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Aviso 1290/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da DRAP Alentejo

Texto do documento

Aviso 1290/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da DRAP Alentejo

1 - Identificação do acto - Nos termos do disposto nos artigos 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, pelos meus despachos de 14-05 e 23-11-2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo), na categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da DRAP Alentejo www.drapal.min-agricultura.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - De acordo com informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Portaria).

4 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, o presente procedimento concursal encontra-se acompanhado de declarações de confirmação de cabimento orçamental emitidas pela 3.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

5 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

6 - Identificação do número de postos de trabalho a ocupar e da respectiva modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Dois postos de trabalho a preencher na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas - Delegação Regional de Agricultura e Pescas de Santiago do Cacém, Rua 1.º de Maio, 13, 7540-145 Santiago do Cacém.

8 - Caracterização dos postos de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da DRAP Alentejo, aos postos de trabalho a ocupar corresponde o exercício das seguintes funções:

Apoio técnico a agricultores;

Recepção e análise de candidaturas Pedido Único;

Elaboração de informações e emissão de pareceres técnicos sobre aparcamentos de gado, fraccionamento de prédios rústicos, IMT, olival, vinha, condicionalidade, seguros;

Participação em projectos e grupos de trabalho, nomeadamente, revisão de Plano Director Municipal e Planos de Ordenamento;

Licenciamento de estabelecimentos de venda de fitofármacos;

Regime de exercício de actividade pecuária;

Recolha de informação agrícola;

Acções de verificação e licenciamento no sector das pescas.

9 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

10 - Requisitos de admissão - Os requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público são os constantes do artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura, não sendo permitida a substituição deste nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DRAP Alentejo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum.

14 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas - A formalização da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do modelo de formulário próprio, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009 e disponível na página electrónica da DRAP Alentejo, dela devendo constar os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado conforme consta do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópias legíveis dos certificados das acções de formação profissional realizadas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração actualizada, emitida com data posterior à do presente aviso e até à data limite para apresentação das candidaturas, autenticada pelo serviço de origem ou, sendo o caso, pelo serviço onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade interna, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nestas e na Administração Pública e avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

f) Declaração emitida pelo serviço onde o trabalhador exerce funções com a identificação das funções e descriminação das actividades que executa;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

15 - A candidatura deverá ser remetida por correio, em envelope, sob registo e aviso de recepção para o endereço da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Avenida Eng. Eduardo Arantes e Oliveira, Quinta da Malagueira - Apartado 83, 7002-553 Évora, contando para efeitos do cumprimento do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope. Poderá também, ser entregue presencialmente, no endereço indicado, durante o horário normal de expediente.

16 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, o não preenchimento do formulário a que obriga o n.º 1 do artigo 27.º do mesmo diploma, ou o seu preenchimento indevido no que respeita aos elementos referidos nas alíneas a) a d) e f) do n.º 1 do mesmo artigo 27.º, é motivo de exclusão deste procedimento.

18 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

19 - A apresentação de falsos documentos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal conforme determina o n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

20 - Métodos de selecção - Atenta a urgência do preenchimento dos postos de trabalho, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade das mesmas, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR será utilizado um único método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e o método de selecção facultativo ou complementar: Entrevista profissional de selecção, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria.

20.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HA = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite de 20 valores.

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração (menor que) a 35 horas - 1 valores/cada acção

Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 2 valores/cada acção

EP = Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

Igual ou inferior a um ano - 10 valores

Maior que 1 ano e igual ou inferior a 4 anos - 12 valores

Maior que 4 anos e igual ou inferior a 8 anos - 14 valores

Maior que 8 anos e igual ou inferior a 12 anos - 16 valores

Maior que 12 anos e igual ou inferior a 16 anos - 18 valores

Superior a 16 anos - 20 valores

AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação (média aritmética) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho Necessita de Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 14 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

20.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21 - Para efeitos de Classificação Final (CF), a Avaliação Curricular terá a ponderação de 70 % e a Entrevista Profissional de Selecção 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF=70 %AC+30 %EPS

22 - A classificação final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

23 - A Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou não compareçam ao método de selecção para o qual foram convocados.

24 - Os candidatos excluídos, são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Audiência de interessados - A realização da audiência dos interessados é efectuada em formulário próprio disponível na página electrónica da DRAP Alentejo.

26 - Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

27 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

28 - A publicitação dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da DRAP Alentejo, Quinta da Malagueira 7002-553 Évora e disponibilizada na respectiva página electrónica.

29 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria.

30 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Luís Manuel Bico Moura Didelet, Delegado Regional de Agricultura e Pescas de Santiago do Cacém;

Vogais efectivos:

Constança Ramalho Ambrósio Franco Gomes, Chefe de Divisão de Produção Agrícola e Pescas, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Américo José, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

Manuel Afonso Parreira, Técnico Superior;

Maria da Graça Matos Pinheiro Pereira da Bica, Técnica Superior.

31 - Acesso às actas - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

32 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

33 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da DRAP Alentejo e disponibilizada na respectiva página electrónica.

34 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da LVCR, com a redacção introduzida pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a DRAP Alentejo e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, considerando o estabelecido no Despacho 15248-A/2010, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro de 2010.

21 de Dezembro de 2010. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.

204170085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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