1 - Torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 3 de Janeiro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior (área de biblioteca e documentação), em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal dos Serviços Municipais de Penacova para 2011.
2 - Local de trabalho: Centro Cultural - Biblioteca Municipal.
3 - Caracterização do posto de trabalho: o descrito no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo como funções: conceber e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4.3 - Nível habilitacional: Licenciatura complementada com Curso de Especialização em Ciências Documentais - Documentação e Biblioteca, ou Licenciatura em Ciência da Informação Arquivística e Biblioteconómica ou equivalente,
4.4 - Não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
5.1 - Forma - As candidaturas devem ser apresentadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Serviços de Administração Geral e em (www.cm-penacova.pt), e entregues pessoalmente no referido serviço, durante o horário normal de expediente (9h00 às 16h00), ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para a Câmara Municipal de Penacova, Largo Alberto Leitão, n.º 5, 3360-341 Penacova.
5.2 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5.3 - Os formulários devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão: i) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados; ii) Fotocópia simples dos certificados de habilitações; iii) declaração do serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como à carreira e categoria, posição e nível remuneratórios.
6.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - A aplicar aos candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas: avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
8.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 0,20 + FP x 0,35 + EP x 0,35 + AD x 0,10)/10
em que: AC = Avaliação curricular; HA = Habilitação académica; FP = Formação profissional; EP = Experiência profissional; AD = Avaliação de desempenho.
8.2 - Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas: prova de conhecimentos, nos termos referidos na parte final do ponto 8.1.
8.2.1 - A prova de conhecimentos - que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções - será escrita, realizada em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, na qual poderão ser abordados os seguintes temas: a) Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002); b) Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro); c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); d) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); e) lei SIADAP - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro); f) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas).
9 - Classificação final: expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela soma dos resultados obtidos na prova de conhecimentos.
10 - Composição do Júri - Presidente: Dr. Júlio Sousa Ramos, Director-Adjunto do Arquivo da Universidade de Coimbra;
Vogais efectivos:
Lic. Jaime Hermínio Van Brabant Moreira, técnico superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Lic. Cristina Paula Almeida Brojo Ascenso, bibliotecária do Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Vogais suplentes:
Catarina Isabel Cavalheiro da Silva Guedes e Patrícia Sampaio Nunes Teixeira, técnicas superiores.
11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público dos Paços do Município e disponibilizada em (www.cm-penacova.pt).
13 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.
14 - O presente procedimento concursal foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal, na reunião ordinária de 17 de Dezembro de 2010, e mereceu o parecer favorável da Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 18 de Dezembro de 2010.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da presente publicação, em www.cm-penacova.pt e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
3 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.
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