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Despacho 1078/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Estrutura e Regulamento dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 1078/2011

Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público que, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que:

A) A Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 23 de Dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 06 de Dezembro de 2010, decidiu o seguinte:

1 - A organização interna dos serviços obedece ao modelo estrutural misto (artigos 6.º alínea a) e 9.º n.º 2);

2 - O modelo de estrutura matricial é aplicado no desenvolvimento de projectos transversais, por meio de equipas multidisciplinares;

3 - O modelo de estrutura hierarquizada é aplicado às restantes áreas de actividade;

4 - A estrutura nuclear (cargos de direcção intermédia de 1.º grau) compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares definidas no Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais [artigo 6.º alínea b)]:

Departamento Administrativo e Jurídico (DAJ)

Departamento Financeiro (DF)

Departamento de Obras e Serviços Municipais (DOSM)

Departamento de Gestão Urbanística (DGU)

5 - A estrutura flexível obedece aos seguintes números máximos [artigo 6.º alínea c)]:

A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis (cargos de Chefias de Divisão - direcção intermédia de 2.º grau) é fixada em 15 (quinze).

A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis (Cargos de Direcção Intermédia de 3.º grau) é fixada em 11 (onze).

A dotação máxima de equipas multidisciplinares é fixada em 2 (duas).

6 - A dotação máxima de subunidades orgânicas [Coordenador Técnico) é fixada em 15 (quinze) artigo 6.º alínea d)].

7 - Os Cargos de Direcção Intermédia de 3.º grau têm as seguintes competências, áreas e requisitos de recrutamento e níveis remuneratórios:

Competências: As competências dos dirigentes intermédios constam da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro de 2008, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Áreas: Museologia e ou Arqueologia; Desporto; Educação; Acção Social; Fiscalização Municipal; Fiscalização Técnica e Vistorias; Gestão de Empreitadas; Projectos Municipais; Ordenamento do Território; Sistemas de Informação; Cultura, Turismo e Desenvolvimento Local.

Requisitos de recrutamento: os titulares dos cargos de direcção intermédia são escolhidos de entre os trabalhadores do município ou recrutados de acordo com a legislação em vigor, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

i) Direcção intermédia de 1.º ou 2.º grau:

1 - No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha, de segundo ciclo ou de mestrado integrado pós-Bolonha;

2 - Seis ou quatro anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação na alínea a), consoante se trate de cargos de direcção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respectivamente.

ii) Direcção intermédia de 3.º grau:

1 - Formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha, de segundo ciclo ou de mestrado integrado pós-Bolonha;

2 - Mais de 2 anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida.

Níveis remuneratórios: fixado em 80 % do vencimento do Chefe de Divisão (chefia intermédia de 2.º grau)

8 - Os Chefes de Equipas Multidisciplinares são equiparados a Chefes de Divisão (chefia intermédia de 2.º grau).

Foi aprovado o Mapa de Pessoal e Organograma da Câmara Municipal de Penafiel a publicar nos termos do n.º 3, do artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais.

B) A Câmara Municipal na reunião ordinária pública de 16 de Dezembro 2010, decidiu o seguinte:

1 - A aprovação da criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis (chefias intermédias de 2.º e 3.º grau):

Divisão de Operações Urbanísticas e Licenciamentos (chefia intermédia de 2 grau);

Unidade de Fiscalização Municipal(chefia intermédia de 3 grau);

Museu Municipal (chefia intermédia de 3 grau);

Unidade de Gestão do Desporto (chefia intermédia de 3 grau);

Unidade de Acção social e Saúde (chefia intermédia de 3 grau);

Unidade de Educação, Juventude e Tempos Livres (chefia intermédia de 3 grau);

Unidade Técnica de Projectos (chefia intermédia de 3 grau);

Unidade de Obras Municipais (chefia intermédia de 3 grau);

Unidade de Mobilidade e Ordenamento Territorial (chefia intermédia de 3 grau);

Unidade de Fiscalização Técnica e Vistorias (chefia intermédia de 3 grau).

2 - A manutenção, nos termos e para os efeitos do previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, das comissões de serviço em curso, em cargo dirigente do mesmo nível, que obedecerá à seguinte sucessão de unidades orgânicas:

Ao Departamento Financeiro (DF) sucede o Departamento Financeiro (DF)

Ao Departamento dos Serviços Técnicos e Ambiente (DSTA) sucede o Departamento de Obras e Serviços Municipais (DOSM)

Ao Departamento de Gestão Urbanística (DGU) sucede Departamento de Gestão Urbanística (DGU)

À Divisão Património e Aprovisionamento (DPA) sucede a Divisão de Expropriações, Notariado e Património (DENP)

À Divisão de Serviços Gerais (DSG) sucede a Divisão de Serviços Gerais (DGS)

À Divisão de Gestão, Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico (DGPDU), sucede a Divisão de Projectos de Arquitectura (DPA)

À Divisão de Ambiente e Equipamento (DAE) sucede Divisão de Ambiente e Transportes (DAT)

Á Divisão Administrativa (DA) sucede a Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos (DAAOA)

À Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (DGRHMA) sucede a Divisão de Recursos Humanos (DRH)

À Divisão dos Assuntos Jurídicos e Fiscalização (DAJF) sucede a Divisão de Assuntos Jurídicos (DAJ).

3 - Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, contendo o Organograma dos serviços, em conformidade com o aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 23 de Dezembro de 2010, conforme o seguinte texto:

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais

TÍTULO I

Objectivos, princípios, normas de actuação

Artigo 1.º

Âmbito do Regulamento

1 - O presente regulamento estabelece o tipo de organização e a estrutura dos serviços municipais, bem como as suas competências.

2 - Os anexos I e II são parte integrante deste regulamento, deles constando, respectivamente, o organograma contendo as unidades orgânicas nucleares e flexíveis e o mapa de pessoal da Câmara Municipal da Penafiel, sendo estes publicitados nos termos do n.º 3 do Artigo 5.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro na página oficial deste Município (www.cm-penafiel.pt).

Artigo 2.º

Competências do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação

1 - Ao pessoal dirigente, de chefia ou coordenação compete dirigir o respectivo serviço e, em especial:

a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica à sua responsabilidade e a actividade dos funcionários que lhe estiverem adstritos;

b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do seu Presidente ou Vereadores com poderes delegados, nas áreas dos respectivos serviços;

c) Prestar informações ou emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação municipal sobre matéria da competência da unidade orgânica que dirigem;

d) Colaborar ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da actividade municipal;

e) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;

f) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos e outras actuações que estejam atribuídas à unidade orgânica que dirigem ou chefiam;

g) Emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas cometidas;

h) Coordenar as relações entre os diversos serviços;

i) Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do município com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho do respectivo serviço;

j) Exercer as demais competências que resultem da lei, regulamentação interna, ou lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação municipal.

2 - O pessoal dirigente, de chefia e coordenação exerce ainda as competências que lhe foram delegadas ou subdelegadas pelos eleitos, nos termos do quadro legal em vigor.

Artigo 3.º

Objectivos

No desempenho das suas actividades todos os serviços municipais prosseguem os seguintes objectivos:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das acções e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do município, designadamente as constantes dos planos de investimento e planos de actividades;

b) Obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;

c) Gestão eficiente, de acordo com os princípios de uma gestão moderna, dos recursos disponíveis, tendo em vista a obtenção do seu máximo aproveitamento;

d) Promoção da participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do município nos processos de tomada de decisão;

e) Dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais;

f) Desburocratização e modernização dos serviços técnico-administrativos.

Artigo 4.º

Princípios

No desempenho das suas competências, os serviços municipais actuam permanentemente subordinados aos princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

TÍTULO II

Organização, estrutura e competências dos serviços municipais

CAPÍTULO I

Da estrutura nuclear

Artigo 5.º

Organização dos serviços municipais

A organização interna dos serviços obedece ao modelo estrutural misto.

Artigo 6.º

Da estrutura nuclear

A estrutura nuclear (cargos de direcção intermédia de 1.º grau) compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:

1 - Departamento Administrativo e Jurídico (DAJ);

2 - Departamento Financeiro (DF);

3 - Departamento de Obras e Serviços Municipais (DOSM);

4 - Departamento de Gestão Urbanística (DGU).

CAPÍTULO II

Competências das unidades orgânicas nucleares

Artigo 7.º

Departamento Administrativo e Jurídico (DAJ)

O Departamento Administrativo e Jurídico é responsável por assegurar a gestão e suporte ao funcionamento institucional, designadamente nos domínios do apoio jurídico e administrativo, bem como na gestão de recursos humanos e compete-lhe:

1 - Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as actividades que se enquadrem nos domínios da acção do departamento e prestar o necessário apoio à administração municipal de acordo com os recursos existentes.

