A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 42588, de 16 de Outubro

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Sumário

Cria vários lugares no quadro do pessoal docente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e aprova o quadro do pessoal técnico, auxiliar e menor, este em anexo ao presente diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121892.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-11 - Decreto 42801 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa, por disciplinas, o quadro de assistentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-29 - DESPACHO DD5371 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Introduz alterações em várias categorias e classes dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-29 - Despacho - Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Introduz alterações em várias categorias e classes dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

  • Tem documento Em vigor 1971-04-14 - Decreto 144/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Procede à distribuição de lugares de professor catedrático e extraordinário, por disciplinas, na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-16 - Portaria 195/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Aprova o novo quadro de professores da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto que passa a ser o constante no mapa em anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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