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Aviso 1280/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para o provimento de quatro postos de trabalho da categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira de informática

Texto do documento

Aviso 1280/2011

Abertura de concurso interno de ingresso para o provimento de quatro postos de trabalho da categoria de técnico de informática grau 1 nível 1, da carreira de informática do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com os artigos 18.º da Lei 69-A/2009, de 4 de Março e 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que, autorizado por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 22.12.2010 e após obtenção de declaração de confirmação de cabimento orçamental emitida pela 1.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho da categoria de técnico de informática do grau 1 nível 1, da carreira (não revista) de técnico de informática previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Prazo de validade: O concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (quatro postos), caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sita no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

4 - Conteúdo funcional: As funções a exercer desenvolvem-se no domínio das atribuições da Direcção de Serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação, a quem compete a coordenação na definição das políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação do MNE e garantir o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e a actualização tecnológica dos respectivos serviços e organismos.

5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito nos termos da lei.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6.2 - Requisitos especiais - Destina-se a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequadas ao exercício das funções descritas no ponto 4. Terá a forma de uma prova escrita e uma duração aproximada de uma hora e trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Programa para as funções previstas no ponto 4

Instalação de componentes de hardware e software, de estações de trabalho e de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, periféricos e suporte lógico utilitário, e respectiva manutenção e actualização; apoiar os utilizadores finais na utilização dos equipamentos e na resolução de problemas; garantir o bom funcionamento dos sistemas e equipamentos e contribuir para o manual de procedimentos

7.2 - A Entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório (nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio

c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função

d) Capacidade de expressão e fluência verbais

e) Autoconfiança/segurança

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/09, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos é eliminatória.

8 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de Actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Habilitações Literárias;

c) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na carreira;

d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação;

d) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da avaliação do desempenho referente aos últimos dois anos;

e) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço;

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Maria Luísa Chaves de Castro Freire Ribeiro Ferreira, Directora de Serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação;

1.º Vogal efectivo - Adriana Melo Ribeiro, técnica superior da Direcção de Recursos Humanos, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos,

2.º Vogal efectivo - José António Alcobia Caetano, Técnico Superior da Direcção de Serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação;

1.º Vogal Suplente - Francisco Mira, Chefe de Divisão de Planeamento, Orçamento e Conta;

2.º Vogal Suplente - Paula Cristina Gomes Santos, Especialista de Informática da Direcção de Serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação.

15 - Legislação e bibliografia: Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos:

Programa para as funções descritas no ponto 4:

Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro);

Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril e Decreto-Lei 164/2009, de 22 de Junho);

Estrutura Nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Portaria 504/2007, de 30 de Abril);

"Fundamentos dos Sistemas Operativos" Alves, José e Guedes, Editorial Presença 1990;

"Engenharia de Redes Informáticas" Monteiro, Edmundo; Boavida, Fernando, Editora FCA - Editora de Informática;

"Introdução à Segurança dos Sistemas de Informação", FCA - Editora de Informática

28 de Dezembro de 2010. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

204172345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 117/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 504/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Decreto-Lei 164/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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