2 - Preparar, desenvolver e acompanhar as matérias de índole jurídica decorrentes do cumprimento da missão e das atribuições institucionais da autarquia;

3 - Assegurar a programação e execução das tarefas do departamento e acompanhar a evolução dos diferentes serviços, tomando eventuais medidas de correcção apropriadas, de acordo com as directrizes do executivo municipal;

4 - Fornecer ao executivo municipal, em tempo oportuno, os elementos de gestão que o habilitem a uma correcta tomada de decisões, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto à definição de objectivos e prioridades;

5 - Apoiar e acompanhar a componente jurídica de contratos-programa, contratos de concessão, protocolos, contratos de parcerias em qualquer das modalidades previstas em legislação aplicável;

6 - Promover a instrução de processos de contra-ordenação, intentar e acompanhar as acções de responsabilidade civil, contencioso administrativo, judicial e de trabalho;

7 - Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares, analisar as reclamações e recursos graciosos e assegurar a respectiva resposta;

8 - Executar as tarefas inerentes à recepção, encaminhamento, classificação e arquivo do expediente, promovendo a racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos;

9 - Promover e apoiar as acções de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos;

10 - Desenvolver e gerir todos os actos e procedimentos associados à gestão de pessoal, funcionários e colaboradores, incluindo as componentes associadas à segurança social;

11 - Promover reuniões de coordenação com as respectivas unidades orgânicas dependentes do DAJ sempre que as mesmas se revelem necessárias.

12 - Apoiar a expressão e a funcionalidade do sistema de indicadores de desempenho referente ao conjunto das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos;

13 - Coordenar o expediente e as informações necessárias para deliberação pelos órgãos autárquicos;

14 - Coordenar a elaboração de propostas de instrução, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades do município;

15 - Coordenar os processos de concessão de autorizações e licenças não especificadas;

16 - Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os departamentos da Câmara Municipal de Penafiel;

17 - Exercer as demais competências que lhe forem determinadas superiormente e que se enquadrem no âmbito de funcionamento do departamento.

Artigo 8.º

Departamento Financeiro (DF)

Ao Departamento Financeiro (DF) compete:

1 - Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira e patrimonial e prestar o necessário apoio nessas áreas à administração municipal de acordo com os recursos existentes;

2 - Assegurar a programação e execução das tarefas do departamento e acompanhar a evolução dos diferentes serviços e tomar eventuais medidas de correcção apropriadas, de forma a garantir a gestão económico-financeira da Câmara, de acordo com as directrizes do executivo municipal;

3 - Fornecer ao executivo municipal, em tempo oportuno, os elementos de gestão que o habilitem a uma correcta tomada de decisões, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto à definição de objectivos e prioridades;

4 - Participar na elaboração dos planos, orçamentos, contas de gerência, e relatórios de actividades municipais e outros, sectorialmente respeitantes ao funcionamento do departamento;

5 - Coordenar os processos administrativos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas;

6 - Promover reuniões de coordenação com as respectivas Divisões e com outras unidades orgânicas do DF, sempre que as mesmas se revelem necessárias;

7 - Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os departamentos orgânicos da CMP;

8 - Elaborar estudos económico-financeiros relativos à actividade da CMP, que sejam necessários ao funcionamento da autarquia;

9 - O Departamento Financeiro integra a Secção de Contabilidade e Tesouraria e a Secção de Gestão dos Fundos Comunitários e Contratação Pública.

10 - À Secção de Contabilidade e Tesouraria compete:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Registar os fluxos financeiros, conforme preceituado na legislação em vigor;

f) Proceder à emissão, classificação, registo e arquivo de todos os documentos de suporte aos documentos contabilísticos;

g) Organizar os documentos base para efeitos do orçamento anual e conta de gerência, plano e relatório de actividades, bem como das alterações e revisões ao plano e ao orçamento;

h) Elaborar as ordens de pagamento com base nos despachos ou deliberações camarárias e submetê-las à assinatura do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada;

i) Efectuar o controlo das contas bancárias do Município e emitir os cheques ou ordens de transferência para os pagamentos devidamente autorizados;

j) Liquidar os vencimentos ou outros abonos de pessoal, mediante as relações ou notas de despesa que serão fornecidas pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

k) Assegurar a ligação da contabilidade orçamental com a contabilidade patrimonial, nos termos do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, de acordo com o Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

l) Assegurar a conferência das guias de receita com os mapas de controlo da receita, apresentado pelos serviços emissores de receita, tendo em conta as classificações orçamentais definidas no POCAL;

m) Assegurar as medidas de controlo interno da secção, nomeadamente os grupos das receitas e despesas, tendo em conta o mapa de controlo orçamental definido no POCAL;

n) Proceder à verificação e análise da contabilidade orçamental com o controle da execução orçamental;

o) Manter organizada e actualizada a conta corrente com os fornecedores de bens e serviços ao município;

p) Processar toda a documentação necessária com vista à entrega às entidades respectivas dos fundos previamente arrecadados por Operações de Tesouraria;

q) Facultar à Divisão de Expropriações, Notariado e Património os elementos necessários à actualização do inventário, cadastro ou registo dos bens patrimoniais pertencentes ao Município, incluindo os bens móveis e imóveis;

r) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do estado, dos documentos ou elementos contabilísticos que a lei determinar;

s) Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;

t) Entregar diariamente na Contabilidade, os balanços diários de caixa, acompanhados de toda a documentação relativa ao dia;

u) Elaborar os demais mapas, livros e registos e outros documentos que lhe competem, de acordo com as disposições contidas no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).

v) Promover a arrecadação das receitas virtuais e eventuais e a liquidação de juros de mora;

w) Emissão de certidões de dívida e envio para o serviço responsável pelas execuções fiscais;

x) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e verificadas as condições necessárias à sua efectivação;

y) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município e de operações de tesouraria;

z) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos, devidamente autorizados;

aa) Controlar as contas correntes com as instituições de crédito e colaborar no processo de reconciliação bancária;

bb) Efectuar o controle do serviço da dívida legalmente contratada;

cc) Manter devidamente actualizados os documentos de controle de tesouraria e, em geral, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

11 - À Secção de Gestão de Fundos Comunitários e Contratação Pública compete:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Proceder ao estudo das previsões de aquisição dos materiais, com a colaboração dos diversos sectores, tendo em conta uma correcta gestão de stocks;

f) Elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, para consultas ao mercado e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços;

g) Pesquisa e estudo dos programas comunitários, com vista à colaboração na apresentação de projectos para candidaturas a fundos comunitários;

h) Avaliar o impacto da execução dos projectos aprovados pelos fundos comunitários, a nível financeiro;

i) Aquisição de bens e serviços necessários à actividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;

j) Consultar o mercado para aquisição de materiais não incluídos em processos de concurso e proceder às respectivas notas de encomenda;

k) Emitir requisições concernentes a todos os materiais e serviços em consonância com a reposição de stocks e, fazer o envio aos respectivos fornecedores;

l) Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos e manter actualizado, através de registo, o respectivo ficheiro;

m) Satisfazer os pedidos de requisições internas dos diversos sectores;

n) Promover a assistência técnica dos diversos equipamentos, na falta de atribuições a outra unidade orgânica;

o) Manter actualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços;

p) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar.

Artigo 9.º

Departamento de Obras e Serviços Municipais (DOSM)

Compete ao Departamento de Obras e Serviços Municipais - DOSM:

1 - Executar as atribuições municipais em matéria de construção, ampliação e conservação de edifícios que integram o património municipal;

2 - Manutenção e construção de infra-estruturas, nomeadamente viárias e de saneamento pluvial;

3 - Lançar concursos de empreitadas, fornecimentos de bens e serviços e respectiva gestão de procedimentos até à fase de adjudicação;

4 - Gestão e manutenção do parque de viaturas, máquinas e outros equipamentos;

5 - Coordenação de expediente de processos que correm pelo departamento; promover e garantir a boa gestão dos recursos humanos;

6 - Colaborar na elaboração do plano de actividades plurianual e promover a sua execução anual.

7 - O Departamento integra a Secção de Apoio Administrativo e o Gabinete de Metrologia.

8 - À Secção de Apoio Administrativo compete:

a) Elaboração dos procedimentos de concursos de todas as obras de empreitada e acompanhamento administrativo até à recepção definitiva;

b) Colaboração na elaboração e submissão de candidaturas a fundos comunitários; coordenação dos Fornecimentos, Bens e Serviços;

c) Publicação de relatórios de execução de todos os contratos;

d) Publicações no Diário da República dos concursos, quer de empreitadas, fornecimentos ou concessões;

e) Publicitação de todas as obras, independentemente do valor;

f) Organização do Arquivo de Processos;

g) Colocação e gestão de Procedimentos Públicos de Empreitadas e Aquisição de bens e serviços em Plataforma Electrónica;

h) Recepção e encaminhamento de processos de outros sectores; e todo o apoio administrativo ao Departamento.

9 - Ao Gabinete de Metrologia compete:

a) Elabora fichas e prepara elementos relativos a cobranças;

b) Regula e afina instrumentos ópticos de precisão mecânicos, eléctricos ou ópticos;

c) Monta os instrumentos a aferir num banco de ensaio apropriado;

d) Efectua a sua ligação aos sistemas transmissores de movimento, aos condutores eléctricos ou às tubagens adequadas; acciona-os, segundo um regime especificado, e comparo os resultados obtidos com os de um instrumento padrão;

e) Acciona parafusos e outros dispositivos de regulação para que funcionem dentro das tolerâncias prescritas, repetindo as operações para os demais regimes de funcionamento;

f) Envia para reparação os instrumentos não susceptíveis de afinação, indicando as deficiências encontradas;

g) Procede ao registo dos elementos de identificação dos aparelhos e dos resultados obtidos nos ensaios efectuados;

h) Executa tarefas de carácter organizativo e processual no âmbito da sua actividade.

