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Declaração de Rectificação 106/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Rectificação e republicação da caracterização e plano de estudos conducente ao grau de mestre em Marketing, a ministrar na ESGTS deste Instituto

Texto do documento

Declaração de rectificação 106/2011

Por ter sido objecto de rectificação, em anexo se procede à republicação do despacho (extracto) n.º 18456/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de Dezembro de 2010.

3 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO

De acordo com o disposto no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro, e do despacho 22/DIR/2010, de 1 de Junho, do director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Mourão Dias, publica-se, em anexo, o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Marketing a ministrar pela Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém.

O referido ciclo de estudos foi objecto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado, na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A - Cr 18/2010.

Assim, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Marketing, em anexo ao presente despacho, bem como remessa de cópia à Direcção-Geral do Ensino Superior.

1 - Instituição de ensino superior - Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Gestão e Tecnologia.

3 - 2.º ciclo de estudos (mestrado) em Marketing.

4 - Grau - mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos - Marketing.

6 - Número de créditos ECTS necessários à obtenção do grau - 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - dois anos (quatro semestres).

8 - Regime de funcionamento - pós-laboral.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular e plano de estudos:

1.º Ano

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

204178704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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