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Despacho 1360/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Estrutura orgânica dos serviços do Município do Marco de Canaveses

Texto do documento

Despacho 1360/2011

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de 18 de Dezembro de 2010, por deliberação da Câmara Municipal de 9 de Dezembro de 2010 e de 23 de Dezembro de 2010 e por meus despachos de 20 de Dezembro de 2010, foi aprovada a estrutura orgânica dos serviços do Município de Marco de Canaveses e mantidas as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucedem, tal como a seguir se publica.

23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

A Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, reunida em sessão ordinária de 18 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 9 de Dezembro de 2010, o seguinte modelo de organização dos serviços municipais e respectiva composição:

1) Modelo de estrutura orgânica - Estrutura hierarquizada;

2) Unidades orgânicas Nucleares:

(ver documento original)

3) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 12 (doze);

4) Número máximo de subunidades orgânicas - 8 (oito);

5) Número máximo de equipas de projecto - 6 (seis).

Assim, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses, em reunião ocorrida em 9 de Dezembro de 2010, e em reunião ocorrida em 23 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, e condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal do número máximo de unidades orgânicas flexíveis propostas pela Câmara Municipal, a criação de 7 (sete) unidades orgânicas flexíveis, com as seguintes áreas de actividade/competências:

Artigo 1.º

Estrutura orgânica flexível

O Município do Marco de Canaveses estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Integrada no Departamento de Administração Geral e Finanças:

a) Divisão de Recursos Humanos.

2 - Integradas no Departamento de Obras e Equipamentos:

a) Divisão de Obras;

b) Divisão de Gestão de Equipamentos.

3 - Integradas no Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente:

a) Divisão de Planeamento;

b) Divisão de Gestão Urbanística.

4 - Não Integradas em Unidades orgânicas nucleares:

a) Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização;

b) Gabinete de Projectos - liderado por um titular de cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Artigo 2.º

Serviços enquadrados por legislação específica

Trata-se de serviços cuja criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais (Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro), não concorrendo para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis:

a) Gabinete de Apoio Pessoal;

b) Serviço Municipal de Protecção Civil;

c) Veterinário Municipal;

d) Promotoria Municipal dos Cidadãos com Deficiência.

Artigo 3.º

Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respectivos dirigentes, nos domínios de actuação que lhes são cometidos, as decorrentes do estatuto do pessoal dirigente, correspondentes aos respectivos cargos e graus. As competências específicas de cada unidade orgânicas são descritas seguidamente.

Divisão de Recursos Humanos

A Divisão de Recursos Humanos tem, em especial, as seguintes atribuições:

a) Definir e propor políticas de gestão dos recursos humanos no quadro legal existente para a função pública local;

b) Dotar a Câmara dos recursos humanos qualificados necessários;

c) Fazer o acompanhamento qualitativo e quantitativo do pessoal nas respectivas carreiras, numa perspectiva de gestão previsional;

d) Criar condições para a execução de trabalho motivado e participado;

e) Assegurar a formação profissional dos recursos humanos da Câmara Municipal;

f) Garantir a execução do processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

g) Elaborar o balanço social e propor as medidas para correcção de eventuais disfunções;

h) Cooperar com o Gabinete Jurídico nos processos de inquérito e disciplinares;

i) Promover o enquadramento de tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança dos recursos humanos ao serviço da câmara municipal;

j) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;

k) Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas.

Divisão de Obras

A Divisão de Obras tem, em especial, as seguintes atribuições:

a) Programar, executar e controlar todas as obras por administração directa, zelando pelo cumprimentos das normas de higiene e segurança no trabalho;

b) Coordenar as equipas que a integram, programar, acompanhar a execução e controlar as suas actividades;

c) Utilizar instrumentos, nomeadamente, ferramentas informáticas, que permitam a programação, revisão, controlo e informação da execução dos projectos e dos seus custos;

d) Organizar os processos de concursos de obras a executar por empreitada, centralizando em cada um desses processos os procedimentos administrativos subsequentes, até sua finalização;

e) Exercer os poderes e deveres de fiscalização e acompanhamento das empreitadas que estão definidos na lei;

f) Colaborar com outros serviços estatais e com o Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente, no desenvolvimento e na articulação da rede viária municipal com a rede viária nacional;

g) Assegurar as actividades de classificação, cadastro e conservação da rede viária municipal;

h) Programar, em colaboração com os serviços externos competentes, o uso do espaço subterrâneo para intervenções relacionadas com infra-estruturas que esses serviços administram, nomeadamente, redes eléctricas, de abastecimento de água e de saneamento, telefónicas e distribuição de gás, de modo a minimizar os inconvenientes que decorrem desses trabalhos;

i) Implementar a sinalização horizontal e vertical dos arruamentos e rodovias municipais e velar pela sua actualização e manutenção;

j) Providenciar a aquisição de bens e serviços necessários à sua actividade, em colaboração com o Departamento de Administração Geral e Finanças;

k) Manter ligações funcionais com o Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente para garantir o cumprimento de atribuições que cada um desenvolve;

l) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;

m) Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas.