Artigo 10.º

Departamento de Gestão Urbanística (DGU)

Compete ao Departamento de Gestão Urbanística (DGU):

1 - Planificar e desenvolver de forma integrada as actividades que se enquadrem nos domínios da acção do departamento e prestar o necessário apoio à administração municipal de acordo com os recursos existentes;

2 - Assegurar a programação e execução das tarefas do departamento e acompanhar a evolução dos diferentes serviços, tomando eventuais medidas de correcção apropriadas, de acordo com as directrizes do executivo municipal;

3 - Fornecer ao executivo municipal, em tempo oportuno, os elementos de gestão que o habilitem a uma correcta tomada de decisões, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto a uma correcta tomada de decisões, quer ainda quanto à definição de objectivos e prioridades;

4 - Assegurar o tratamento das questões directamente relacionadas com a administração urbanística e da gestão operacional que a lei impõe ao município, no domínio do urbanismo;

5 - Promover o desenvolvimento das actividades de gestão urbanística, tendo como instrumentos de actuação o Plano Director Municipal, os Planos de Urbanização e de Pormenor e os Projectos de Intervenção no Espaço Público e Urbano;

6 - Executar o Plano Director Municipal, bem como zelar pelo cumprimento do seu regulamento;

7 - Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação, bem como controlar e disciplinar as alterações de uso do solo e das edificações;

8 - Promover a concepção, actualização ou alteração da regulamentação municipal referente à construção e urbanização, bem como colaborar na concepção ou alteração de outra regulamentação municipal, designadamente os regulamentos municipais de fiscalização e de taxas e licenças;

9 - Promover a articulação entre os serviços do departamento e os munícipes em geral;

10 - Assegurar todos os actos procedimentais previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação respeitantes às operações urbanísticas, bem como dos licenciamentos especiais, de publicidade e ocupação do domínio público municipal;

11 - Assegurar as operações de natureza técnica e administrativa necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos;

12 - Gerir o sistema de informação e controlo de processos de operações urbanísticas e outros licenciamentos, compreendendo o atendimento e informação do público, a recepção, instrução e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como manter actualizado o respectivo arquivo;

13 - Coordenar o modo de cálculo e aplicação das taxas urbanísticas e de licenciamento;

14 - Propor a execução de obras de urbanização pelo Município nas situações de incumprimento dos promotores;

15 - Promover as acções de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento de todos os regulamentos e outras normas urbanísticas;

16 - Instruir os processos e assegurar o apoio técnico e de informação aos Serviços de Fiscalização Municipal/Serviço de Polícia Municipal necessário à prevenção e contenção dos procedimentos de transformação e uso do solo não licenciados ou que possam contribuir para a degradação do ambiente urbano do concelho, em coordenação com a Divisão de Obras de Particulares e de Operações de Loteamento;

17 - Implementar e manter actualizado um sistema de cartografia digital e de informação georreferenciada;

18 - Efectuar levantamentos topográficos, o seu cálculo e projecção, bem como gerir e tratar as bases de dados de carácter topográfico e de carácter administrativo, entretanto emergentes;

19 - Determinar as regras da prestação de informação cartográfica exigida pela Câmara Municipal de Penafiel a entidades exteriores, aquando de requerimentos ou petições efectuadas aos serviços;

20 - Fornecer plantas topográficas e de localização;

21 - Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os departamentos orgânicos da CMP;

22 - O Departamento integra a Secção de Apoio Administrativo e o Gabinete de Topografia.

23 - À Secção de Apoio Administrativo compete:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção, gerir o pessoal afecto à Secção, bem como concretizar as orientações superiormente definidas;

b) Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação do público, a recepção, instrução preliminar e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como manter actualizado o respectivo arquivo;

c) Proceder ao atendimento aos requerentes e munícipes na fase de recepção de documentos e verificação dos elementos entregues bem como prestar informações relativas aos processos, pesquisas de processos existentes, fornecimento de cartografia, fotocópias simples, emissão de guias de receita, e ainda organizar o expediente e apoio administrativo necessários aos processos de operações urbanísticas e outros licenciamentos ou autorizações;

d) Proceder ao registo de dados sobre requerimentos, informações, reclamações e tramitação dos processos, bem como proceder à atribuição de número ao processo, seu capeamento, organização e pesquisa de antecedentes existentes;

e) Emitir guias de receita relativas a todos os pedidos e procedimentos tratados no âmbito das competências do departamento e sujeitos a pagamento de taxa municipal;

f) Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis pela execução de obras de particulares;

g) Organizar e instruir os processos, promover as vistorias e emitir as licenças, comunicações prévias ou autorizações relativas estabelecimentos de restauração e bebidas, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares e não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas;

h) Organizar e instruir os processos relativos a publicidade e ocupação de via pública;

i) Promover a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias aos licenciamentos, comunicações prévias e autorizações e outras operações urbanísticas, quer da parte dos serviços do município, quer da parte de serviços exteriores ao município, e quanto a estes, quando a lei ou outras disposições regulamentares o imponham;

j) Remeter os dados estatísticos relacionados com a actividade da Secção, e nos termos das directivas vigentes, ao Instituto Nacional de Estatística ou a quaisquer outras entidades oficiais;

k) Remeter aos competentes serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a relação dos técnicos, que, em processos de obras, elaborem projectos ou subscrevam termos de responsabilidade, em conformidade com as normas legais vigentes;

l) Proceder ao registo de requerimentos respeitantes a operações urbanísticas e outros licenciamentos, nomeadamente pedidos de viabilidade de construção ou informações prévias, instalação de indústrias, estabelecimentos de restauração e bebidas, etc.;

m) Proceder à remessa atempada de processos e ou requerimentos a despacho superior ou a reunião da Câmara Municipal, de modo a que não sejam ultrapassados os prazos legalmente estabelecidos para a resolução das pretensões requeridas;

n) Proceder à emissão de alvarás de licença de construção, comunicação prévia, de loteamentos e autorizações de utilização, no âmbito das competências da respectiva Secção;

o) Disponibilizar informações actualizadas, emitir certidões e outros documentos solicitados por entidades oficiais ou cidadãos, nos termos da lei,

p) Fornecer as cópias de projectos de construção, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

q) Fornecer as cópias de projectos de loteamentos, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

r) Proceder ao controlo dos ficheiros, à tramitação dos processos, e à remessa destes a despacho ou a reunião da Câmara Municipal, de modo a que não sejam ultrapassados os prazos legalmente estabelecidos para a resolução das pretensões requeridas;

s) Receber requerimentos diversos no âmbito das competências do Departamento de Gestão Urbanística e encaminhá-los, depois de devidamente instruídos, para o director do departamento ou para os chefes de divisão;

t) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido ao departamento, submetê-lo a visto ou despacho do respectivo director e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da Câmara, bem como promover a expedição de correspondência;

u) Manter actualizado o cadastro de bens imóveis resultantes de processos de cedência de espaços ao município, no âmbito das competências do departamento;

v) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;

w) Prestar todo o apoio administrativo necessário ao normal funcionamento das unidades e subunidades orgânicas que integram o Departamento de Gestão Urbanística;

x) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

y) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da Secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.

24 - Ao Gabinete de Cartografia e Topografia compete:

a) Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades de topografia e cartografia e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos e meios existentes;

b) Elaborar os trabalhos de topografia necessários ao desenvolvimento de infra-estruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;

c) Efectuar levantamentos topográficos, o seu cálculo e projecção;

d) Elaborar cartas com a indicação dos terrenos municipais disponíveis;

e) Proceder à implantação de arruamentos e respectivos perfis, quando solicitados;

f) Verificar cotas de soleiras e alinhamentos para as edificações;

g) Efectuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;

h) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição;

i) Gerir e tratar as bases de dados, quer de carácter topográfico, quer de carácter administrativo, entretanto emergentes, mantendo actualizados os ficheiros e arquivos dos levantamentos topográficos;

j) Determinar as regras da prestação de informação topográfica e cartográfica exigida pela Câmara Municipal de Penafiel a entidades exteriores, aquando de requerimentos ou petições efectuadas aos serviços;

k) Implementar e manter actualizado um sistema de cartografia digital e de informação georreferenciada;

l) Organizar, arquivar e garantir a segurança e manutenção da cartografia em papel ou formato digital existente no departamento;

m) Fornecer plantas topográficas e de localização;

n) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;

o) As atribuições e competências referidas no número anterior são distribuídas pelo Sector de Topografia e pelo Sector de Cartografia.

CAPÍTULO III

Da estrutura flexível

SECÇÃO I

Das unidades orgânicas flexíveis

Artigo 11.º

Unidades orgânicas flexíveis dependentes directamente do Presidente da Câmara Municipal

A estrutura flexível dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas dependentes directamente do presidente da câmara:

1 - Chefias de Divisão - direcção intermédia de 2.º grau:

a) Divisão de Ambiente e Transportes;

b) Divisão de Projectos de Arquitectura.

