Estando ainda em curso o estudo da reorganização dos quadros supracitados e não consentindo o eficiente funcionamento dos serviços que se aguarde a conclusão desse estudo, torna-se imperioso usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir, no mais curto prazo, o melhor aproveitamento do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.
Nesta ordem de ideias, o Ministro da Comunicações determina:
1.º Que se introduzam nos quadros referidos as alterações abaixo indicadas nas categorias e classes seguintes, com efeitos a partir de 1 de Setembro do corrente ano, inclusive:
a) Abatidos no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente nove lugares de oficial de circulação aérea de 1.ª classe, catorze lugares de oficial de circulação aérea de 2.ª classe e dois lugares de oficial de circulação aérea de 3.ª classe;
b) Abatido no quadro do Aeroporto de Santana um lugar de oficial de circulação aérea de 1.ª classe;
c) Abatido no quadro do Aeroporto de Lisboa um lugar de mecânico de avião de 1.ª classe e um lugar de ajudante de mecânico de avião;
d) Abatido no quadro do Aeroporto de Santa Maria um lugar de ajudante de mecânico de avião;
e) Aumentados no quadro dos serviços centrais quatro lugares de oficial de circulação aérea de 1.ª classe, um lugar de mecânico de avião de 1.ª classe e dois lugares de ajudante de mecânico de avião;
f) Aumentados no quadro do Aeroporto de Lisboa seis lugares de oficial de circulação aérea de 1.ª classe, dez lugares de oficial de circulação aérea de 2.ª classe e dois lugares de oficial de circulação aérea de 3.ª classe;
g) Aumentado no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores quatro lugares de oficial de circulação aérea de 2.ª classe.
2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem, ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 42588, os ajustamentos orçamentais na classe de «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», por transferência das quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
1) Direcção-Geral:Artigo 42.º, n.º 1) ... +104000$00 2) Aeroporto de Lisboa:
Artigo 67.º ... +275200$00 3) Centros de Contrôle Regional da Navegação Aérea:
Artigo 53.º, n.º 1):
Açores ... +57600$00 tendo como compensação as alterações de redução seguintes:
1) Centros de Contrôle Regional da Navegação Aérea:
Artigo 53.º, n.º 1):
Continente ... -386800$00 2) Aeroporto de Lisboa:
Artigo 67.º ... -23200$00 3)Aeroporto de Santa Maria:
Artigo 96.º, n.º 1) ... -8800$00 4) Aeroporto de Santana:
Artigo 119.º, n.º 1) ... -18000$00 Ministério das Comunicações, 27 de Junho de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.