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Despacho 1086/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Modelo de organização interna e disposições relativas a cargos de direcção intermédia de 3.º grau

Texto do documento

Despacho 1086/2011

Modelo de organização interna e disposições relativas a cargos de direcção intermédia de 3.º grau

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que sob proposta da Câmara Municipal aprovada a 10 de Dezembro de 2010, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada a 20 de Dezembro de 2010, aprovou, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o seguinte Modelo de Organização Interna e as seguintes disposições relativas a cargos de direcção intermédia de 3.º grau.

31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Bernardino António Bengalinha Pinto.

Modelo de organização interna e disposições relativas a cargos de direcção intermédia de 3.º grau

A) Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico para a organização dos serviços das Autarquias Locais.

De acordo com o referido diploma, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

O artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, estabelece que os Municípios devem proceder à revisão das suas estruturas organizacionais até 31 de Dezembro de 2010, em conformidade com o referido diploma.

Determina, ainda, o seu artigo 6.º, que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e a aprovação da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas, de equipas multidisciplinares e de equipas de projecto.

O Município de Viana do Alentejo tem como prioridade estratégica a modernização da administração municipal, consubstanciada na qualificação e maior eficácia dos serviços prestados junto dos cidadãos.

O objectivo do presente regulamento consiste na promoção de uma administração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

Nestes termos, suportando-se no modelo legal actualmente vigente, procede-se à aprovação da estrutura interna dos serviços municipais.

B) Modelo de organização interna

A organização interna dos serviços municipais de Viana do Alentejo obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a saber:

1 - Estrutura Hierarquizada, aplicada às funções de suporte e organização dos serviços municipais e às funções de natureza operativa, sendo constituída por:

1.1 - Unidades Flexíveis, sob a forma de divisões municipais ou unidades;

1.2 - Subunidades Orgânicas.

C) Fixação da dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis

1 - A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis é fixada em 7, sendo:

1.1 - 4 (quatro) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargos de direcção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;

1.2 - 3 (três) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direcção intermédia de 3.º grau.

D) Fixação da dotação máxima de subunidades orgânicas

1 - A dotação máxima de subunidades orgânicas é fixada em 4.

E) Fixação da dotação máxima de equipas de projecto

1 - A dotação máxima de equipas de projecto é fixada em 2.

F) Designações, competências, área e requisitos de recrutamento e níveis remuneratórios dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau

1 - Qualificação e designação dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau no âmbito da estrutura orgânica dos serviços municipais

1.1 - Aos cargos de direcção intermédia de 3.º grau estão cometidas funções de direcção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

1.2 - No Município de Viana do Alentejo, os cargos de direcção intermédia de 3.º grau, têm a nomenclatura de Coordenador de Unidade, no âmbito da faculdade prevista no n.º 3, do Artigo 16.º do Decreto-Lei 305/2009, (que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho).

2 - Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau

2.1 - Os titulares dos cargos de direcção exercem, na respectiva unidade orgânica, as seguintes competências:

2.1.1 - Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do dirigente superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

2.1.2 - Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

2.1.3 - Propor ao Presidente da Câmara Municipal ou ao dirigente superior tudo o que seja do interesse do mesmo;

2.1.4 - Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

2.1.5 - Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo dirigente superior e propor as soluções adequadas;

2.1.6 - Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações do Órgão Executivo nas matérias que interessam à respectiva unidade orgânica que dirige.

2.2 - Compete, ainda, aos titulares de cargos de direcção:

2.2.1 - Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;

2.2.2 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

2.2.3 - Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

2.2.4 - Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

2.2.5 - Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

2.2.6 - Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

2.2.7 - Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para o cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

2.2.8 - Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;

2.2.9 - Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

2.2.10 - Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

2.2.11 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3 - Recrutamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º grau

3.1 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e das alterações introduzidas pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril. Este recrutamento é feito de entre trabalhadores licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3.2 - A contratação dos cargos dirigentes de 3.º grau é feita de acordo com o quadro de competências previstas na Lei Orgânica da Câmara Municipal de Viana do Alentejo e tendo em consideração o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.

4 - Remuneração dos dirigentes intermédios

4.1 - A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde a 45 % do montante fixado para os cargos de direcção superior de 1.º grau, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e das alterações introduzidas pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

5 - Despesas de representação

5.1 - Aos dirigentes intermédios de 3.º grau são abonadas despesas de representação em 15 % do montante fixado para os cargos de direcção superior de 1.º grau, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e das alterações introduzidas pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

5.2 - São igualmente aplicáveis ao pessoal dirigente de 3.º grau, as actualizações anuais que se verificarem nos montantes fixados a título de despesas de representação para o pessoal dirigente da administração central.

6 - Dúvidas e casos omissos

6.1 - Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplicam-se as normas legais constantes do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

G) Norma revogatória

Com a publicação do presente Regulamento fica expressamente revogado o anterior Regulamento, publicado em 14 de Novembro de 2000, no Aviso 8762 do Diário da República, 2.ª série, n.º 263, apêndice n.º 153.

H) Entrada em vigor

O presente modelo, bem como estrutura orgânica nuclear e disposições relativas a cargos de direcção intermédia de 3.º grau, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011, ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso esta seja posterior à referida data.

204164934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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