2 - Direcção intermédia de 3.º grau:

a) Unidade de Mobilidade e Ordenamento Territorial;

b) Museu Municipal;

c) Unidade de Gestão do Desporto;

d) Unidade de Acção Social e Saúde;

e) Unidade de Educação, Juventude e Tempos Livres.

Artigo 12.º

Unidades orgânicas flexíveis integradas nos departamentos municipais

1 - Integram o Departamento Administrativo e Jurídico (DAJ) as seguinte unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos (direcção intermédia de 2.º grau);

b) Divisão de Recursos Humanos (direcção intermédia de 2.º grau);

c) Divisão de Assuntos Jurídicos (direcção intermédia de 2.º grau);

d) Unidade de Fiscalização Municipal (direcção intermédia de 3.º grau).

2 - Integram o Departamento Financeiro (DF) as seguinte unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Expropriações, Notariado e Património (direcção intermédia de 2.º grau).

3 - Integram o Departamento de Obras e Serviços Municipais (DOSM) as seguinte unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Serviços Gerais (direcção intermédia de 2.º grau);

b) Unidade Técnica de Projectos (direcção intermédia de 3.º grau);

c) Unidade de Obras Municipais (direcção intermédia de 3.º grau).

4 - Integram o Departamento de Gestão Urbanística (DGU) as seguinte unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Operações Urbanísticas e Licenciamentos (direcção intermédia de 2.º grau);

b) Unidade de Fiscalização Técnica e Vistorias (direcção intermédia de 3.º grau).

SECÇÃO II

Competências das unidades orgânicas flexíveis dependentes directamente do Presidente da Câmara Municipal

Artigo 13.º

Divisão de Ambiente e Transportes

1 - Compete, em geral, à Divisão de Ambiente e Transportes executar as atribuições municipais em matéria de serviços no âmbito do ambiente, construção, manutenção de espaços verdes e o exercício das competências relativas à gestão e manutenção do parque de viaturas, designadamente:

a) Velar pela manutenção dos espaços verdes de uso público destinados, designadamente ao lazer ou à prática desportiva;

b) Dar parecer sobre planos e projectos de urbanização ao nível dos espaços verdes e sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos;

c) Executar os projectos de implantação de zonas verdes;

d) Promover a gestão do viveiro Municipal.

e) Coordenar acções de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição, concebendo suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental, colaborando na sua divulgação e organizando, quando for caso disso, campanhas de educação cívica;

f) Cuidar do sistema de permanente estado de higiene das ruas, praças, logradouros, jardins, ou qualquer outro espaço de uso público através, designadamente dos serviços de varredura;

g) Gerir as instalações sanitárias públicas;

h) Proceder à gestão dos cemitérios;

i) Assegurar a permanência de um serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos e fixar os respectivos itinerários;

j) Promover a reciclagem ou outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos susceptíveis de transformação;

k) Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza e promover a distribuição ou substituição de recipientes para recolha de resíduos;

l) Manutenção do Canil Municipal;

m) Assegurar, através de empresas especializadas o controlo de pragas;

n) A elaboração de propostas para aquisição dos equipamentos;

o) Assegurar o funcionamento permanente dos serviços de manutenção e, em particular, as oficinas;

p) Planear e gerir as necessidades de utilização de todo o combustível e lubrificantes, bem como coordenar todo o sector de transportes municipais à excepção dos equipamentos Municipais, no âmbito das competências da Divisão Serviços Gerais;

q) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;

r) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

s) Promoção de políticas e acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa de agentes abióticos;

t) Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

u) Elaboração e implementação do Plano Municipal de Defesa à Floresta Contra Incêndios;

v) Gestão da Rede Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

w) Implementação das acções previstas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI);

x) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis previstos no SNDFCI assim como proceder ao seu registo cartográfico anual;

y) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao uso do fogo e ao lançamento de artefactos pirotécnicos, nos termos do SNDFCI;

z) Exercer as competências do SMPC de âmbito florestal e da Defesa da Floresta Contra Incêndios.

2 - A Divisão integra o Gabinete Florestal ao qual compete:

a) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;

b) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

c) Promoção de políticas e acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa de agentes abióticos;

d) Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

e) Elaboração e implementação do Plano Municipal de Defesa à Floresta Contra Incêndios;

f) Gestão da Rede Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

g) Implementação das acções previstas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI);

h) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis previstos no SNDFCI assim como proceder ao seu registo cartográfico anual;

i) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao uso do fogo e ao lançamento de artefactos pirotécnicos, nos termos do SNDFCI;

j) Exercer as competências do SMPC de âmbito florestal e da Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Artigo 14.º

Divisão de Projectos de Arquitectura

1 - A Divisão de Projectos de Arquitectura comporta, genericamente, as seguintes competências:

a) Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, todos os projectos de arquitectura, desenho urbano e arquitectura paisagista a desenvolver no município de Penafiel, bem como o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

b) Promover os projectos necessários à requalificação da via pública e do edificado municipal;

c) Propor projectos pontuais para correcção/adaptação dos diferentes problemas verificados, tanto na via pública como no edificado;

d) Elaborar os projectos de execução (arquitectura, desenho urbano e arquitectura paisagística) no quadro dos parâmetros definidos, garantindo a articulação com as equipas (internas/externas) que elaboram os respectivos projectos de engenharia e ou arquitectura;

e) Emitir pareceres sobre todos os projectos elaborados no exterior, com vista a verificar a sua conformidade com os PMOTS, e o seu enquadramento e implicações em termos de ordenamento do território municipal, em articulação com a Divisão de Operações Urbanísticas e Licenciamentos e o Gabinete da Mobilidade;

f) Promover e acompanhar a execução dos projectos, em coordenação com os restantes serviços da Câmara Municipal;

g) Desenvolver, promover e ou coordenar projectos que pela sua natureza tenham um período de execução definido, podendo para tal ser requisitados ou contratados a título temporário, colaboradores com experiência e capacidade para desenvolver os projectos.

h) Promover a contínua melhoria da funcionalidade e imagem do espaço urbano, designadamente através da regulamentação das condições de utilização precária do espaço público para fins comerciais e de obras, da instalação de mobiliário urbano e de implantação ou afixação de objectos publicitários, bem como de incentivos à conservação das construções urbanas, sempre em articulação com a Unidade de Planeamento e Estudos Estratégicos e o Gabinete de Mobilidade;

i) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da autarquia.

j) Acompanhamento, em matéria de arquitectura, dos processos de concurso público e de execução das obras municipais.

k) Assegurar, em colaboração com as equipas técnicas do Departamento de Obras e Serviços Municipais, a boa e regular execução das obras.

Artigo 15.º

Unidade de Mobilidade e Ordenamento Territorial

A Unidade de Mobilidade e Ordenamento Territorial desenvolve, designadamente, as seguintes competências:

a) Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades inerentes à gestão da mobilidade e de planeamento territorial do município de Penafiel e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

b) Elaborar os planos de urbanização e de pormenor no quadro dos parâmetros definidos pelo Plano Director Municipal, ou outros planos de iniciativa da administração regional e central ou da iniciativa dos particulares;

c) Promover os estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou características especiais, possam gerar potencial risco para a qualidade do ambiente no concelho, sempre em articulação com o Departamento de Obras e Serviços Municipais

d) Promover e coordenar estudos e projectos de reconversão de áreas territoriais para usos e fruição que se encontrem previstos no ordenamento territorial do PDM.

e) Desenvolver o Planeamento Urbanístico Estratégico do concelho, bem como a elaboração das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) nos termos da Programação e Execução do PDM.

f) Propor medidas genéricas e pontuais sobre a defesa do património histórico, arquitectónico, arqueológico, paisagístico e natural do concelho de Penafiel;

g) Acompanhar estudos de planos municipais de ordenamento do território e emitir pareceres sobre os mesmos;

h) Emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo e da construção, com vista a verificar a sua conformidade com os PMOTS, e o seu enquadramento e implicações em termos de ordenamento do território municipal, em articulação com a Divisão de Operações Urbanísticas e Licenciamentos

i) Promover e acompanhar a execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, em coordenação com os restantes serviços camarários;

j) Promover a contínua melhoria da funcionalidade e imagem do espaço urbano, designadamente através da regulamentação das condições de utilização precária do espaço público para fins comerciais e de obras, da instalação de mobiliário urbano e de implantação ou afixação de objectos publicitários, bem como de incentivos à conservação das construções urbanas, sempre em articulação com os restantes serviços camarários;

k) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da autarquia.

l) Desenvolver uma estratégica de regeneração urbana da zona história do centro urbano;

m) Acompanhar o planeamento e a execução de intervenções de conservação, de beneficiação ou de reconstrução de edifícios ou espaços estratégicos, no âmbito de acção municipal de regeneração urbana;

n) Dinamizar a exploração das potencialidades endógenas da zona histórica do centro urbano, de modo a valorizar os recursos históricos e patrimoniais;

o) Acompanhar, coordenadamente com outros serviços da autárquica, a análise, licenciamento, acompanhamento e fiscalização de obras a realizar nas zonas históricas do centro urbano;

p) Fomentar a utilização de soluções inovadoras de forma a promover a sustentabilidade e a qualidade ambiental do centro urbano.

q) Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros;

r) A gestão em matéria de trânsito, circulação na via pública e transportes públicos;

s) Elaborar regulamentos municipais de circulação, estacionamento e posturas;

t) Acompanhar processos de implementação dos grandes sistemas de transporte, bem como das acessibilidades regionais e nacionais;

u) Conceber medidas de segurança e de prevenção rodoviária;

v) Proceder ao encaminhamento e à informação técnica dos assuntos que caibam nas suas competências de gestão e concepção de trânsito e de transportes;

w) Emitir pareceres de trânsito e transportes;

x) Realizar Projectos de Trânsito;

y) Emitir pareceres sobre todos os projectos da via pública;

z) Emitir parecer sobre a Sinalização Temporária;

aa) Planear os circuitos dos Transportes Públicos;

bb) Planear a rede viária em articulação com a Divisão de Planeamento e Estudos Estratégicos;

cc) Planear a introdução de políticas de mobilidade sustentável: pedonal e ciclável e ainda, transportes públicos amigos do ambiente;

dd) Tramitar os processos respeitantes a transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, nomeadamente os que tenham por objecto o licenciamento de veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição das licenças.

ee) Analisar e emitir pareceres sobre todos os projectos em matéria de acessibilidade e mobilidade para todos;

ff) Elaborar planos e projectos de acessibilidade;

gg) Promover políticas de promoção da acessibilidade;

hh) Monitorizar o Plano Municipal de Promoção da Acessibilidade e o Plano Local de Promoção da Acessibilidade;

ii) Colaborar com as entidades privadas na eliminação de barreiras arquitectónicas dos edifícios;

jj) Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre o equipamento informativo, a sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitectónicas;

kk) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMP.

Artigo 16.º

Museu Municipal

Compete ao Museu Municipal o seguinte:

a) Garantir o destino unitário de um conjunto de bens culturais (móveis, imóveis e imateriais), valorizando-o através da investigação, incorporação, inventário, documentação, conservação, interpretação, exposição e divulgação, com fins científicos, educativos e lúdicos, fomentando o acesso regular do público, no intuito de democratizar a cultura, promover a pessoa e desenvolver a sociedade.

b) Propor superiormente a classificação de bens móveis, imóveis e imateriais, participando especialmente no procedimento conducente à inventariação ou classificação como de Interesse Municipal;

c) Participar no trabalho de campo e investigação documental conducentes à elaboração da Carta do Património Cultural Municipal;

d) Realizar trabalhos arqueológicos, de acordo com a legislação em vigor, na área do Município;

e) Integrar os elementos constantes da Carta do Património Municipal nos instrumentos legais e ferramentas de gestão e ordenamento do território, nomeadamente Plano Director Municipal, Planos de Pormenor, Planos de Ordenamento e no Sistema de Informação Geográfica Municipal;

f) Elaborar informações e pareceres relacionados com o património cultural do Município e respectivas zonas de protecção;

g) Acompanhar e intervir em obras públicas municipais (e particulares mediante deliberação da Câmara Municipal) com impacto em bens culturais, particularmente os constantes na Carta do Património Municipal;

h) Conceber e propor medidas de protecção e zelar pela preservação e valorização do património cultural municipal;

i) Apoiar a formação e consolidação de núcleos museológicos públicos e privados na área do Município, ajudando a promover e difundir as boas práticas em museologia e preservação patrimonial;

j) Preparar os procedimentos administrativos com vista ao estabelecimento de parcerias com instituições municipais, nacionais e internacionais que visem idênticos objectivos;

k) Diversificar os públicos do Museu.

Artigo 17.º

Unidade de Gestão do Desporto

Caberá a esta unidade, a responsabilidade pela coordenação e gestão das orientações provenientes da câmara municipal com vista à operacionalidade da intervenção desportiva municipal nas respectivas áreas de actuação, designadamente:

1 - Concepção, construção e gestão de equipamentos desportivos:

a) Participação no planeamento, programação e concepção de instalações desportivas de acordo com as necessidades de toda a população, quer a ao nível do desporto formal ou de rendimento, quer ao nível do desporto de recreação e de lazer activo;

b) Proceder à elaboração de estudos adequados sobre a situação desportiva local, de modo a dar a conhecer o seu estado em determinado momento, a sua previsível evolução e determinar as respectivas prioridades, com vista a suportar eventuais decisões da política desportiva nesta área de intervenção;

c) Responsabilidade pela gestão das instalações desportivas municipais ou sob responsabilidade municipal.

2 - Apoio ao associativismo desportivo local:

a) Gestão e manutenção dos indicadores desportivos de suporte para eventual apoio financeiros aos clubes e associações desportivas;

b) Dar apoio técnico e logístico à realização de eventos ou manifestações com carácter desportivo organizados pelos clubes e associações desportivas.

c) Estabelecer parcerias com o associativismo desportivo e outras instituições, com vista ao desenvolvimento de projectos de desenvolvimento desportivo com interesse municipal.

d) Promover programas, seminários, fóruns e outras acções com vista a promover a valorização e qualificação das organizações desportivas.

3 - Promover projectos e programas de actividade física e desportiva para a população em geral:

a) Estabelecer um programa regular de actividades enraizadas no tempo e no espaço e direccionadas para todos os cidadãos.

b) Promover actividades e iniciativas de carácter pontual nas áreas de actividade física e desportiva.

c) Promover a continuidade dos eventos anuais de referência já enraizados, através do reforço do apoio técnico, logístico ou financeiro.

d) Promover eventos sazonais ou de efeméride para e com a participação dos cidadãos do concelho de Penafiel.

4 - Colaboração e apoio ao desporto no sistema educativo:

a) Participar em programas de beneficiação dos espaços de recreio das escolas do 1.º ciclo, com a definição clara dos espaços de actividade física e desportiva, bem como de apetrechamento de equipamentos e materiais desportivos;

b) Planear e programar anualmente iniciativas desportivas e de actividade física ao nível de escola, de agrupamento escolar e de âmbito municipal;

c) Aproveitamento pleno dos programas protocolados com as federações desportivas, bem como de estabelecer outros, que potenciem e promovam a participação e formação dos alunos;

d) Interagir com os clubes e colectividades desportivas nas iniciativas e programas das respectivas modalidades para as escolas;

e) Estabelecer um plano de cooperação e de colaboração com vista à disponibilização de instalações desportivas com vista a materializar os programas específicos de desenvolvimento desportivo escolar;

f) Organizar, em estreita colaboração com as entidades escolares do concelho, competições municipais escolares em diversas modalidades desportivas;

g) Apoiar a organização de eventos e programas sazonais de cariz desportivo provenientes do respectivo sistema educativo.

5 - Promoção e desenvolvimento de programas de formação técnica para os diversos agentes desportivos:

a) Estabelecer um quadro anual de programação para iniciativas de formação técnica para os diversos agentes intervenientes no processo de desenvolvimento desportivo;

b) Cursos de formação e acções de formação para os colaboradores nas diversas áreas de intervenção do Município;

c) Estabelecimento de parcerias com as entidades da administração pública desportiva e federações desportivas com vista à organização de cursos de formação nas respectivas áreas de actuação:

d) Organização de acções, colóquios, seminários ou fóruns temáticos abordando as diversas áreas do desporto em geral.

6 - Gestão de documentos e de estudos relacionados com a área da actividade física e desportiva no concelho de Penafiel:

a) Manutenção e actualização contínua dos indicadores desportivos do concelho em consonância e articulação com as orientações da administração pública desportiva;

b) Dar apoio técnico e logístico a trabalhos académicos na área da actividade física e do desporto com incidência no concelho de Penafiel.

7 - Pareceres e licenciamentos:

a) Dar pareceres técnicos quando solicitados para o licenciamento de provas ou manifestações desportivas na via pública;

b) Participação, no âmbito da competência municipal, nos processos de fiscalização e licenciamento de instalações desportivas, espaços de jogo e recreio e provas desportivas na via pública.

Artigo 18.º

Unidade de Acção Social e Saúde

1 - À Unidade de Acção Social e Saúde compete genericamente:

a) Apoiar e colaborar com os organismos públicos e privados locais, regionais e nacionais, as instituições de solidariedade social e outros serviços ou organizações similares no âmbito da sua intervenção e objectivos que prosseguem;

b) Efectuar inquéritos socioeconómicos e emitir pareceres, sempre que solicitados;

c) Colaborar ou efectuar estudos que detectem as carências de habitação, pela identificação das áreas mais degradadas e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;

d) Acompanhamento e apoio em todas as áreas sensíveis do foro social, nomeadamente, primeira infância, pré-adolescentes, jovens, adultos e terceira idade - cujas fragilidades ou factores de fragmentação social configurem factores de ordem desestabilizante n ordem e bem-estar global da população residente;

e) Propor a execução das medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais necessitadas e efectuar estudos que detectem as carências dessas mesmas populações;

f) Apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social e de intervenção no campo da saúde.