Divisão de Gestão de Equipamentos

A Divisão de Gestão de Equipamentos tem, em especial, as seguintes atribuições:

a) Administrar os meios e prestar serviços necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações do município ou a cargo do município, designadamente a gestão de energia eléctrica, redes de telefone, informática e segurança;

b) Coordenar as actuações do município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia eléctrica, em especial no que se refere à iluminação pública;

c) Controlar os consumos de energia pelos serviços municipais e pela iluminação pública;

d) Manter em bom funcionamento as instalações semafóricas;

e) Programar, executar e controlar os trabalhos oficinais que sejam requisitados de acordo com planos ou instruções que lhe forem transmitidos;

f) Fazer a gestão económica e administrativa das oficinas de forma a minimizar os custos;

g) Assegurar a manutenção e reparação do parque de viaturas, máquinas e equipamentos, e gestão operacional da frota automóvel, dos motoristas e das oficinas auto;

h) Conceber e promover a implantação dos sistemas informáticos, dar apoio aos serviços e zelar pela conservação dos recursos informáticos;

i) Promover as ligações dos meios informáticos municipais a rede privativa que permita a partilha de comunicações, de dados e de recursos e propor a ligação dessa rede a outras redes de área alargada;

j) Promover a disponibilização de informação municipal em página ou páginas próprias na Internet;

k) Promover a regulamentação para a utilização da Internet e correio electrónico pelos serviços, fomentando essa utilização e disponibilizando a assistência técnica necessária;

l) Promover a formação especializada do pessoal em colaboração com a Divisão de Recursos Humanos;

m) Pronunciar-se sobre o "hardware", "software" e bens consumíveis a adquirir;

n) Conceber, planear, gerir e manter infra-estruturas, redes e telecomunicações fixas e móveis;

o) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;

p) Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas.

Divisão de Planeamento

A Divisão de Planeamento tem, em especial, as seguintes atribuições:

a) Propor e justificar a elaboração e aprovação de instrumentos de gestão territorial e dar o apoio técnico necessário;

b) Manter actualizadas as informações necessárias à elaboração, alteração, revisão e avaliação dos instrumentos de gestão territorial;

c) Propor e justificar alterações, revisões ou suspensões dos instrumentos de gestão territorial em vigor;

d) Colaborar na definição dos parâmetros de ocupação e utilização do solo adequados à salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais, a compatibilização das funções de protecção, regulação e enquadramento com os usos produtivos, o recreio e o bem-estar das populações, que deverão integrar os instrumentos de gestão territorial;

e) Fazer relatórios periódicos sobre os instrumentos de gestão territorial, de modo a habilitar a Câmara Municipal a avaliar a adequação desses instrumentos à política definida e a rever, quando necessário, a sua política de desenvolvimento e ordenamento do território;

f) Fornecer informações de carácter estatístico, técnico e científico que forem pedidos pelas entidades que têm funções de acompanhamento da política regional ou nacional de ordenamento do território;

g) Garantir o direito do cidadão à informação sobre os instrumentos de gestão territorial;

h) Acompanhar a evolução da política de solos e apresentar propostas de aquisição ou alienação de solos, incluindo a fundamentação de propostas e acompanhamento técnico de iniciativas de negociação e de expropriação;

i) Caracterizar as áreas ocupadas com construções ilegais ou degradadas e propor as medidas necessárias ao devido ordenamento;

j) Promover informação actualizada sobre fundos comunitários aos quais a Câmara Municipal possa apresentar candidaturas para financiamento de projectos:

k) Manter actualizadas as cartas e mapas geográficos do território municipal;

l) Identificar, organizar e actualizar o registo das ocupações dos solos;

m) Promover a criação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica municipal;

n) Recolher indicadores periódicos para integração no sistema de controlo de gestão municipal;

o) Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas.

Divisão de Gestão Urbanística

A Divisão de Gestão Urbanística tem, em especial, as seguintes atribuições:

a) Apreciar os pedidos de informação prévia sobre a viabilidade de operações urbanísticas;

b) Apreciar os pedidos de obras de edificação, de demolição, de urbanização, de operações de loteamento e de trabalhos de remodelação de terrenos para os quais a lei exija controlo prévio e licença administrativa ou autorização administrativa;

c) Apreciar os processos que se referem a operações isentas ou dispensadas de licença ou de autorização administrativa, mas exijam comunicação prévia à Câmara Municipal;

d) Apreciar os processos com procedimentos especiais referentes a operações urbanísticas cujos projectos carecem de aprovação da administração central nos termos da lei;

e) Propor, com as necessárias justificações técnicas e legais, a decisão sobre o licenciamento de operações urbanísticas e de edificação;

f) Colaborar na elaboração de regulamentos que integrem matérias da sua competência;

