ... 3
Farmacologia ... 2
Psicologia ... 1
Propedêutica Médica e Semiótica Laboratorial ... 2
Terapêutica Geral e Hidrologia ... 1
Propedêutica Cirúrgica ... 2
Semiótica Radiológica ... 1
Higiene e Medicina Social ... 1
História da Medicina ... 1
Ortopedia ... 1
Patologia Médica e Anatomia Patológica Especial ... 2
Terapêutica Médica ... 1
Patologia Cirúrgica e Anatomia Patológica Especial ... 2
Medicina Operatória ... 2
Clínica Obstétrica ... 2
Ginecologia ... 1
Dermatologia e Venereologia ... 1
Oftalmologia ... 1
Neurologia ... 1
Clínica Médica ... 2
Pneumotisiologia ... 2
Clínica das Doenças Infecciosas ... 1
Clínica Cirúrgica ... 2
Urologia ... 1
Otorrinolaringologia ... 1
Clínica Pediátrica e Puericultura ... 2
Psiquiatria ... 1
Medicina Legal e Toxicologia Forense ... 3
§ único. Os restantes três assistentes da Faculdade considerar-se-ão adstritos às disciplinas que o Ministro da Educação Nacional designar em atenção às necessidades do serviço e sobre proposta do conselho escolar.

Art. 2.º É o seguinte o quadro, por serviços, do pessoal técnico e auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto:

Serviço e categoria dos funcionários:
... Número de funcionários
Biologia médica:
Preparador ... 1
Anatomia:
Preparador-conservador ... 1
Preparador ... 3
Ajudante de preparador ... 1
Histologia:
Preparador ... 2
Fotógrafo-desenhador ... 1
Ajudante de preparador ... 1
Auxiliar de laboratório ... 1
Fisiologia:
Preparador ... 2
Ajudante de preparador ... 1
Auxiliar de laboratório ... 1
Química fisiológica:
Preparador ... 1
Ajudante de preparador ... 1
Auxiliar de laboratório ... 1
Bacteriologia:
Chefe de serviço ... 1
Preparador ... 2
Ajudante de preparador ... 1
Auxiliar de laboratório ... 1
Patologia geral:
Preparador ... 1
Ajudante de preparador ... 1
Auxiliar de laboratório ... 1
Anatomia patológica:
Prossector de anatomia patológica ... 1
Ajudante de prossector de anatomia patológica ... 1
Analista ... 1
Preparador-conservador ... 1
Desenhador de 2.ª classe ... 1
Preparador ... 2
Ajudante de preparador ... 1
Auxiliar de laboratório ... 1
Farmacologia:
Preparador ... 1
Ajudante de preparador ... 1
Auxiliar de laboratório ... 1
Higiene e medicina social:
Preparador ... 1
Ajudante de preparador ... 1
História da medicina:
Preparador-conservador ... 1
Patologia médica:
Auxiliar de clínica ... 1
Patologia cirúrgica:
Auxiliar de clínica ... 1
Medicina operatória:
Auxiliar de clínica ... 1
Clínica obstétrica:
Auxiliar de clínica ... 1
Clínica médica:
Auxiliar de clínica ... 1
Clínica cirúrgica:
Auxiliar de clínica ... 1
Clínica pediátrica:
Auxiliar de clínica ... 1
Laboratório nobre:
Chefe de serviço ... 1
Analista ... 1
Preparador ... 2
Ajudante de preparador ... 1
Auxiliar de laboratório ... 1
Biblioteca:
Segundo-bibliotecário ... 1
Catalogador ... 4
Secretaria:
Catalogador ... 1
Arquivista ... 1
Serviço central de iconografia:
Chefe de serviço ... 1
Preparador ... 1
Fotógrafo-desenhador ... 1
Ajudante de preparador ... 2
Biotério e cirurgia experimental:
Médico veterinário ... 1
Conservador do arsenal cirúrgico ... 1
Preparador ... 1
Ajudante de conservador do arsenal cirúrgico ... 1
Tratador de animais ... 2
Oficina:
Agente técnico de engenharia ... 1
Fiel ... 1
Maquinista ... 1
Artífice ... 1
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Janeiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-16 - Decreto-Lei 42588 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Cria vários lugares no quadro do pessoal docente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e aprova o quadro do pessoal técnico, auxiliar e menor, este em anexo ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-10 - DECLARAÇÃO DD12288 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 42801, que fixa os quadros, por disciplinas, de assistentes e, por serviços, do pessoal técnico e auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1960-02-10 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 42801, que fixa os quadros, por disciplinas, de assistentes e, por serviços, do pessoal técnico e auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

  • Tem documento Em vigor 1982-02-09 - Portaria 179/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Extingue no quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto os lugares aprovados pelo Decreto n.º 42801, de 11 de Janeiro de 1960 e Decreto-Lei n.º 407/80, de 24 de Agosto e cria, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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