Artigo 19.º

Unidade de Educação, Juventude e Tempos Livres

Compete, em geral, à Unidade de Educação, Juventude e Tempos Livres:

a) Planear, ordenar e gerir a rede de equipamentos escolares;

b) Elaborar e acompanhar a execução da Carta Educativa;

c) Assegurar o funcionamento dos refeitórios nos Jardins-de-Infância e Escolas do 1.º ciclo do ensino básico;

d) Definir e implementar as medidas de acção social escolar a aplicar às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do município de Penafiel, nas modalidades de apoio alimentar, auxílios económicos e prolongamento de horário;

e) Organizar e gerir os transportes escolares;

f) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

g) Fomentar a criação de uma rede de bibliotecas escolares;

h) Assegurar o funcionamento das actividades de enriquecimento curricular;

i) Promover a apresentação de candidaturas do Município a programas nacionais e ou comunitários no âmbito das actividades desenvolvidas pela Unidade de Educação, Juventude e Tempos Livres;

j) Garantir o cumprimento de acordos e protocolos celebrados com diferentes entidades;

k) Elaborar regulamentos municipais no âmbito das actividades desenvolvidas pela Unidade de Educação, Juventude e Tempos Livres;

l) Realizar estudos, levantamentos e inquéritos que permitam caracterizar a realidade educativa do Município;

m) Em colaboração com outros serviços dinamizar acções e projectos que previnam o abandono escolar;

n) Atribuir bolsas de estudo a alunos do ensino superior;

o) Planear e desenvolver actividades extracurriculares;

p) Definir e implementar actividades dirigidas à juventude;

q) Promover e dinamizar o associativismo juvenil;

r) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;

s) Promover projectos e actividades de ocupação de tempos livres dos jovens, em particular, durante as férias escolares;

t) Articular com outras instituições a criação de medidas que facilitem o acesso à população à ocupação dos tempos livres.

SECÇÃO III

Competências das unidades orgânicas flexíveis integradas nos departamentos municipais

Subsecção I

Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento Administrativo e Jurídico (DAJ)

Artigo 20.º

Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos

Compete à Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos:

1 - Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades técnico-administrativas e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

2 - Prestar assistência administrativa e jurídica aos órgãos autárquicos através, designadamente, da emissão de pareceres jurídicos e elaboração de minutas de contratos;

3 - Assegurar, na sequência de despacho de designação, o patrocínio judiciário nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 11.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos nas acções em que o município seja parte, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio judiciário for assegurado por mandatário externo;

4 - Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos;

5 - Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua actualização;

6 - Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Divisão e gerir o pessoal respectivo;

7 - Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMP;

8 - Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços;

9 - Preparar e acompanhar os procedimentos que, nos termos da lei, competem ao Município, no que diz respeito aos actos eleitorais;

10 - A Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos integrará a Secção de apoio aos Órgãos Autárquicos, a Secção de Licenciamentos Diversos e a Secção de Expediente e Arquivo.

11 - À Secção de apoio aos Órgãos Autárquicos competirá:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos respeitantes à subunidade, nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais, com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de procedimentos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos procedimentos

e) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais;

f) Preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal;

g) Proceder à transcrição em acta do que se passar nas reuniões dos órgãos autárquicos;

h) Apresentar para aprovação as actas que dela carecerem;

i) Certificar assuntos constantes das actas dos Órgãos Municipais;

j) Proceder à publicação das deliberações;

k) Proceder à elaboração do Boletim Municipal;

l) Proceder ao tratamento e arquivo das actas para que se facilite a consulta e se torne rápida a identificação das deliberações;

m) Assegurar a atempada distribuição pelos serviços das deliberações tomadas pelos órgãos do município,

n) Elaborar a informação escrita do Presidente da Câmara Municipal acerca da actividade do município, para efeitos da alínea e) do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

o) Preparar e acompanhar os procedimentos que, nos termos da lei, competem ao Município, no que diz respeito aos actos eleitorais.

12 - À Secção de Licenciamentos Diversos competirá:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos respeitantes à subunidade, nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais, com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de procedimentos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos procedimentos.

e) Assegurar a tramitação, procedendo, à elaboração de notificações, pedidos e emissão de pareceres, emissão de licenças, editais, e outras actividades, de procedimentos administrativos, da responsabilidade da subunidade orgânica, designadamente:

Provas desportivas;

Cemitérios;

Venda ambulante;

Ocupação do domínio público;

Veículos automóveis ou reboques;

Feirantes;

Licença especial de ruído;

Proibição de circulação e estacionamento de veículos para realização de eventos;

Licenças de condução de ciclomotores, com cilindrada até 50 cc.

Cancelamento de ciclomotores;

Táxis;

Horários de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais;

Militares;

Acampamentos ocasionais;

Leilões;

Venda ambulante de lotaria;

Licença de recinto improvisado;

Licença de recinto itinerante;

Cartas de caçador;

Exames de cartas de caçador;

Máquinas de diversão;

Passes da linha urbana;

Cartão Jovem Municipal (menor que)26;

SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

Manifesto dos Vinhos.

f) Tratar de todo o expediente e arquivo, procedendo à sua organização, catalogação e actualização, respeitante à subunidade orgânica;

g) Assegurar o atendimento e a informação ao público, no domínio não só das áreas de intervenção directa da Divisão, mas também de outras áreas de actuação municipal;

h) Obter junto dos vários serviços municipais, as informações necessárias, para que, de uma forma centralizada, se preste um completo esclarecimento ao munícipe;

i) Assegurar uma frente de atendimento ao público, na Loja do Cidadão, para recepção de requerimentos e outros documentos;

j) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição, dos requerimentos e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;

k) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da subunidade orgânica, ou que lhe forem cometidas pelo chefe de Divisão.

13 - À Secção de Expediente e Arquivo compete:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos respeitantes à subunidade, nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar a recepção, classificação e registo da correspondência recebida e enviada;

e) Proceder à distribuição da correspondência recebida, pelos serviços municipais, mantendo actualizada a base de dados dessa distribuição;

f) Responder aos pedidos de informação sobre a identificação do serviço ao qual foi distribuída correspondência, através de pesquisa na respectiva base de dados;

g) Arquivar a documentação respeitante à Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, procedendo à sua organização, catalogação e actualização.

h) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da subunidade orgânica, ou que lhe forem cometidas pelo chefe de Divisão.

Artigo 21.º

Divisão de Recursos Humanos

Compete à Divisão de Recursos Humanos:

1 - Assegurar a execução de tarefas específicas no domínio da administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis, de modo a garantir o bom funcionamento dos serviços municipais;

2 - Assegurar o acolhimento e a integração de novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;

3 - Organizar os processos individuais de cada trabalhador e manter actualizado o cadastro de pessoal;

4 - Preparar e coligir a informação necessária ao tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal;

5 - Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente os respeitantes ao subsídio familiar a crianças e jovens, prestações complementares, ADSE, Segurança Social, pensões de sobrevivência e subsídio de morte;

6 - Passar certidões, declarações e notas do tempo de serviço exigidos por lei, bem como outros documentos solicitados pelos trabalhadores;

7 - Assegurar os procedimentos necessários tendentes ao processo anual de avaliação dos trabalhadores;

8 - Assegurar o processamento de todos os abonos e a retenção dos respectivos descontos;

9 - Assegurar a elaboração dos processos relativos à formação profissional dos trabalhadores do município e apoiar a cooperação da Câmara Municipal com outras entidades em matéria de formação;

10 - Assegurar a elaboração de estudos que permitam a análise e a gestão correcta dos recursos humanos;

11 - Recolher e manter actualizados os elementos necessários ao Balanço Social e assegurar a sua elaboração;

12 - Assegurar anualmente a elaboração do Mapa de Pessoal do município;

13 - Coligir os elementos necessários à previsão orçamental em matéria de despesas com o pessoal;

14 - Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, contratação, progressão e cessação de funções dos trabalhadores;

15 - Apoiar os júris designados para os procedimentos concursais nas tarefas que a estes incumbem na tramitação dos respectivos processos.

16 - Cooperar com a Divisão dos Assuntos Jurídicos nos processos de inquérito e disciplinares;

17 - Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMP;

18 - Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços.

19 - A Divisão de Recursos Humanos integrará a Secção de Recrutamento e Selecção, à qual compete:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, reclassificação e reconversão profissionais, regularização, progressão, promoção e cessação de funções do pessoal;

f) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos às prestações complementares, Caixa Geral de Aposentações, A D S E, segurança social e seguros; Elaborar a lista de antiguidades e todo o processo conducente à elaboração do balanço social e de recenseamento dos funcionários;

g) Informar a Secção de Remunerações das alterações verificadas nas situações respeitantes aos efectivos humanos;

h) Assegurar e manter actualizados o cadastro de pessoal, bem como o registo de controlo de assiduidade;

i) Promover o processo conducente à classificação de serviço dos funcionários; Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

j) Proceder ao atendimento do pessoal e do público em matéria de recursos humanos;

k) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar;

l) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 22.º

Divisão de Assuntos Jurídicos

Compete à Divisão dos Assuntos Jurídicos:

1 - Dar parecer em processos oriundos de outros serviços municipais, designadamente, em matéria de obras particulares;

2 - Preparar as participações criminais, nomeadamente, as relativas a desobediências às ordens de embargo, e fazê-las chegar aos competentes Serviços do Ministério Público;

3 - Dar parecer sobre reclamações, queixas ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representações ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

4 - Encarregar-se da instrução de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância e de averiguações, a que houver lugar por determinação do órgão competente;

5 - Elaborar projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do município;

6 - Apoiar a Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

7 - Instruir os processos de contra-ordenação, nos termos da lei, bem como assegurar o seu eventual acompanhamento em juízo em caso de recurso;

8 - Desenvolver as ligações funcionais com as restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal;

9 - Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a qualidade, a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços.