g) Colaborar no registo dos solos integrados no património municipal;

h) Propor designações toponímicas em colaboração com outros serviços municipais, definir os números de polícia e assegurar os registos necessários;

i) Registar em cadastro adequado as iniciativas de entidades públicas e privadas relacionadas com o regime jurídico da urbanização e da edificação de modo a garantir a disponibilidade de informação actualizada relativa às áreas objecto dessas iniciativas;

j) Prestar oportuna informação à Divisão de Planeamento para integração no Sistema de Informação Geográfica, no Cadastro dos solos e nos instrumentos de gestão territorial;

k) Fornecer medições e outros indicadores técnicos ao serviço municipal competente para a liquidação das taxas devidas por actos praticados pelos serviços da Divisão;

l) Verificar a implantação de obras nos respectivos locais, tendo em consideração as condições e especificações técnicas constantes das decisões de aprovação;

m) Proceder às vistorias previstas nas leis ou necessárias em procedimentos administrativos;

n) Recolher os indicadores periódicos de gestão das actividades desenvolvidas pela Divisão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;

o) Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas.

Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização

A Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização tem, em especial, as seguintes atribuições:

a) Apoiar juridicamente a Câmara e os serviços municipais, em conformidade com deliberações e os despachos do Presidente;

b) Exercer o patrocínio judiciário em quaisquer tribunais em que o Município é parte e colaborar com os advogados que exerçam esse patrocínio nos casos para os quais tenham sido contratados;

c) Elaborar minutas de acordos, contratos e protocolos a celebrar pela Câmara Municipal com outras entidades;

d) Emitir pareceres jurídicos para outros serviços, quando autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal;

e) Coligir, tratar e divulgar pelos serviços a legislação, regulamentos, doutrina e jurisprudência com interesse para a prossecução das suas atribuições;

f) Instruir processos de mera averiguação, de inquérito, de sindicância ou disciplinares e outros de natureza análoga, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dar apoio técnico aos instrutores desses processos, quando esses instrutores dependerem de outros serviços;

g) Elaborar projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do município;

h) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representações ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

i) Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;

j) Registar as certidões de relaxe e outros títulos de dívida;

k) Instruir, cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas nos processos de execução fiscal e de contra-ordenações;

l) Fazer as notações estatísticas obrigatórias e as que forem determinadas;

m) Providenciar pela realização dos actos notariais que, nos termos da lei, caibam ao notário privativo do município e zelar pela preparação dos actos públicos de outorga de contratos ou outros bilaterais;

n) Fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como das deliberações ou decisões dos órgãos municipais nos domínios de urbanização e edificação, ocupação da via pública, publicidade, actividades económicas, mercados e feiras e outras actividades/licenciamentos em que o Município seja entidade Coordenadora/Licenciadora;

o) Notificações e embargos;

p) Elaboração de autos de notícia/participações;

q) Assegurar as demais competências constantes dos artigos 7.º, 8.º e 9.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2002, de 12 de Abril (Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal);

r) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;

s) Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas.

Gabinete de Projectos

O Gabinete de Projectos tem, em especial, as seguintes atribuições:

a) Elaborar projectos de arquitectura e de especialidades necessários aos serviços municipais;

b) Elaborar projectos destinados a entidades externas no âmbito de parcerias ou acordos de colaboração;

c) Fornecer ao Departamento de Administração Geral e Finanças os elementos necessários à abertura de procedimentos de aquisição de serviços para elaboração de projectos, quando tenha sido decidida essa modalidade, competindo-lhe também, nesses casos, acompanhar e controlar as respectivas prestações;

d) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;

e) Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas.

Artigo 4.º

Organograma

Os serviços em que se decompõe a orgânica do Município do Marco de Canaveses encontram-se ilustrados no organograma anexo ao presente regulamento.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.

Na sequência da reorganização/extinção da respectiva unidade orgânica que lidaram, operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e aprovada em reunião da Câmara Municipal de 9 de Dezembro de 2010 e em sessão da Assembleia Municipal de 18 de Dezembro de 2010, por meu despacho de 20 de Dezembro de 2010, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 30 de Agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º do mesmo decreto-lei e da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determinei que se mantém a comissão de serviço dos titulares de cargo dirigente a seguir enunciados, nos cargos do mesmo nível que lhes sucedem:

(ver documento original)

Por meu despacho de 20 de Dezembro de 2010, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, determinei a criação das seguintes subunidades orgânicas lideradas por um Coordenador Técnico, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal:

1 - Integradas no Departamento de Administração Geral e Finanças:

a) Secção de Expediente Geral;

b) Secção de Contabilidade;

c) Tesouraria;

d) Secção de Aprovisionamento;

e) Secção de Património e Seguros.

2 - Integrada na Divisão de Recursos Humanos:

c) Secção de Recrutamento, Cadastro e Remunerações.

ANEXO I

Organograma

(ver documento original)

204177343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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