10 - Exercer as demais competências que, superiormente, lhe forem distribuídas.

Artigo 23.º

Unidade de Fiscalização Municipal

Compete à Unidade de Fiscalização Municipal:

1 - Fiscalizar as operações urbanísticas e demais matérias, no âmbito da Urbanização e Edificação;

2 - Fiscalizar o cumprimento das regras de trânsito, na parte em que tal competência é, legalmente, atribuída à Câmara Municipal, designadamente às relativas ao estacionamento pago com duração limitada;

3 - Fiscalizar situações denunciadas por particulares, através de queixa, reclamação ou outros meios legalmente admissíveis;

4 - Fiscalizar a ocupação de espaços públicos;

5 - Fiscalizar a actividade exercida pelos feirantes, vendedores ambulantes e análogos nos mercados municipais fixos ou de rua;

6 - Levantar autos de notícia às infracções detectadas, que constituam contra-ordenação e cuja competência contra-ordenacional caiba à Câmara Municipal;

7 - Promover a execução das medidas de tutela da legalidade urbanística, designadamente embargos administrativos de obras e efectuar autos de posse administrativa;

8 - Proceder às notificações pessoais provenientes dos vários serviços da Câmara e de outras entidades;

9 - Exercer as demais competências de fiscalização ou outras que, legalmente, devam ser exercidas ou superiormente lhe sejam distribuídas.

Subsecção II

Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento Financeiro (DF)

Artigo 24.º

Divisão de Expropriações, Notariado e Património

Compete à Divisão de Expropriações, Notariado e Património:

1 - Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Divisão e gerir o pessoal respectivo;

2 - Concretizar as orientações superiormente definidas;

3 - Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

4 - Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

5 - Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens, incluindo os prédios urbanos e outros imóveis;

6 - Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

7 - Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;

8 - Organizar, em relação a cada prédio que faça parte dos bens imóveis, num processo com toda a documentação, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriações e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa ou jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;

9 - Proceder aos seguros dos bens e equipamentos do município e do pessoal ao serviço da autarquia;

10 - Assegurar a gestão da carteira de seguros do município;

11 - Promover, em caso de sinistros, acidentes pessoais ou outras ocorrências passíveis de participação, o conhecimento às seguradoras;

12 - Apoiar o Executivo Municipal no que concerne a processos de expropriações e assuntos relacionados com a actividade notarial;

13 - Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar;

14 - A Divisão de Expropriações, Notariado e Património integrará a secção de Expropriações e Notariado à qual compete:

a) Assegurar e coordenar a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo, tendo em conta os recursos existentes;

b) Concretizar com zelo e diligência as orientações transmitidas superiormente;

c) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos em conformidade com a legislação em vigor;

d) Organizar, acompanhar e arquivar, em todas as suas fases, os processos de expropriação e do notariado;

e) Proceder ao tratamento do expediente e arquivo dos actos e contratos relativos aos processos de expropriação e do notariado, bem como remeter aos serviços centrais, regionais ou locais do estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar;

f) Manter actualizado o arquivo de todos os bens do Município;

g) Organizar processo autónomo para cada um dos bens imobiliários do Município, contendo toda a documentação que lhe esteja associada;

h) Providenciar pela preparação e elaboração dos actos notariais ou contratos escritos em que o Município seja interveniente;

i) Passar certidões sobre matérias relativas às competências da secção;

j) Tratar do expediente inerente à secção;

k) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na prossecução, orientação e execução dos respectivos processos, outros assuntos e das tarefas comuns.

Subsecção III

Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento de Obras e Serviços Municipais (DOSM)

Artigo 25.º

Divisão de Serviços Gerais

Compete à Divisão de Serviços Gerais - DSG:

1 - Executar as atribuições municipais em matérias de verificação e análise de processos de obras particulares no que respeita a infra-estruturas públicas;

2 - Acompanhamento das equipas de vistoria das obras particulares, no que concerne a loteamentos e urbanizações;

3 - Informação sobre processos de queixas referentes a processos provenientes do Departamento de Gestão Urbanística;

4 - Análise e emissão de pareceres relativos aos projectos de águas pluviais, no contexto do licenciamento municipal;

5 - Acompanhamento técnico de obras realizadas nas freguesias que estão contempladas no plano de actividades; execução de pequenos projectos, medições, mapas de trabalho e orçamentos, bem como execução de pequenas obras;

6 - Elaboração de programas de concurso e mapas de aquisição do diverso equipamento/mobiliário para os centros escolares;

7 - Solicitação e apreciação de orçamentos de fornecedores de materiais e ou equipamentos; revisão dos sistemas de manutenção anti-intrusão e detecção de incêndio (alarmes) e segurança contra incêndio nos centros escolares;

8 - Gestão da conservação e manutenção de todo o mobiliário urbano municipal; elaboração de autorizações para ocupação da via pública; elaboração de pareceres a solicitações da EDP, PT e outras entidades para ocupação no que concerne com a instalação de infra-estruturas subterrâneas e de superfície;

9 - Informações para emissão de certidões de confrontações com caminhos públicos; gestão e resolução de solicitações das juntas de freguesia e ou particulares; conservação e manutenção de vias e edifícios que integram o património municipal; coordenação de obras executadas por administração directa, nas áreas de construção, conservação e de execução de eventos; gestão e manutenção do parque de viaturas, máquinas e outros equipamentos ao serviço da Divisão.

10 - A Divisão integrará a Secção de Apoio a Fiscalização de Obras e Eventos por Administração Directa, à qual compete:

a) Fiscalizar a reparação de vias e edifícios municipais; colaborar na preparação e realização de eventos municipais; e

b) Proceder a actos administrativos relativos à Divisão de Serviços Gerais.

Artigo 26.º

Unidade Técnica de Projectos

Compete à Unidade Técnica de Projectos executar as atribuições Municipais em matéria de verificação de conformidade dos projectos de execução por forma a poderem ser aprovados para efeitos de abertura de concurso; verificação de todas as peças do projecto e respectivos suportes informáticos com objectivo de confirmar a sua boa execução com elaboração do respectivo relatório informativo, e fornecer elementos finais organizados à Secção de Apoio Administrativo para efeitos de início de procedimentos concursais; revisão dos projectos cuja elaboração tenha sido efectuada à mais de seis meses.

Artigo 27.º

Unidade de Obras Municipais

Compete à Unidade de Obras Municipais executar as atribuições Municipais em matéria de abertura de concursos de empreitadas e respectiva gestão de acompanhamento e fiscalização de obras relativas à construção, ampliação de edifícios e vias de comunicação que integram o património do Município; elaboração de autos de medição; revisão de preços; proceder à recepção de obras efectuadas; e dar cumprimento em tudo o que respeitar ao CCP e CPA.

Subsecção VI

Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento de Gestão Urbanística (DGU)

Artigo 28.º

Divisão de Operações Urbanísticas e Licenciamentos

1 - A Divisão de Operações Urbanísticas e de Licenciamento desenvolve, em geral, as seguintes competências:

a) Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os meios e recursos existentes;

b) Organizar e informar, em conformidade com o Plano Director Municipal e outros instrumentos de planeamento e regulamentos em vigor, e demais legislação aplicável, todos os procedimentos relativos a operações urbanísticas e outros licenciamentos da competência do município ou dos órgãos municipais ou sobre que estes devam pronunciar-se, assegurando ainda a sua normal tramitação;

c) Assegurar todos os actos procedimentais previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação respeitantes às operações urbanísticas da competência da divisão, diligenciando pelo cumprimento dos prazos legais dos procedimentos técnicos e administrativos de apreciação e proposta de decisão, de forma a contribuir para a fluidez dos respectivos processo;

d) Promover metodologias de gestão urbanística que qualifiquem e potenciem o desenvolvimento integrado e sustentado do território municipal, bem como a qualidade das novas construções e urbanizações, integrando todas as componentes de infra-estruturação e de equipamento;

e) Gerir o sistema de informação e controlo dos processos, enquadrados no âmbito do Departamento, compreendendo o atendimento e informação ao público, a recepção, endereçamento de processos para apreciação e parecer, comunicação, certificação, assim como o respectivo arquivamento;

f) Emitir pareceres sobre processos que digam respeito ou resultem em operações urbanísticas, designadamente operações de loteamento, obras de edificação, pedidos de Informação Prévia e informações nos termos do artigo 110.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

g) Acompanhar e controlar todas as acções de crescimento urbano e, em geral, todas as obras sujeitas a licenciamento e controlo municipal, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, quer na fase de instrução e licenciamento dos projectos, quer na fase da respectiva execução;

h) Apreciar e emitir parecer técnico sobre projectos de construção e ocupações duradouras do espaço público, nomeadamente toldos e publicidade, bem como outras ocupações de diversa natureza, de forma a garantir padrões estéticos, funcionalidade e a qualificação urbana;

i) Apreciar e informar os projectos de instalação de estabelecimentos hoteleiros, de estabelecimentos de restauração e bebidas e ainda de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos esta estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, em articulação com os demais serviços municipais envolvidos;

j) Assegurar o licenciamento industrial e de exploração de inertes e massas minerais;

k) Proceder a vistorias para certificação dos requisitos de propriedade horizontal;

l) Fixar alinhamentos e cotas de soleira para as edificações;

m) Apreciar e informar os pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento e ou obras de urbanização, bem com gerir os respectivos processos até à recepção provisória e definitiva das obras de urbanização, assegurando o cumprimento das condições de licenciamento;

n) Analisar e informar os projectos de engenharia das especialidades dos edifícios bem como os projectos de infra-estruturas relativos a obras de urbanização em operações de loteamento;

o) Propor a execução de obras de urbanização pelo município em substituição dos promotores, sempre que se justifique e se verifiquem as condições legais para o efeito;

p) Colaborar com outros serviços municipais no sentido de prevenir e conter quaisquer processos de uso do solo não licenciados ou que possam conduzir à degradação do ambiente natural e urbano do concelho;

q) Controlar e disciplinar as alterações de uso do solo e das edificações;

r) Cooperar com a fiscalização municipal na verificação do cumprimento dos regulamentos e normas legais e regulamentares e das condições de realização de operações urbanísticas autorizadas/legitimadas, na área de jurisdição do município;

s) Cooperar com outros serviços do departamento no acompanhamento e fiscalização da realização de obras de urbanização;

t) Informar sobre exposições ou reclamações relacionadas com operações de publicidade em espaços privados e na colocação de mobiliário urbano e de suporte publicitário em espaços públicos;

u) Participar/elaborar em propostas de instruções, circulares e outros normativos necessários ao exercício das actividades da divisão;

v) Assegurar, em colaboração com os serviços de gestão do património do Museu Municipal a salvaguarda do património natural e cultural, susceptível de perda ou degradação;

w) Atender os munícipes, prestando-lhes todas as informações relativas a processos do seu interesse;

x) Promover a elaboração e actualização de regulamentos municipais sobre matérias da sua competência;

y) Reproduzir e fornecer elementos constantes de processos de obras e loteamentos.

z) Coordenar o modo de cálculo e aplicação das taxas urbanísticas e de licenciamentos diversos;

aa) Efectuar medições e cálculos para efeitos de liquidação de taxas e ou compensações referentes a processos de obras particulares e operações de loteamento nos termos da lei e dos regulamentos municipais, nomeadamente do Regulamento e Tabela de Taxas e licenças;

bb) Emitir pareceres e relatórios técnicos no âmbito do licenciamento de actividades ruidosas temporárias;

cc) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito do funcionamento da Divisão;

2 - As atribuições e competências referidas no número anterior são distribuídas pelo Sector de Apreciação e Informação Técnica e pelo Sector de Desenho e Apoio Técnico.

Artigo 29.º

Unidade de Fiscalização Técnica e Vistorias

1 - O Gabinete de Fiscalização Técnica e Vistorias desenvolve, em geral, as seguintes competências:

a) Assegurar todos os actos procedimentais previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação respeitantes às operações urbanísticas da competência da unidade, diligenciando pelo cumprimento dos prazos legais dos procedimentos técnicos e administrativos de apreciação e proposta de decisão, de forma a contribuir para a fluidez dos respectivos processo;

b) Integrar a comissão de vistorias para emissão de autorizações de utilização;

c) Integrar as comissões de vistorias e de avaliações criadas no âmbito do Departamento, nomeadamente as relacionadas com as obras fiscalizadas pelo serviço;

d) Executar vistorias a estabelecimentos de restauração, bebidas, comércio de produtos alimentares, estabelecimentos industriais ou exploração de massas minerais;

e) Promover as acções de fiscalização que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento ou comunicação prévia, dos regulamentos e outras normas urbanísticas;

f) Efectuar os demais actos inerentes à actividade fiscalizadora, designadamente o acompanhamento de obras relativas e operações urbanísticas, procedendo aos competentes registos em livro de obra;

g) Promover a fiscalização e dar resposta às queixas e denúncias sobre ilegalidades e violações das determinações da lei e regulamentos no âmbito da gestão urbanística e planeamento;

h) Promover ao embargo e participação da prática de ilícito contra-ordenacional das operações urbanísticas que, estando sujeitas a controlo administrativo, dele não hajam sido objecto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, nomeadamente o levantamento de Autos de Contra-Ordenação;

i) Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;

j) Proceder à apreciação e informação dos processos decorrentes da actividade da sua área funcional específica, nomeadamente os respeitantes a pedidos de autorização de utilização, vistorias, obras ilegais, diligências e denúncias diversas;

k) Proceder à realização de vistorias técnicas, designadamente no âmbito dos processos relativos a operações urbanísticas e avaliação das condições de habitabilidade, salubridade e segurança das edificações existentes;

l) Colaborar com a Autoridade de Saúde Concelhia na resolução de situações de insalubridade habitacional;

m) Colaborar com o Medico Veterinário Municipal no âmbito de Inspecções Sanitárias;

n) Pronunciar -se sobre a audiência prévia de interessados e reclamações relacionados com o conteúdo funcional do serviço;

o) Efectuar os demais procedimentos técnico-administrativo adequados ao exercício das competências da unidade;

p) Desenvolver acções preventivas e pedagógicas, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimentam à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos, no âmbito das competências do serviço.

2 - As atribuições e competências referidas no número anterior são distribuídas pelo Sector de Fiscalização Técnica e pelo Sector de Vistorias.

SECÇÃO IV

Das áreas funcionais dependência directa do Presidente da Câmara Municipal não correspondentes a unidades ou subunidades orgânicas

Artigo 31.º

Na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal estão as seguintes áreas funcionais:

1 - Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal;

2 - Empreendedorismo e Investimento Estratégico;

3 - Cultura, Turismo e Desenvolvimento Económico e Local;

4 - Sistemas de Informação Geográfica;

5 - Protecção Civil;

6 - Higiene, Segurança e Medicina no Trabalho;

7 - Sistemas de Informação, Qualidade dos Serviços, Informática e Apoio à Gestão.

TÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 30.º

Criação, alteração ou extinção de unidades flexíveis e de subunidades orgânicas

1 - A Câmara Municipal pode criar, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, alterar ou extinguir unidades orgânicas flexíveis;

2 - O Presidente da Câmara Municipal pode criar, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, alterar ou extinguir subunidades orgânicas.

Artigo 32.º

Alterações ao presente regulamento

Sempre que sejam produzidas alterações à estrutura nuclear ou à estrutura flexível que determinem alterações ao presente regulamento, as mesmas devem nele ser incluídas, havendo lugar à sua republicação.

Artigo 33.º

Mapa de pessoal

A Câmara Municipal fica a dispor do mapa de pessoal Penafiel a publicar nos termos do n.º 3, do artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Artigo 34.º

Comissões de Serviço em Curso

1 - Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, mantêm-se as comissões de serviço, em cargo dirigente do mesmo nível, nas unidades orgânicas criadas que sucedem às anteriormente existentes, nos termos do n.º seguinte.

2 - A manutenção das comissões de serviço em curso obedecerá à seguinte sucessão de unidades orgânicas:

Ao Departamento Financeiro (DF) sucede o Departamento Financeiro (DF)

Ao Departamento dos Serviços Técnicos e Ambiente (DSTA) sucede o Departamento de Obras e Serviços Municipais (DOSM)

Ao Departamento de Gestão Urbanística (DGU) sucede Departamento de Gestão Urbanística (DGU)

À Divisão Património e Aprovisionamento (DPA) sucede a Divisão de Expropriações, Notariado e Património (DENP)

À Divisão de Serviços Gerais (DSG) sucede a Divisão de Serviços Gerais (DGS)

À Divisão de Gestão, Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico (DGPDU), sucede a Divisão de Projectos de Arquitectura (DPA)

À Divisão de Ambiente e Equipamento (DAE) sucede Divisão de Ambiente e Transportes (DAT)

À Divisão Administrativa (DA), sucede a Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos (DAAOA)

À Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (DGRHMA) sucede a Divisão de Recursos Humanos (DRH)

À Divisão dos Assuntos Jurídicos e Fiscalização (DAJF) sucede a Divisão de Assuntos Jurídicos (DAJ).

3 - O disposto no número anterior visa manter a liderança na gestão das unidades orgânicas que se sucedem e evitar o lançamento de um número de concursos para cargos dirigentes que, de todo, no momento não se justifica relativamente àquelas.

Artigo 35.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no dia 31 de Dezembro de 2010.

27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Santos, Dr.

204155732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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